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quarta-feira, 2 de setembro de 2009

PROJETO DE LEI Nº 2491/2009


            EMENTA:
            ALTERA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 19 DA LEI Nº 279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979.
Autor(es): Deputado CAETANO AMADO


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
    Art. 1º - O parágrafo único do artigo 19 da Lei 279 de 26 de novembro de 1979 passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art.19- ...

    § l º - A gratificação de que trata este artigo é fixada no percentual de 192,50% (cento e noventa e dois por cento e cinqüenta centésimo), para Oficiais Superiores, para Oficiais Intermediários e Subalternos, para Aspirantes-a-Oficial, Alunos das Escolas de Formação, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados.

    Art. 2º - Ficam revogados os incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 19 desta Lei.

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 19 de agosto de 2009.

    CAETANO AMADO
    Deputado Estadual


JUSTIFICATIVA
    A presente medida tem como finalidade alterar os percentuais da gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial-Militar ou de Bombeiro-Militar para compensar o permanente desgaste físico psíquico provocado pela elevada tensão emocional inerente à profissão estabelecendo o mesmo percentual para todas as categorias, pois acreditamos que este desgaste seja igual para todos, e a igualdade trará justiça.

    Para não haver prejuízo, usamos o maior percentual como parâmetro, não havendo redução de gratificação para nenhuma categoria, com esta alteração estaremos beneficiando grande parte dos Policias Militares e dos Bombeiros Militares.

    Esta medida visa melhorar a remuneração dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, para que possam exercer cada vez mais as suas profissões com dignidade e honestidade, contribuindo para a melhora da segurança pública em nosso estado.

Legislação Citada
    LEI Nº 279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979
    Dispõe sobre a Remuneração da
    Policia Militar e do Corpo de
    Bombeiros do Estado do Rio de
    Janeiro e dá outras Providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANElRO faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono seguinte Lei:
    TITULO I
    Disposições preliminares
    CAPITULO I
    Conceituações Gerais
    Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a remuneração dos integrantes da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, a qual compreende vencimentos ou proventos e indenizações, e dá outras providências.

    ...

    SEÇÃO IV
    Da Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial-Militar ou Bombeiro-Militar
    Art. l9 - A Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial-Militar ou de Bombeiro-Militar é devida ao PM ou BM para compensar o permanente desgaste físico e psíquico provocado pela elevada tensão emocional e inerente à profissão.
    § lº - A gratificação de que trata este artigo é fixada nos seguintes percentuais:
    (*)2 I - 192,50% (cento e noventa e dois por cento e cinquenta centésimo),para Oficiais Superiores;
    (*)2 II - 150 % ( cento e cinquenta por cento), para Oficiais Intermediários e Subalterno;
    (*)2 III - 122,50% (cento e vinte e dois por cento e cinquenta centésimo) para Aspirantes-a-Oficial, Alunos das Escolas de Formação, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados.
    “Obs. Decreto nº 21.389, de 20 abr 95
    .....................................................................................
    Parágrafo único - A vantagem de que trata este artigo será incorporada aos proventos da inatividade na razão de 5% (cinco por cento), para cada ano de serviço ou fração superior a 06 (seis meses)”
    (*)2 Redação dada pelo Decreto nº 21.389, de 20 abr 95
    § 2º - A percepção da Gratificação de que trata este Artigo será regulamentada pelo poder executivo.

**** ESPERO QUE SEJA APROVADA TAL LEI, POIS TRARÁ MAIS ALGUM BENEFÍCIO PARA OS POLICIAIS MILITARES. É VERDADE QUE NÃO TRARÁ UM AUMENTO SIGNIFICATIVO PARA OS PRAÇAS, MAS O QUE VIER, NA SITUAÇÃO QUE ESTAMOS, É LUCRO. O AUMENTO O GRETPM DE 122,5% PARA 192,5% SIGNIFICARIAM APROXIMADAMENTE R$ 200,00 A MAIS NO SALÁRIO DOS NOBRES SOLDADOS PM. ACREDITO QUE TODAS MEDIDAS QUE FOREM TOMADAS PARA MELHORAR, MESMO QUE SEJA UM POUCO, A REMUNERAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, É BEM VINDA ! ! ! ****

8 comentários:

Por uma PMERJ melhor disse...

Caso tal lei seja aprovada, representará um pequeno ganho salarial para os policiais militares do Estado do Rio de Janeiro.

