MENSAGEM Nº /2009
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que "MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS E SOLDOS DOS INTEGRANTES DAS DIVERSAS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”
Trata-se de importante medida que visa majorar vencimentos básicos e soldos dos integrantes de diversas categorias.
O Governo do Estado vem se desdobrando para evitar a defasagem das remunerações dos integrantes dos quadros da Administração Direta, objetivando corrigir todas as desigualdades e distorções salariais existentes entre os servidores do Poder Executivo Estadual, e buscando conformar essa orientação com os reduzidos recursos financeiros e orçamentários do Estado do Rio de Janeiro, e com as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto em tela visa conceder o reajuste salarial de 5% (cinco por cento), que recaíram sobre os valores praticados no mês de outubro de 2009, aos integrantes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ e aos servidores da Polícia Civil.
O presente projeto favorece 64.169 servidores ativos, 50.377 inativos e pensionistas, acarretando para o erário um impacto de R$ 53.480.694.00 (cinqüenta e três milhões, quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e noventa e quatro reais) neste exercício e de cerca de R$ 176.204.347.00 (cento e setenta e seis milhões, duzentos e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais) em 2010.
Necessário ressaltar que a proposta prevê que a majoração dos vencimentos básicos, soldos, proventos e pensões terá efeito financeiro a partir do mês de novembro deste ano.
Cumpre esclarecer, por fim, que as despesas adicionais previstas para o próximo ano, bem como os elevados encargos financeiros e administrativos do Poder Executivo, impedem de conceder reajustes maiores do que os aqui propostos.
Ao ensejo e ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço a Vossas Excelências, requeiro seja atribuído ao processo legislativo o regime de urgência previsto no art. 114 da Constituição do Estado.
SÉRGIO CABRAL
Governador
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que "MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS E SOLDOS DOS INTEGRANTES DAS DIVERSAS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”
Trata-se de importante medida que visa majorar vencimentos básicos e soldos dos integrantes de diversas categorias.
O Governo do Estado vem se desdobrando para evitar a defasagem das remunerações dos integrantes dos quadros da Administração Direta, objetivando corrigir todas as desigualdades e distorções salariais existentes entre os servidores do Poder Executivo Estadual, e buscando conformar essa orientação com os reduzidos recursos financeiros e orçamentários do Estado do Rio de Janeiro, e com as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto em tela visa conceder o reajuste salarial de 5% (cinco por cento), que recaíram sobre os valores praticados no mês de outubro de 2009, aos integrantes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ e aos servidores da Polícia Civil.
O presente projeto favorece 64.169 servidores ativos, 50.377 inativos e pensionistas, acarretando para o erário um impacto de R$ 53.480.694.00 (cinqüenta e três milhões, quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e noventa e quatro reais) neste exercício e de cerca de R$ 176.204.347.00 (cento e setenta e seis milhões, duzentos e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais) em 2010.
Necessário ressaltar que a proposta prevê que a majoração dos vencimentos básicos, soldos, proventos e pensões terá efeito financeiro a partir do mês de novembro deste ano.
Cumpre esclarecer, por fim, que as despesas adicionais previstas para o próximo ano, bem como os elevados encargos financeiros e administrativos do Poder Executivo, impedem de conceder reajustes maiores do que os aqui propostos.
Ao ensejo e ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço a Vossas Excelências, requeiro seja atribuído ao processo legislativo o regime de urgência previsto no art. 114 da Constituição do Estado.
SÉRGIO CABRAL
Governador
2 comentários:
Temos sempre que lembrar que O SOLDO É O SALÁRIO DO POLICIAL MILITAR.
O artigo 92, inciso I, da Constituição Estadual, garante um "salário nunca inferior ao mínimo" aos SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES do Estado do Rio de Janeiro.
O artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, garante a todos os trabalhadores brasileiros esse direito ("salário nunca inferior ao mínimo").
Conclusão: se o SOLDO É O SALÁRIO DO POLICIAL MILITAR, esse não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
SOLDO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO É UMA INCONSTITUCIONALIDADE!
Faltam apenas 15 meses de governo Sérgio Cabral e os Militares do RJ ainda não tiveram nenhum aumento salarial (apenas reajuste/reposição parcial).
A PMERJ e o CBMERJ continuam sendo as corporações mais mal remuneradas do país!
“O GOVERNANTE QUE DIZ QUE O ESTADO DO RIO NÃO TEM DINHEIRO PARA PAGAR MELHOR SEUS POLICIAIS ESTÁ MENTINDO!” (palavras de Sérgio Cabral Filho em 2006)
“POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA SÓ É FEITA COM POLICIAIS BEM PAGOS” foi o que disse o então candidato ao Governo do Rio, Sérgio Cabral.
PARA O GOVERNO CABRAL, O MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO TÊM O MENOR VALOR!
Profissionais que arriscam a vida para proteger o cidadão não podem, de forma alguma, receber "esmolas"!
Os PMs e BMs do Rio não querem gratificações e bolsas, querem um soldo (salário) digno!
SOLDO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO É UMA INCONSTITUCIONALIDADE!
O SOLDO É O SALÁRIO DO MILITAR.
O artigo 92, inciso I, da Constituição Estadual, garante um "salário nunca inferior ao mínimo" aos SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES do Estado do Rio de Janeiro.
O artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, garante a todos os trabalhadores brasileiros esse direito ("salário nunca inferior ao mínimo").
Aprovem a PEC 300/08...
Dignidade já!
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