- EMENTA:
ALTERA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 19 DA LEI Nº 279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
- Art. 1º - O parágrafo único do artigo 19 da Lei 279 de 26 de novembro de 1979 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.19- ...
§ l º - A gratificação de que trata este artigo é fixada no percentual de 192,50% (cento e noventa e dois por cento e cinqüenta centésimo), para Oficiais Superiores, para Oficiais Intermediários e Subalternos, para Aspirantes-a-Oficial, Alunos das Escolas de Formação, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados.
Art. 2º - Ficam revogados os incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 19 desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 19 de agosto de 2009.
CAETANO AMADO
Deputado Estadual
- A presente medida tem como finalidade alterar os percentuais da gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial-Militar ou de Bombeiro-Militar para compensar o permanente desgaste físico psíquico provocado pela elevada tensão emocional inerente à profissão estabelecendo o mesmo percentual para todas as categorias, pois acreditamos que este desgaste seja igual para todos, e a igualdade trará justiça.
Para não haver prejuízo, usamos o maior percentual como parâmetro, não havendo redução de gratificação para nenhuma categoria, com esta alteração estaremos beneficiando grande parte dos Policias Militares e dos Bombeiros Militares.
Esta medida visa melhorar a remuneração dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, para que possam exercer cada vez mais as suas profissões com dignidade e honestidade, contribuindo para a melhora da segurança pública em nosso estado.
Legislação Citada
- LEI Nº 279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre a Remuneração da
Policia Militar e do Corpo de
Bombeiros do Estado do Rio de
Janeiro e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANElRO faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono seguinte Lei:
TITULO I
Disposições preliminares
CAPITULO I
Conceituações Gerais
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a remuneração dos integrantes da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, a qual compreende vencimentos ou proventos e indenizações, e dá outras providências.
...
SEÇÃO IV
Da Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial-Militar ou Bombeiro-Militar
Art. l9 - A Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial-Militar ou de Bombeiro-Militar é devida ao PM ou BM para compensar o permanente desgaste físico e psíquico provocado pela elevada tensão emocional e inerente à profissão.
§ lº - A gratificação de que trata este artigo é fixada nos seguintes percentuais:
(*)2 I - 192,50% (cento e noventa e dois por cento e cinquenta centésimo),para Oficiais Superiores;
(*)2 II - 150 % ( cento e cinquenta por cento), para Oficiais Intermediários e Subalterno;
(*)2 III - 122,50% (cento e vinte e dois por cento e cinquenta centésimo) para Aspirantes-a-Oficial, Alunos das Escolas de Formação, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados.
“Obs. Decreto nº 21.389, de 20 abr 95
.....................................................................................
Parágrafo único - A vantagem de que trata este artigo será incorporada aos proventos da inatividade na razão de 5% (cinco por cento), para cada ano de serviço ou fração superior a 06 (seis meses)”
(*)2 Redação dada pelo Decreto nº 21.389, de 20 abr 95
§ 2º - A percepção da Gratificação de que trata este Artigo será regulamentada pelo poder executivo.
**** ESPERO QUE SEJA APROVADA TAL LEI, POIS TRARÁ MAIS ALGUM BENEFÍCIO PARA OS POLICIAIS MILITARES. É VERDADE QUE NÃO TRARÁ UM AUMENTO SIGNIFICATIVO PARA OS PRAÇAS, MAS O QUE VIER, NA SITUAÇÃO QUE ESTAMOS, É LUCRO. O AUMENTO O GRETPM DE 122,5% PARA 192,5% SIGNIFICARIAM APROXIMADAMENTE R$ 200,00 A MAIS NO SALÁRIO DOS NOBRES SOLDADOS PM. ACREDITO QUE TODAS MEDIDAS QUE FOREM TOMADAS PARA MELHORAR, MESMO QUE SEJA UM POUCO, A REMUNERAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, É BEM VINDA ! ! ! ****
8 comentários:
Caso tal lei seja aprovada, representará um pequeno ganho salarial para os policiais militares do Estado do Rio de Janeiro.
