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quarta-feira, 30 de setembro de 2009

POLICIAIS PODERÃO COMPRAR NOTEBOOKS PELA METADE DO PREÇO


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara de Deputados aprovou a autorização para que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública sejam utilizados para subsidiar 50% do valor de notebooks (computadores portáteis) para policiais e outros servidores vinculados à segurança pública.

Segundo o projeto, os recursos do fundo também poderão ser usados para facilitar as condições de empréstimo para pagamento do valor restante do computador.
A proposta do autor do projeto, deputado Capitão Assunção (PSB-ES), é melhorar o processo de capacitação dos servidores de segurança pública, principalmente para os que participam dos programas de qualificação, como os oferecidos pelo Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania).

O relator do documento, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), também destacou os cursos à distância que são oferecidos aos profissionais da área, pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

As atividades foram intensificadas depois do Pronasci.
Policiais federais de todo o País devem paralisar suas atividades amanhã, para reivindicar mudanças no plano de carreira. A principal exigência é um novo enquadramento de escrivães, papiloscopistas e agentes, que ingressaram na PF por meio de concurso público realizado em 2004.

Eles perderam cerca de R$ 1 mil nos vencimentos, após decisão da Direção Geral da PF, que os enquadrou em outras classes.



terça-feira, 29 de setembro de 2009

Secretários convocados pela Alerj para explicar reajuste da polícia

Foi aprovada há pouco, na Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) a convocação dos secretários estaduais de Planejamento e Gestão, Sérgio Ruy Barbosa, e de Fazenda, Joaquim Levy, para explicarem, numa audiência pública na Casa, o motivo do índice de reajuste para os policiais militares, civis e bombeiros ter se limitado a 5%.

O pedido de convocação havia sido feito, há duas semanas, pelo deputado Flávio Bolsonaro (PP). Segundo Bolsonaro, será também lembrado na audiência o polêmico reajuste de 25% em 24 parcelas, anunciado em agosto de 2007 pelo governador Sérgio Cabral.O projeto de lei 2.580, que concede os 5% de aumento, está na pauta de votação da Alerj, em discussão única, para a próxima quarta-feira.

Os deputados das comissões de Segurança Pública e de Defesa Civil, no entanto, pedirão ao presidente da Casa, Jorge Picciani, que adie a votação da proposta, dando tempo para que os secretários estaduais sejam ouvidos.

**** ESPERO QUE NÃO ACONTEÇA O MESMO FATO OCORRIDO QUANDO FOI CONCEDIDO O REAJUSTE DE 25% EM 24 VEZES. FICAMOS A VER NAVIOS!!! É MELHOR RECEBER ESTE REAJUSTE E A ANEXAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA DEPOIS SIM, PARTIRMOS PARA O ATAQUE. QUERENDO OU NÃO, A VERDADE TEM QUE SER DITA, ESTES MISERÁVEIS 5% + A GRATIFICAÇÃO DE R$ 350,00 REPRESENTARÁ UM GANHO SUBSTANCIAL PARA OS SOLDADOS POLICIAIS MILITARES!!! NÃO É O QUE QUEREMOS, MAS DE IMEDIATO, NOS TRARÁ ALGUM ALÍVIO!!! LEMBREM-SE: OS PROFESSORES LUTARAM, LUTARAM E LUTARAM, NO FIM GANHARAM R$ 100,00 DE REAJUSTE. ****

CAROS POLICIAIS, O JEITO É ESTUDAR!!!

ESPAÇO Infelizmente temos ciência do descaso das autoridades civis do Estado em relação a nós, policiais militares. Dentro de nossa própria corporação há segregação, pois ou somos Oficiais ou praças, não somos tratados como iguais, não somos respeitados. Diante dos fatos dispostos anteriormente, resta-nos apenas estudar caso queiramos algo melhor e dentro da legalidade. Estudar para que talvez saiamos desta instituição ou que alcancemos o oficialato.

ESPAÇO Hoje, para aqueles que almejam permanecer na Corporação e ascender a Oficial. Vai um dica de um excelente curso preparatório para o CFO: "Curso Bravo" - Que é excelentemente conduzido pela Professora de História com formação pela UFRJ Maria Iris Barcelos.

O curso se localiza na Rua Rio da Prata, 245, Sala 104 - Bangu - Rio de Janeiro - CEP 21820-210.

