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Bol da PM nº. 120 - 04 Jul 2011 - Fl. 79
DECRETO Nº. 43.056 DE 01 DE JULHO DE 2011
ALTERA O ANEXO DO DECRETO Nº. 41.931, DE 25 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Ofício nº. 03/SESEG/0005/452/2011, e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de ajustes no sistema de definição e gerenciamento de metas para os indicadores estratégicos de criminalidade do Estado, de forma a aperfeiçoá-lo e motivar ainda mais os profissionais que serão avaliados.
DECRETA:
Art. 1º - Os itens 2 e 2.2 do Anexo do Decreto nº. 41.931, de 25 de junho de 2009 passam a vigorar com as seguintes redações:
“... 2. CRITÉRIOS PARA PREMIAÇÃO
Os resultados apurados mensalmente pelas RISP - Regiões Integradas de Segurança Pública e AISP – Áreas Integradas de Segurança Pública serão transformados em pontos de acordo com o atingimento ou não da meta estabelecida para o mês vigente e em função de um peso que será atribuído a cada Indicador Estratégico de Criminalidade.
A fórmula abaixo resume o mecanismo de cálculo estabelecido para pontuar mensalmente as RISP / AISP:
Pontuação para o resultado apurado no mês X Peso do Indicador Estratégico de Criminalidade
Pontuação para o Resultado apurado no mês | Peso do Indicador Estratégico de criminalidade |
3 Pontos Farol Verde: Meta atingida | Letalidade Violenta: Peso 3 Roubo de Veículos: Peso 2 Roubos de Rua: Peso 1 |
Nenhum Ponto Farol Vermelho: Meta não atingida |
O somatório dos pontos conseguidos mensalmente servirá para o estabelecimento de um Ranking que permitirá avaliar, comparativamente, o desempenho das RISP e AISP entre elas.
Caso haja empate na pontuação final semestral das RISP e AISP, a pontuação estabelecida a partir do Indicador de Letalidade Violenta e Roubo de Veículos, nesta ordem, serão utilizados como critério para apuração do desempate.
...
2.2 - A premiação prevista no artigo 6º consistirá em:
I. Solenidade semestral com entrega de placa e diploma;
II. Gratificação semestral, individual e não cumulativa nos seguintes valores:
- art. 6º § 1º inciso I: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
- art. 6º § 1º inciso II e IV: R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o primeiro colocado, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o segundo colocado e R$ 3.000,00 (três mil reais) para o terceiro colocado.
- art. 6º § 1º inciso III: R$ 2.000,00 (dois mil reais)...”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos para a premiação do 1º semestre de 2011.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2011.
SÉRGIO CABRAL
O QUE VALE É O SOLDO!
ResponderExcluirO SOLDO É O SALÁRIO DO MILITAR ESTADUAL.
PMERJ e CBMERJ recebem os piores salários do Brasil:
2º SGT - SOLDO INFERIOR AO MÍNIMO
3º SGT - SOLDO INFERIOR AO MÍNIMO
CABO - SOLDO INFERIOR AO MÍNIMO
SOLDADO - SOLDO INFERIOR AO MÍNIMO
V E R G O N H A ! ! !
O POLICIAL MILITAR DO RIO DE JANEIRO NÃO QUER GRATIFICAÇÕES, QUER UM SALÁRIO DIGNO!
ResponderExcluirR$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) para SUBTENENTE;
R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para 1º SARGENTO;
R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) para 2º SARGENTO;
R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) para 3º SARGENTO;
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para CABO;
R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) para SOLDADO;
R$ 2.560,00 (dois mil, quinhentos e sessenta reais) para ALUNO do CFSD (recruta).
PMERJ - COM UM SOLDO ABAIXO DO MÍNIMO, O PM NÃO VAI LONGE!
ResponderExcluirCOM SOLDOS ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, A PMERJ NÃO FUNCIONA!
ResponderExcluir2º TEN PM deveria ganhar R$8.178,50
ResponderExcluire o SD PM deveria ganhar R$4.089,25
2º TEN (PM/BM) deveria ganhar R$ 8.178,50
ResponderExcluire o SD (PM/BM) deveria ganhar R$ 4.089,25
Para prestar ao cidadão um serviço público eficiente e de qualidade, os integrantes da PMERJ e do CBMERJ precisam pelo menos de um SOLDO acima do SALÁRIO MÍNIMO vigente.
ResponderExcluirO SOLDO É O SALÁRIO DO MILITAR ESTADUAL (não pode ser inferior ao salário mínimo vigente).
ResponderExcluirFuncionários que têm apenas instrução fundamental (1º Grau) e desempenham funções de apoio recebem salário a partir de R$ 3.615,44 (três mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos). Nada mais justo que os Militares Estaduais de todo o país tenham uma remuneração acima do referido valor. A DIGNIDADE SALARIAL para o PM e o BM do Rio de Janeiro não beneficiaria somente os Militares Estaduais, mas a sociedade fluminense como um todo.
SOLDO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO É DESRESPEITO!
Pagar um salário digno à tropa é fundamental!
ResponderExcluirOS PMs DO RIO CUIDARIAM MUITO MAIS DA FORMA FÍSICA SE FOSSEM BEM REMUNERADOS, POIS PODERIAM TER O MERECIDO DESCANSO EM SUAS FOLGAS, UTILIZANDO UMA PARTE DESSE TEMPO PARA PRATICAR ATIVIDADES FÍSICAS. COMO SÃO MUITO MAL PAGOS, PRECISAM DE UM OUTRO EMPREGO PARA PAGAR AS DESPESAS BÁSICAS DE SOBREVIVÊNCIA (PREVISTAS NO INCISO IV DO ARTIGO 7º DA NOSSA CARTA MAGNA).
DIEESE VERIFICA SALÁRIO MÍNIMO NECESSÁRIO PARA ARCAR COM AS DESPESAS BÁSICAS: R$ 2.293,31
O militar estadual precisaria de um piso salarial no valor de R$ 2.293,31 (dois mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e um centavos) em junho/2011 para conseguir arcar com suas despesas básicas, de acordo com dados divulgados pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) no dia 3 de junho de 2011.
http://www.dieese.org.br/rel/rac/salminMenu09-05.xml
OBS: A PMERJ e o CBMERJ deveriam receber 250% de aumento para receberem um SALÁRIO COMPATÍVEL COM O RISCO, A RESPONSABILIDADE E A IMPORTÂNCIA DA FUNÇÃO.
Soldados do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do RJ recebem SOLDOS inferiores ao SALÁRIO MÍNIMO vigente!
ResponderExcluirTemos que lutar contra as GRATIFICAÇÕES e à favor do piso salarial de R$ 4.500,00 (Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008). PEC 300 já!