Texto aprovado prevaleceu sobre o da PEC 300/08, que tomava como base os salários dos policiais do Distrito Federal. Policiais terão, provisoriamente, um piso de R$ 3,5 mil. Votação de destaques ficou para esta quarta-feira (3).
Plenário aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, a PEC 446/09, do Senado, que remete a uma lei federal a definição de um piso remuneratório para os policiais civis e militares e bombeiros dos estados. A matéria foi aprovada por 393 votos, com duas abstenções, e os deputados precisam ainda analisar os destaques, o que ocorrerá a partir desta quarta-feira.
O texto aprovado é o de uma emenda assinada por vários partidos, semelhante à PEC original vinda do Senado. As principais diferenças são a diminuição do prazo para implementar o piso, que passa de um ano para 180 dias; e a previsão de um piso nacional provisório até que seja editada a lei.
Esse piso transitório será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais do menor posto.
Subsídio
A emenda aprovada, assim como a PEC original do Senado, determina que a remuneração será paga na forma de subsídio. Nessa sistemática, não há soldos ou gratificações e sim apenas um valor único, adicionado de valores não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e vale-transporte ou diárias.
As regras valem tanto para os servidores da ativa quanto para os inativos e pensionistas. Como a remuneração desses profissionais é de responsabilidade dos estados, a mesma lei que estabelecer o piso nacional regulamentará o funcionamento de um fundo com parte da receita tributária da União para complementar o pagamento do piso. A lei também definirá o prazo de duração do fundo.
O piso será implementado de forma gradual, observando prioridade a ser estabelecida por decreto do Poder Executivo federal.
Distrito Federal
Apesar de ter preferência regimental na votação, o texto da comissão especial, de autoria do relator Major Fábio (DEM-PB), não prevaleceu perante o texto que foi a voto. O substitutivo da comissão para a PEC 300/08, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), vinculava os salários dos policiais militares e bombeiros de outros estados aos desses profissionais no Distrito Federal.
Consequentemente, as menores remunerações seriam de R$ 4,5 mil e R$ 9 mil para a menor graduação e o menor posto.
Cláusula pétrea
Poucos deputados se manifestaram contra a emenda aprovada, argumentando que ela fere a cláusula pétrea da Constituição que prevê autonomia dos entes federados (estados, municípios e União).
Outro empecilho apontado contra o sucesso da PEC é a dificuldade de implementar o subsídio para essas carreiras, pois essa sistemática de remuneração acaba com o recebimento das parcelas incorporadas (como quintos, funções e causas ganhas na Justiça).
O texto aprovado é o de uma emenda assinada por vários partidos, semelhante à PEC original vinda do Senado. As principais diferenças são a diminuição do prazo para implementar o piso, que passa de um ano para 180 dias; e a previsão de um piso nacional provisório até que seja editada a lei.
Esse piso transitório será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais do menor posto.
Subsídio
A emenda aprovada, assim como a PEC original do Senado, determina que a remuneração será paga na forma de subsídio. Nessa sistemática, não há soldos ou gratificações e sim apenas um valor único, adicionado de valores não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e vale-transporte ou diárias.
As regras valem tanto para os servidores da ativa quanto para os inativos e pensionistas. Como a remuneração desses profissionais é de responsabilidade dos estados, a mesma lei que estabelecer o piso nacional regulamentará o funcionamento de um fundo com parte da receita tributária da União para complementar o pagamento do piso. A lei também definirá o prazo de duração do fundo.
O piso será implementado de forma gradual, observando prioridade a ser estabelecida por decreto do Poder Executivo federal.
Distrito Federal
Apesar de ter preferência regimental na votação, o texto da comissão especial, de autoria do relator Major Fábio (DEM-PB), não prevaleceu perante o texto que foi a voto. O substitutivo da comissão para a PEC 300/08, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), vinculava os salários dos policiais militares e bombeiros de outros estados aos desses profissionais no Distrito Federal.
Consequentemente, as menores remunerações seriam de R$ 4,5 mil e R$ 9 mil para a menor graduação e o menor posto.
Cláusula pétrea
Poucos deputados se manifestaram contra a emenda aprovada, argumentando que ela fere a cláusula pétrea da Constituição que prevê autonomia dos entes federados (estados, municípios e União).
Outro empecilho apontado contra o sucesso da PEC é a dificuldade de implementar o subsídio para essas carreiras, pois essa sistemática de remuneração acaba com o recebimento das parcelas incorporadas (como quintos, funções e causas ganhas na Justiça).
2 comentários:
PM e BM precisam ter um salário fixo
A categoria não pode aceitar uma política de bonificações (oferecimento de Bolsas e Gratificações)!
O soldo do policial militar e do bombeiro militar tem que ser, sempre, superior ao salário mínimo vigente!
Conforme o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal e o artigo 92, inciso I, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, O MENOR SOLDO NÃO PODE FICAR ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO vigente (R$510,00).
O SOLDO É O SALÁRIO DO MILITAR. SE QUEREM VALORIZAR O POLICIAL E O BOMBEIRO, AUMENTEM O SOLDO!
SÉRGIO CABRAL FILHO NÃO PAGA NEM UM SALÁRIO MÍNIMO DE SOLDO
O ânimo do Militar é o seu salário, o seu justo soldo.
A PMERJ está sendo apenas um "trampolim" para concursos mais estáveis e bem remunerados. Isso explica a INSEGURANÇA PÚBLICA no RJ! Os PMs do Rio estão abandonando a profissão, pedindo baixa...
Sugestão/proposta para a TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL:
GRAU HIERÁRQUICO - SOLDO DO MILITAR ESTADUAL (PMERJ/CBMERJ)
CORONEL --------------- R$ 2.000,00 - Cel
TENENTE CORONEL --- R$ 1.850,00 - Ten Cel
MAJOR ------------------ R$ 1.716,00 - Maj
CAPITÃO ---------------- R$ 1.530,00 - Cap
1º TENENTE ------------ R$ 1.320,00 - 1º Ten
2º TENENTE ------------ R$ 1.184,00 - 2º Ten
SUBTENENTE ----------- R$ 1.060,00 - Subten
1º SARGENTO ------------- R$ 950,00 - 1º Sgt
2º SARGENTO ------------- R$ 850,00 - 2º Sgt
3º SARGENTO ------------- R$ 764,00 - 3º Sgt
CABO ----------------------- R$ 542,00 - Cb
SOLDADO ------------------ R$ 518,00 - Sd *
SALÁRIO MÍNIMO vigente: R$ 510,00.
A TABELA ACIMA FOI FEITA DE ACORDO COM A LEI Nº 279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979.
* Conforme o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal e o artigo 92, inciso I, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, O MENOR SOLDO NÃO PODE FICAR ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO vigente (R$510,00).
O SOLDO É O SALÁRIO DO MILITAR.
SE QUEREM VALORIZAR O POLICIAL E O BOMBEIRO, AUMENTEM O SOLDO!
A DEFASAGEM SALARIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO É DE 71,24%!
DINHEIRO PARA DAR AUMENTO SALARIAL, O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TEM, E DE SOBRA!
O Rio de Janeiro é o segundo Estado do país em arrecadação e, espantosamente, paga o pior salário do Brasil aos Bombeiros e Policiais Militares.
Os SOLDOS (de Sd a 1º Sgt PMERJ/CBMERJ) estão ABAIXO do SALÁRIO MÍNIMO vigente (R$ 510,00)!
Postar um comentário