Telefones: (21) 4105-3595 / 9948-3757

E-mail: cursobravo@yahoo.com.br

Segue abaixo maiores detalhes do curso:


Projeto CFO PMERJ 2010 - Curso Preparatório

O concurso CFO PMERJ vem ganhando, a cada ano, um número maior de candidatos. Com isso, para conquistar a sonhada vaga e obter sucesso no concurso é necessário estar preparado. Por isso, desenvolvemos um projeto voltado exclusivamente para esta prova.
O curso localiza-se no centro de Bangu, zona oeste do Rio de Janeiro. O corpo docente é formado por profissionais oriundos de instituições de ensino superior da rede pública federal. Estes professores tem grande experiência no vestibular da UERJ, já tendo preparado alunos para a própria prova da PMERJ, bem como concursos concorridos como Direito e Economia.

As aulas acontecerão no período noturno, no horário de 18:30h até às 22:00h, de segunda a sexta-feira. Durante a semana, em horário alternativo, é oferecida monitoria gratuita aos alunos, visando um ensino completo, dinâmico e personalizado.
O atendimento personalizado é um diferencial do curso frente aos outros cursos preparatórios.


Oferecemos também as seguintes vantagens:
* Ambiente seguro e climatizado;
* Turmas com lotação reduzida, com no máximo 30 alunos;
* Atendimento de profissional de Educação Física, que acompanhará o desenvolvimento dos alunos durante todo o ano letivo, treinando-os para o teste de aptidão física (TAF), responsável pela reprovação da grande maioria dos candidatos;
* Atendimento psicológico com profissional de Psicologia, objetivando a preparação do candidato para a realização das provas;
* Material didático e matrícula grátis;
* Ênfase no estudo de História Geral e do Brasil, Língua Portuguesa Instrumental e Redação, Lingua Estrangeira (Espanhol) e Geografia.


OBSERVAÇÃO:
Os professores já confirmados são:

Maria Iris Barcelos, professora de História Geral
Com formação pela UFRJ e ampla experiência no preparo de alunos para o CFO, tendo a própria por duas vezes consecutivas obtido a classificação 01 no concurso.

Paula Mendes, professora de Geografia
Com formação pela UFRJ e UERJ, com experiência em cursos pré-vestibulares.
Contatos: paulamendes_@hotmail.com e 9745-4340

Rachel Cardoso, professora de História do Brasil
Com bacharelado e licenciatura pela UFRJ, Mestrado em História Social pelo PPGHIS/IFCS/UFRJ voltado para o estudo de militares, Doutoranda do PPGHCS/FIOCRUZ na área de militar.
Contatos: rachel.cardoso@gmail.com e 8351-3323

Os demais professores ainda estão sendo avaliados, mas todos seguirão o mesmo padrão de excelência.

A turma já conta com aproximadamente 10 alunos, portanto restam apenas 20 vagas a serem preenchidas. Se tiver interesse de participar do projeto, ou quiser indicar alguém, deve entrar em contato comigo via telefone, email, orkut ou MSN.
(9948-3757// mariairisufrj@yahoo.com.br //MSN: mariairis@click21.com.br).

TURMAS

SEMANAL
Vamos iniciar o curso no dia 30 de março. A mensalidade será de R$ 280,00 (com preparação física, monitoria e atendimento psicológico) e R$ 250,00 (sem preparação física e psicológica). Não perca a oportunidade, pois o projeto realmente será encerrado ao totalizar 30 alunos. O objetivo do curso é realmente aprovar, dando atendimento individual.

SÁBADO INTEGRAL
Outra opção para quem não tem tempo é a turma de sábado, com horário de 8h as 17h. O curso funcionará com o mesmo conteúdo programático e também terá matrícula grátis! A mensalidade custará R$ 125,00, com monitoria gratuita. A turma de sábado terá lotação reduzida, para que haja maior qualidade do tempo de aula.

sábado, 26 de setembro de 2009

ÀS ESCONDIDAS DELEGADOS LEVAM GRATIFICAÇÃO DE R$ 850,00

OLHEM O DECRETO QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO PARA OS DELEGADOS DE POLÍCIA:


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS OPERACIONAIS – GEOP AOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL, INSTITUI O PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO EM DELEGACIA LEGAL – PQDL, majora o valor da gratificação instituída pelo Decreto nº 25.847, de 20 de dezembro de 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de implementar medidas efetivas visando ao aumento da produtividade nos órgãos operacionais da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCERJ;

- a relevância dos serviços prestados pelas Autoridades Policiais que desempenham suas funções em Unidades Operacionais da PCERJ, sobretudo nas Centrais de Flagrante, que acumulam as funções de diversas Delegacias de Polícia; e

- o que consta do Processo Administrativo nº E-01/90116/2009;

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Encargos Operacionais (GEOP), no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), tendo como destinatários os Delegados de Polícia que se enquadrem nas seguintes situações:

I – Delegado Adjunto em escala de plantão;

II – Delegado Assistente ou Substituto, desde que também possam ser submetidos, caso necessário, à escala de plantão.