Abaixo quanto cada Graduação irá receber. (SEM TRIÊNIOS)
SUBTEN..................R$ 338,79
1º SGT..................R$ 323,32
2º SGT..................R$ 293,51
3º SGT..................R$ 267,00
CB......................R$ 231,23
SD......................R$ 200,73
Não é muito!!! todos sabemos!!! Mas já seria mais uma conquista para a classe policial militar!!!
esta ementa só teria valor se fosse enviada pelo governador,portanto esqueçam pois se trata de remuneração,é enroloção.
E o Wagner Montes conseguiu transformar o Funk em movimento cultural, ou coisa parecida.
Tudo que a "PULIÇADA" precisava.
Valeu!!!!
eu quero um salário digno. Chega de "balela". Onde está o reajuste salarial que seria anunciado? Cadê a gratificação para aptos? Dos 25% que tinham sido prometidos no início do governo cabral, eu só recebi 12%. Cadê os outros 13%???? Onde estão??? Será que também serão dados aos Coronéis???
O WAGNER MONTES TRANSFORMOU AQUELA BARULHEIRA CHAMADA FUNK, EM MOVIMENTO CULTURAL. JÁ ERA ESPERADO, POIS NO ANO QUE VEM TEREMOS ELEIÇÕES. MAS...
GOSTARIA DE SABER O QUE O DEP WAGNER MONTES FEZ PELA "PULIÇADA".
PARA DE CAÔ...
A POLIÇADA TA VENDO TUDO E EM 2010 A RESPOSTA VIRÁ.
SOU SD PM FEM HÁ POUCO MAIS DE 2 ANOS E ACHEI QUE NA PMERJ TERIA MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E SALÁRIO, MAS PELO VISTO, ESTOU ENGANADA! SOU FORMADA EM BIOLOGIA. NÃO QUIS ATUAR LECIONANDO EM MINHA ÁREA, POIS O SALÁRIO É PÍFIO, MAS DIANTE DAS CONDIÇÕES APRESENTADAS PELA PMERJ, SINTO-ME FRUSTRADA, DECEPCIONADA E ARREPENDIDA.
PALAVRAS DE UM IMBECIL OU FALSO HONESTO.
QUEM JÁ LEU O POST DO TEN-CEL AMÉRICO GASPAR DUTRA? TÁ LÁ NO http://pmerj.org/blog/2009/a-questao-salarial/.
ELE DIZ:È com grande inspiração que venho aqui hoje pra poder demonstrar minha grande admiração pelo senhor, que realmente está aberto a ouvir e tentar resolver os problemas da PMERJ, uma instituição com 200 anos já deveria saber os anseios de seus funcionários e os problemas que devem ser corrigidos.
Ainda há muito serviço pela frente mas desde já lhe desejo meus mais sinceros votos de Boa Sorte frente a esta administração!Que Deus esteja contigo, e o Governador tambem…Muitos falam em sálario, mas note que muitos deles não mantem fixos seus cursos de reciclagem e atualização. Este tambem deve ser um dos proximos temas abordados pelo senhor. Um profissional atualizado é merecedor de créditos.
Notaram o comportamento deste homem? putz o pm não mantém seus cursos de reciclagem em dia pq não há ou havia curso de reciclagem. Todos nós sabemos que os cursos são para inglês verem ou para justificar a promoção por tempo. Sem contar que recebem uma miséria como salário. Aí pergunto como se reciclar e para se reciclar??
É por termos oficiais como este em nossa corporação que ela está como está se acabando dia-a-dia. E ESTE HOMEM AINDA DEFENDE O GOVERNADOR QUE DE FORMA ESCANCARADA JÁ DEIXOU CLARO QUE NÃO GOSTA DA PM.
é MUITO CARA DE PAU.
SÓ UMA PERGUNTA? ESSE TEN-CEL ESTÁ OCUPANDO O CARGO DE CHEFIA OU É CMT DE ALGUMA OPM?
SE ESTIVER OU SE FOR ESTA PUXANDO SACO PARA CONTINUAR E SE NÃO FOR, ESTÁ PUXANDO SACO PARA ENTRAR PARA A PANELINHA E ASSIM AUMENTAR O SEU SEU SALÁRIO DE VÁRIAS FORMAS.
É D+
Como já era de se esperar o projeto de lei nº 2491/2009 que alteraria a porcentagem da gret pm ativo, foi dada pela inconstitucionalidade, ou algum de vcs achou que isso iria pra frente. Vamos acordar pessoal nada irá mudar para o interesse coletivo, somente se for para o interesse de "alguns".
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