Abaixo quanto cada Graduação irá receber. (SEM TRIÊNIOS)

SUBTEN..................R$ 338,79
1º SGT..................R$ 323,32
2º SGT..................R$ 293,51
3º SGT..................R$ 267,00
CB......................R$ 231,23
SD......................R$ 200,73

Não é muito!!! todos sabemos!!! Mas já seria mais uma conquista para a classe policial militar!!!

Anônimo disse...

esta ementa só teria valor se fosse enviada pelo governador,portanto esqueçam pois se trata de remuneração,é enroloção.

Anônimo disse...

E o Wagner Montes conseguiu transformar o Funk em movimento cultural, ou coisa parecida.
Tudo que a "PULIÇADA" precisava.
Valeu!!!!

Anônimo disse...

eu quero um salário digno. Chega de "balela". Onde está o reajuste salarial que seria anunciado? Cadê a gratificação para aptos? Dos 25% que tinham sido prometidos no início do governo cabral, eu só recebi 12%. Cadê os outros 13%???? Onde estão??? Será que também serão dados aos Coronéis???

Anônimo disse...

O WAGNER MONTES TRANSFORMOU AQUELA BARULHEIRA CHAMADA FUNK, EM MOVIMENTO CULTURAL. JÁ ERA ESPERADO, POIS NO ANO QUE VEM TEREMOS ELEIÇÕES. MAS...
GOSTARIA DE SABER O QUE O DEP WAGNER MONTES FEZ PELA "PULIÇADA".
PARA DE CAÔ...
A POLIÇADA TA VENDO TUDO E EM 2010 A RESPOSTA VIRÁ.

Jéssica Pinheiro Costa disse...

SOU SD PM FEM HÁ POUCO MAIS DE 2 ANOS E ACHEI QUE NA PMERJ TERIA MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E SALÁRIO, MAS PELO VISTO, ESTOU ENGANADA! SOU FORMADA EM BIOLOGIA. NÃO QUIS ATUAR LECIONANDO EM MINHA ÁREA, POIS O SALÁRIO É PÍFIO, MAS DIANTE DAS CONDIÇÕES APRESENTADAS PELA PMERJ, SINTO-ME FRUSTRADA, DECEPCIONADA E ARREPENDIDA.

Anônimo disse...

PALAVRAS DE UM IMBECIL OU FALSO HONESTO.

QUEM JÁ LEU O POST DO TEN-CEL AMÉRICO GASPAR DUTRA? TÁ LÁ NO http://pmerj.org/blog/2009/a-questao-salarial/.

ELE DIZ:È com grande inspiração que venho aqui hoje pra poder demonstrar minha grande admiração pelo senhor, que realmente está aberto a ouvir e tentar resolver os problemas da PMERJ, uma instituição com 200 anos já deveria saber os anseios de seus funcionários e os problemas que devem ser corrigidos.
Ainda há muito serviço pela frente mas desde já lhe desejo meus mais sinceros votos de Boa Sorte frente a esta administração!Que Deus esteja contigo, e o Governador tambem…Muitos falam em sálario, mas note que muitos deles não mantem fixos seus cursos de reciclagem e atualização. Este tambem deve ser um dos proximos temas abordados pelo senhor. Um profissional atualizado é merecedor de créditos.

Notaram o comportamento deste homem? putz o pm não mantém seus cursos de reciclagem em dia pq não há ou havia curso de reciclagem. Todos nós sabemos que os cursos são para inglês verem ou para justificar a promoção por tempo. Sem contar que recebem uma miséria como salário. Aí pergunto como se reciclar e para se reciclar??
É por termos oficiais como este em nossa corporação que ela está como está se acabando dia-a-dia. E ESTE HOMEM AINDA DEFENDE O GOVERNADOR QUE DE FORMA ESCANCARADA JÁ DEIXOU CLARO QUE NÃO GOSTA DA PM.
é MUITO CARA DE PAU.
SÓ UMA PERGUNTA? ESSE TEN-CEL ESTÁ OCUPANDO O CARGO DE CHEFIA OU É CMT DE ALGUMA OPM?
SE ESTIVER OU SE FOR ESTA PUXANDO SACO PARA CONTINUAR E SE NÃO FOR, ESTÁ PUXANDO SACO PARA ENTRAR PARA A PANELINHA E ASSIM AUMENTAR O SEU SEU SALÁRIO DE VÁRIAS FORMAS.
É D+

Anônimo disse...

Como já era de se esperar o projeto de lei nº 2491/2009 que alteraria a porcentagem da gret pm ativo, foi dada pela inconstitucionalidade, ou algum de vcs achou que isso iria pra frente. Vamos acordar pessoal nada irá mudar para o interesse coletivo, somente se for para o interesse de "alguns".

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