Art. 2º - Farão jus à percepção da GEOP os Delegados de Polícia lotados em órgãos operacionais e devidamente designados pelo respectivo Dirigente, através de ofício dirigido ao Subchefe de Polícia, observando-se, para tanto, o disposto no art. 1º deste decreto.

Parágrafo único - Para fins do disposto no caput deste artigo, entendem-se como órgãos operacionais as Delegacias Distritais, as Delegacias Especializadas, a Coordenadoria de Recursos Especiais – CORE e a Divisão de Assuntos Internos (DIVAI) da COINPOL, integrantes da Estrutura Básica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - A GEOP só será percebida enquanto o Delegado de Polícia estiver efetivamente no exercício de suas funções e enquadrado nas hipóteses mencionadas nos incisos do art. 1º deste decreto e não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos do servidor, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores.

§1º - O benefício a que se refere o caput do artigo 1º deste decreto não será devido durante o gozo de férias ou licenças, exceto de saúde, decorrente do desempenho da função ora tratada.

§ 2º - A GEOP não sofrerá a incidência de contribuição previdenciária, também não sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões.

Art. 4º - Fica instituído, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Qualificação para Exercício em Delegacia Legal (PQDL), tendo como destinatários os servidores efetivos integrantes do quadro da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, à exceção dos Delegados de Polícia, que se inscreverem voluntariamente para participação no programa, o qual visa à qualificação voluntária dos servidores para futuro eventual exercício em unidades operacionais qualificadas como Delegacias Legais e outras que venham a ser definidas pelo Chefe de Polícia Civil.

§ 1º - O PQDL será composto por ciclos periódicos de qualificação, cumpridos pelos servidores voluntários a cada 6 (seis) meses, que consistirão de cursos com carga horária de no mínimo 40 (quarenta) horas.

§ 2º - Os conteúdos e programas específicos dos ciclos periódicos de qualificação e seu cronograma de realização serão estabelecidos por ato do Chefe de Polícia Civil.

§ 3º - A participação no PQDL será voluntária e, para ter deferida sua inscrição, o servidor deverá estar lotado e em efetivo exercício em órgãos integrantes da Estrutura Básica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

§ 4º - Será suspenso do PQDL o servidor que se enquadrar em qualquer das situações abaixo:

I - for punido, disciplinarmente, com transgressão disciplinar de natureza grave que tenha ocasionado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar;

II - entrar no gozo de licença especial, para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família ou para tratamento de interesse particular;

III – for cedido a outro órgão ou entidade integrante da Administração Pública, incluindo os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas; ou

IV – não concluir com aproveitamento ou não apresentar freqüência integral aos ciclos periódicos de qualificação previstos no pelo caput deste artigo.

§ 5º - A suspensão do servidor no PQDL perdurará até cessarem os motivos que lhe deram ensejo.

§ 6º - Os afastamentos para gozo de férias, gala, luto, licenças maternidade e paternidade não importarão na suspensão do servidor do PQDL.

§ 7º - Se o afastamento previsto no §6º deste artigo implicar a impossibilidade de cumprimento do ciclo de qualificação já anteriormente previsto para o servidor, o mesmo deverá ser inscrito no primeiro ciclo de qualificação subseqüente, consoante o cronograma oficial fixado pelo Chefe de Polícia Civil.

Art. 5º - A participação do servidor no programa poderá ser renovada a cada seis meses, pelo cumprimento do ciclo periódico de qualificação em que esteja inscrito, segundo cronograma oficial fixado pelo Chefe de Polícia Civil.

Parágrafo único. Tendo em vista a voluntariedade essencial à participação no Programa, o servidor poderá renunciar, até 10 (dez) dias antes da data de início do ciclo periódico de qualificação, à sua inscrição, ficando dele suspenso até nova inscrição voluntária e inclusão em ciclo de qualificação posterior.

Art. 6º - Pela conclusão de cada ciclo periódico de qualificação do PQDL, com avaliação positiva, o servidor fará jus, pelo prazo de 6 (seis) meses de participação efetiva, ao pagamento da Gratificação Temporária por Participação no PQDL (GPQDL), no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

Parágrafo único – A gratificação a que se refere o caput deste artigo será implementada na remuneração no mês subseqüente à conclusão do ciclo periódico de qualificação pelo servidor.

Art. 7º - A GPQDL só será percebida enquanto o servidor estiver efetivamente participando do Programa e não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos seus vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores.

§ 1º - A GPQDL não sofrerá a incidência de contribuição previdenciária nem será utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões.

§ 2º - A suspensão do servidor do Programa implicará na imediata e automática cessação do pagamento da GPQDL.

§3º - Suspenso ou encerrado o PQDL, cessará o pagamento da gratificação respectiva a todos os servidores.

Art. 8º - A GPQDL não poderá ser percebida cumulativamente a gratificações decorrentes de participação em programas ou atividades especiais contemplados por outras gratificações, incluindo a gratificação instituída pelo Decreto nº 25.847, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 9º - O PQDL poderá ser, a qualquer momento, encerrado por ato do Governador do Estado ou suspenso por ato do Chefe de Polícia Civil.

Art. 10 - A gratificação instituída pelo Decreto nº 25.847, de 20 de dezembro de 1999, passa a ter o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais).



Art. 11 - Fica delegada ao Chefe de Polícia Civil a competência para regulamentar o disposto pelo presente Decreto.

Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros incidentes a partir de 1º de dezembro de 2009.


**** Realmente é um absurdo, enquanto um SD PM tem que fazer curso para ganhar R$ 350,00 de Gratificação, os Delegados de Polícia não precisarão fazer curso algum e ainda irão ganhar R$ 850,00 de Gratificação automaticamente!!! Quase o que ganha um SD PM atualmente. É um absurdo!!! Observem que tal valor de Gratificação não foi divulgado nos meio de comunicação. ****

PALAVRAS DO ILMO COMANDANTE GERAL AO BLOG PRAÇAS DA PMERJ:


ESPAÇO "Prezados Monica e prezados articulistas do Praças da PMERJ. Dirijo-me, mais uma vez, às senhoras e senhores que freqüentam este espaço de informação, análise e crítica da Polícia Militar, para tecer algumas considerações que julgo necessárias, agora que o reajuste salarial de nossa categoria foi anunciado.

ESPAÇO Como todos sabem, há quase dois meses eu vinha negociando com o governo do Estado a reposição para nossa instituição.

ESPAÇO Confesso-vos que preferia não ter enfrentado em tão curto tempo de Comando um desafio como este.

ESPAÇO Um negociador de interesses de categoria profissional é alguém que deve saber, de antemão, encontrar-se numa arena de expectadores pouco magnânimos em caso de sua sucumbência.

ESPAÇO Uma categoria profissional espera de seu negociador habilidade, coragem e determinação, na luta pelo atendimento de duas necessidades, mas espera, sem delongas, uma vitória na peleja que se dá.

ESPAÇO No nosso caso, uma vitória significa vencer com a permissão do adversário.
ESPAÇO
ESPAÇO É estranho mas é assim mesmo.

ESPAÇO Mas, queria adverti-los antes de avançar neste texto, de que não pretendo me fazer de vítima.

ESPAÇO Uma negociação de salários nos deixa estraçalhados psiquicamente; estafados após tantas feituras de contas, planilhas, apresentações em Power point, projeções orçamentárias, ajustes de efetivos e estudos jurídicos de modelos possíveis para concessões, mas somos negociadores porque escolhemos ser.

ESPAÇO Isso tudo é feito em duas dúzias de reuniões; desde as internas na PM, as externas com os técnicos orçamentários do estado e a instância política.

ESPAÇO Seja como for não vou bancar o coitado: tenho que ter a hombridade de reconhecer que chegou minha hora de tomar pedradas: de Cadete a Tenente Coronel, Comandante de Unidade, fui pedra; agora, Comandante Geral, sou vidraça. Posso jogar a toalha quando quiser e não pretendo jogá-la. Vou perseguir a vitória.

ESPAÇO Meu papel de vidraça me impõe a exposição e aqui estou, me expondo aos meus.

ESPAÇO Os meus tem o direito de saber qual foi a minha lógica nessa luta.

ESPAÇO Busquei considerar a Corporação na sua estrutura hierárquica, partindo da premissa que a base e o topo se equivalem em forma absoluta no mérito e se relativizam em necessidades.

ESPAÇO Desta forma, considerei que, para ser justo, um percentual de aumento pequeno no topo seria maior do que aplicado na base, e o coronel ganharia mais do que o soldado se o aumento fosse, por exemplo, de 8%.Se um coronel ganha seis mil reais líquidos, com oito por cento ele ganharia quatrocentos e oitenta reais de aumento, mas um soldado que ganhasse mil reais líquidos ganharia apenas oitenta reais.

ESPAÇO A saída foi usar um valor absoluto (de trezentos e cinqüenta reais) complementar ao aumento percentual, aplicado a todos os postos e graduações, pois isso faria, em termos relativos, o soldado ganhar muito mais que o coronel, ainda que o aumento fosse de cinco por cento.

ESPAÇO Foi uma luta renhida. Aqui mesmo no blog foi escrito que eu havia naufragado e a gratificação não sairia.

ESPAÇO Não vou receber aplausos por isso e nem acho que mereça, a gratificação não alcança a todos (pensionistas, inativos e afastados). O silêncio de alguns já me basta.

ESPAÇO No mundo real temos que ser fortes para escolher e também devemos aprender a contar com a solidão de nossas decisões, se quisermos fazer alguma coisa, antes que se nos sobrevenha o desânimo e a capitulação.

ESPAÇO Eu espero chegar à próxima negociação com alguma saúde física e mental, por isso vou tentar sair do QG mais cedo, assim que terminar de julgar todos os CD e CRD até meados de outubro.

ESPAÇO Encontramos quatrocentos e catorze processos com atraso desde 2002, aguardando definição, e agora só faltam cento e catorze.

ESPAÇO E pensar que um ex-corregedor me disse certa vez que a corregedoria era insolúvel.

ESPAÇO Reconheço: não foi um empreendimento que me permite morrer feliz, mas o sonho não acabou. As pedradas que estou recebendo têm endereço certo. Não sou vítima, sou Comandante.
ESPAÇO .
ESPAÇO Força e honra!"
ESPAÇO .



Mensagem e projeto de lei encaminhado à Alerj que majora os vencimentos em 5%:

MENSAGEM Nº /2009


EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que "MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS E SOLDOS DOS INTEGRANTES DAS DIVERSAS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”

Trata-se de importante medida que visa majorar vencimentos básicos e soldos dos integrantes de diversas categorias.

O Governo do Estado vem se desdobrando para evitar a defasagem das remunerações dos integrantes dos quadros da Administração Direta, objetivando corrigir todas as desigualdades e distorções salariais existentes entre os servidores do Poder Executivo Estadual, e buscando conformar essa orientação com os reduzidos recursos financeiros e orçamentários do Estado do Rio de Janeiro, e com as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O projeto em tela visa conceder o reajuste salarial de 5% (cinco por cento), que recaíram sobre os valores praticados no mês de outubro de 2009, aos integrantes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ e aos servidores da Polícia Civil.
O presente projeto favorece 64.169 servidores ativos, 50.377 inativos e pensionistas, acarretando para o erário um impacto de R$ 53.480.694.00 (cinqüenta e três milhões, quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e noventa e quatro reais) neste exercício e de cerca de R$ 176.204.347.00 (cento e setenta e seis milhões, duzentos e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais) em 2010.

Necessário ressaltar que a proposta prevê que a majoração dos vencimentos básicos, soldos, proventos e pensões terá efeito financeiro a partir do mês de novembro deste ano.

Cumpre esclarecer, por fim, que as despesas adicionais previstas para o próximo ano, bem como os elevados encargos financeiros e administrativos do Poder Executivo, impedem de conceder reajustes maiores do que os aqui propostos.

Ao ensejo e ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço a Vossas Excelências, requeiro seja atribuído ao processo legislativo o regime de urgência previsto no art. 114 da Constituição do Estado.



SÉRGIO CABRAL
Governador

DECRETO QUE CRIA A GTPP (GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA POR PARTICIPAÇÃO NO POEPP)


DECRETO Nº DE DE DE 2009

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM OPERAÇÕES POLICIAIS MILITARES DE OCUPAÇÃO ESTRATÉGICA TEMPORÁRIA E POLÍCIA DE PROXIMIDADE (POEPP) NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- que a atual política de segurança pública desenvolvida no Estado do Rio de Janeiro tem por objetivo precípuo restaurar e/ou preservar a tranqüilidade pública e a paz social do povo fluminense, promovendo segurança objetiva pela redução dos delitos ou pelo resgate estatal das áreas e espaços públicos tomados pelo narcotráfico armado e coletivizado;

- que as formas dinâmicas, territorializadas e assentadas em subcultura de violência das quadrilhas criminosas, que se espraiam principalmente nas áreas de população com menor poder aquisitivo, aprisionando-as e explorando-as, fomentam uma realidade que exige das polícias e de seus integrantes uma preparação intelectual e operacional que lhes habilite a atuar como força de dissuasão, preparatória da implantação de UPPs – Unidades de Polícia Pacificadora;

- que as demandas da sociedade por pacificação dessas áreas de intensa conflagração requerem, todavia, a prestação de serviços policiais com qualidade, baseados numa política de compromisso com os direitos humanos e de cidadania, por meio de pessoal qualificado por cursos regulares de técnicas e táticas policiais que reclamam constantes atualizações;

- que o treinamento diferenciado e continuado com vistas ao aperfeiçoamento profissional do Policial Militar para tais missões exigir-lhes-á voluntariedade e disponibilidade para frequência em instruções que se darão em horários de folga dos serviços normais e, por isso, solicitam o incremento de insumos de motivação; e

- o que consta do processo administrativo nº E-01/90115/2009,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), a partir da data de publicação deste Decreto, o PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM OPERAÇÕES POLICIAIS MILITARES DE OCUPAÇÃO ESTRATÉGICA TEMPORÁRIA E POLÍCIA DE PROXIMIDADE (POEPP).

Art.2º - O programa instituído por este Decreto constituir-se-á de ações específicas, determinadas pelo Comando-Geral da PMERJ, com vistas a atender às diretrizes e objetivos traçados no intróito deste Decreto, assim como no cumprimento, pelos Policiais Militares inscritos no POEPP, de ciclos periódicos de qualificação.

Art.3º - Os ciclos periódicos de qualificação serão cumpridos a cada 6 (seis) meses e consistirão de cursos com carga horária de 16 (dezesseis) horas e que observarão o seguinte programa básico:

I - abordagem e revista de pessoas, veículos e edificações;

II - Direitos Humanos;

III - polícia de proximidade;

IV - Método Global de Autodefesa (MGA);

V - condutas-padrão para atuação em ocupações estratégicas temporárias;

VI - armamento não letal;

VII - noções de biossegurança;

VIII – prevenção de atos de violência contra a mulher;

IX - ação policial contra a discriminação; e

X - preservação de local de crime.

Parágrafo único. Será empregado na instrução, preferencialmente, o material elaborado durante a execução do convênio celebrado entre a União, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, do Ministério da Justiça e por meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos – SEDH da Presidência da República, o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto de Segurança Pública – ISP.

Art.4º - Os conteúdos e programas específicos dos ciclos periódicos de qualificação e seu cronograma de realização serão estabelecidos por ato do Comandante-Geral da PMERJ.

Art.5º - A participação no POEPP será voluntária e, para ter deferida sua inscrição, o Policial Militar deverá atender aos seguintes requisitos:

I – ter sido submetido e aprovado, para o respectivo período, no Teste de Avaliação Médica (TAM) e no Teste de Aptidão Física (TAF), conforme as normas em vigor na corporação;

II – ter concluído com sucesso o curso de formação ou aperfeiçoamento exigível para o exercício das funções atinentes ao seu círculo ou patente;

III – estar lotado e em efetivo exercício em Organização Policial Militar;

IV – ostentar a condição de “apto sem restrição”.

Parágrafo único. Não será considerado preenchido o requisito indicado no inciso III deste artigo quando o Policial Militar for colocado à disposição para exercer cargo ou função em outros órgãos, ainda que declarados de natureza ou interesse policial-militar.

Art.6º - Será suspenso do POEPP o Policial Militar que se enquadrar em qualquer das situações abaixo:

I - for punido, disciplinarmente, com transgressão disciplinar de natureza grave que tenha ocasionado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

II - entrar no gozo de Licença:

a) Especial (LE);

b) Para tratamento de Saúde própria (LTS) ou de Pessoa da Família (LTSPF);

c) Para Tratamento de Interesse Particular (LTIP);

III – passar da condição de “apto sem restrição” para a de “Incapacidade Física Parcial” (IFP);

IV – afastar-se do serviço, por mais de 72 (setenta e duas) horas no período de 30 (trinta) dias, ou mais de 144 (cento e quarenta e quatro) horas no período de 180 (cento e oitenta) dias;

V - faltar ou tiver sido dispensado do serviço, mesmo para o atendimento de necessidades pessoais, desde que o afastamento seja superior a 24 (vinte e quatro) horas;

VI – Freqüentar qualquer curso que implique afastamento da corporação, por período superior a 15 (quinze) dias; ou

VII – não concluir com aproveitamento ou não apresentar freqüência integral aos ciclos periódicos de qualificação previstos nos artigos 2º e 3º deste decreto, ressalvadas as hipóteses previstas nos parágrafos 3º a 5º deste artigo.

§1º - A suspensão do Policial Militar do POEPP perdurará até cessarem os motivos que lhe deram ensejo.

§2º - A incursão nas situações previstas nos incisos IV e V determinará a suspensão do Policial Militar do POEPP por 3 (três) meses, só podendo o Policial Militar ser reincluído se não incidir nas mesmas hipóteses durante este período.

§3º - Não acarretará suspensão do Policial Militar do POEPP o afastamento do serviço decorrente de ferimento por projétil de arma de fogo ou outro tipo de instrumento ou ação traumática que tenha lhe provocado lesão grave por ato de serviço.

§4º - Também não será suspenso do POEPP o Policial Militar afastado por lesão grave provocada pelas mesmas circunstâncias descritas no parágrafo anterior que, embora ocorridas fora do serviço, tenham implicado sua atuação legal e legítima como agente de segurança pública, conforme apurado em procedimento administrativo próprio.

§5º - Os afastamentos para gozo de férias, gala, luto, licenças maternidade e paternidade ou ações meritórias que resultem em dispensa do serviço não importarão na suspensão do Policial Militar do POEPP.

§6º - O Policial Militar enquadrado em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos 3º e 4º deste artigo deverá, após seu retorno ao serviço, ser inscrito no primeiro ciclo de qualificação previsto pelo cronograma oficial fixado pelo Comandante-Geral da PMERJ, caso pretenda retomar sua participação ativa no POEPP.

§7º - Se o afastamento previsto no §5º deste artigo implicar a impossibilidade de cumprimento do ciclo de qualificação já anteriormente previsto para o Policial Militar, o mesmo deverá ser inscrito no primeiro ciclo de qualificação subseqüente, consoante o cronograma oficial fixado pelo Comandante-Geral da PMERJ.

§8º - A previsão do parágrafo anterior não se aplica ao afastamento para o gozo de férias, que deverão obrigatoriamente ser adiadas para data posterior ao cumprimento do ciclo de qualificação previsto para o Policial Militar.

Art.7º - A participação do Policial Militar no programa poderá ser renovada a cada seis meses, pelo cumprimento do ciclo periódico de qualificação em que esteja inscrito, segundo cronograma oficial fixado pelo Comandante-Geral da PMERJ.

Parágrafo único. Tendo em vista a voluntariedade essencial à participação no POEPP, o Policial Militar poderá renunciar, até 10 (dez) dias antes da data de início do ciclo periódico de qualificação, à sua inscrição, ficando dele suspenso até nova inscrição voluntária e inclusão em ciclo de qualificação posterior.

Art.8º - Pela conclusão de cada ciclo periódico de qualificação, com avaliação positiva, o Policial Militar fará jus, pelo prazo de 6 (seis) meses de participação efetiva, ao pagamento da Gratificação Temporária por Participação no POEPP (GTPP), no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

§ 1º - É vedado o percebimento simultâneo de mais de uma GTPP pelo Policial Militar.

§ 2º - A gratificação a que se refere o caput deste artigo será implementada na remuneração no mês subseqüente à conclusão do ciclo periódico de qualificação pelo Policial Militar.

Art.9º - A GTPP só será percebida enquanto o Policial Militar estiver efetivamente participando do POEPP e não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos do servidor, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre o soldo dos Policiais Militares.

§1º - A GTPP não sofrerá a incidência de contribuição previdenciária.

§2º - A suspensão do Policial Militar do POEPP implicará na imediata e automática cessação do pagamento da GTPP.

§3º - Suspenso ou encerrado o POEPP, cessará o pagamento da GTPP a todos os Policiais Militares.

Art.10 - A GTPP não poderá ser percebida cumulativamente às gratificações decorrentes do exercício de funções de comando, direção e chefia, ou por participação em programas ou atividades especiais que já sejam contempladas por outras gratificações.

Art.11 - Para o efetivo cumprimento das disposições deste Decreto, o Comandante-Geral da PMERJ instituirá comissão que fiscalizará a fiel observância de tais normas.

Parágrafo único. Sem prejuízo da previsão do caput deste artigo, os Comandantes, Chefes e Diretores das Organizações Policiais Militares são responsáveis pela estrita observância das normas contidas neste Decreto.

Art.12 - O POEPP poderá ser, a qualquer momento, encerrado por ato do Governador do Estado ou suspenso por ato do Comandante-Geral da PMERJ.

Art. 13 - O Comandante-Geral da PMERJ editará os atos próprios à plena regulamentação do presente Decreto no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.

Art. 14 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros incidentes a partir de 1º de dezembro de 2009.

Rio de Janeiro, 30 de Setembro de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

GOVERNADOR FALA SOBRE O REAJUSTE


Em coletiva à imprensa na tarde de quinta-feira (24/10), no Palácio Guanabara, o governador Sérgio Cabral anunciou reajuste de 5% para servidores ativos, inativos e pensionistas das polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros. O aumento será dado a partir do dia 1º de outubro e terá um impacto de R$ 53 milhões para os cofres do Governo do Estado este ano e de R$ 176 milhões em 2010. Com a medida, serão beneficiados 64 mil servidores ativos e cerca de 50 mil inativos e pensionistas.

Outra novidade anunciada pelo governador foi a gratificação mensal de R$ 350, a partir de 1º de dezembro, para policias militares, civis e bombeiros da ativa. A gratificação será vinculada à qualificação profissional, ou seja, só receberá o valor quem passar por cursos de atualização.


- Com essas medidas, estamos mantendo nosso compromisso com os servidores da segurança de dar um reajuste por ano. No primeiro ano de governo, 2007, demos 4%. No segundo, 8%, e, agora, 5%. Fizemos um enorme sacrifício orçamentário para chegar a esses valores, pois perdemos R$ 1,5 bilhão com a arrecadação de royalties. Se os governos anteriores tivessem tido uma política salarial como essa, estaríamos em outro nível agora – afirmou o governador.

Em relação à gratificação de R$ 350, o comandante da Polícia Militar, coronel Mário Sérgio Duarte, explicou que o objetivo é fazer com que os profissionais tenham uma melhoria na qualidade de vida, mas também em suas carreiras.


- Quero ressaltar que essa gratificação estará atrelada ao treinamento. A cada seis meses eles passarão por um curso de atualização. Entre as matérias estarão “Uso de armamentos não-letais”, “Prevenção de atos de violência contra mulheres” e “Prevenção de atos de descriminação” – detalhou.


Para o secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, o reajuste de 5% e a gratificação de R$ 350 demonstram o compromisso do Governo do Estado com a Segurança Pública:


- O que queremos é ter profissionais treinados e atuando nas ruas e para isso estamos fazendo ações de valorização, treinamento e capacitação – afirmou.


Também participaram da coletiva o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Pedro Machado, o chefe da Polícia Civil, Allan Turnowsky, o secretário da Casa Civil, Regis Fichtner, e o secretário de Planejamento e Gestão, Sérgio Ruy Barbosa.


Investimentos em segurança


De acordo com o governador, a reposição de salários para quem trabalha ou já trabalhou e a gratificação por treinamento para aqueles que estão no dia-a-dia das corporações fazem parte de um conjunto de mudanças implementadas na área da Segurança Pública, entre elas, a troca da frota, a modernização dos quartéis, a criação das Unidades de Polícia Pacificadoras (UPPs) e investimentos em tecnologia.


Outro investimento no setor é a realização de concursos públicos. No próximo dia 28, a PM recebe mais 1,2 mil novos soldados, além dos 300 policiais recém-formados que atuarão nas UPPs. Como lembra o coronel Mário Sérgio, cerca de 2 mil homens que estavam deslocados de suas funções já foram devolvidos para as ruas e a expectativa é recuperar mais 2 mil para suas atividades-fim. O efetivo total da corporação é de 37 mil homens.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

E-MAIL RECEBIDO DO DEPUTADO ESTADUAL FLÁVIO BOLSONARO:


COMUNICADO Nº 11 / 2009

Meus Amigos.

O Governador Sérgio Cabral, dando mais uma prova de que não quer dar segurança pública à sociedade, anunciou reajuste de 5% para Policiais e Bombeiros, mais gratificação de R$ 350,00 para quem fizer treinamento específico, de 16 horas a cada 6 meses para manutenção do valor no contracheque (o que seria inviável em razão do grande efetivo), não extensiva àqueles que já recebam alguma outra gratificação, como UPPs e BOPE (mas sim a quem recebe do Pronasci).

Os inativos, situação a que todos chegarão algum dia, seriam contemplados apenas com os irrisórios 5%.

A remuneração de Policiais e Bombeiros do RJ já está demasiadamente defasada e o índice anunciado, sem gratificaçãoes, significaria a importância de R$ 1,51 a mais por dia ao Soldado PM/BM.

O projeto será encaminhado à ALERJ para votação e trabalharei para aprimorar a proposta de maneira a atender às necessidades básicas da tropa.

Veja quanto ganharão a mais PMs/BMs caso seja aprovada a proposta em sua forma original: http://www.bolsonaro.com.br/flavio/imagens/5porcento.jpg


Atenciosamente,


FLÁVIO BOLSONARO

Deputado Estadual RJ

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