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quarta-feira, 17 de março de 2010

NÃO HAVERÁ A LIMITAÇÃO DE IDADE PARA OS PRAÇAS NO CFO 2011


Em função das inúmeras mensagens que recebi no tocante à redução da idade máxima de 35 para 30 anos para Praças da PMERJ fazerem prova para Oficial da PMERJ, estive ontem com o Comandante-Geral, Cel PM Mário Sérgio, para tratar do tema.
Partiu do próprio Comandante a iniciativa de fazer uma espécie de transição, ou seja, solicitar ao Governador a publicação de novo decreto mantendo o limite de 35 de idade para o próximo concurso para Oficial PM e estabelecendo a exigência de 30 anos somente para os concursos seguintes.

Mensagem do Deputado Estadual Flávio Bolsonaro

17 comentários:

Anônimo disse...

NÃO VALE A PENA INVESTIR NA CARREIRA POLICIAL MILITAR NO RIO DE JANEIRO.

A PM TEM QUE SER USADA APENAS COMO "TRAMPOLIM" PARA OUTROS CONCURSOS!

É MUITO MELHOR A PRAÇA FAZER QUALQUER FACULDADE E PRESTAR CONCURSO PARA A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL E A POLÍCIA FEDERAL DO QUE PERDER TEMPO ALMEJANDO SER UM OFICIAL DA PMERJ.

OS BACHARÉIS EM DIREITO PODEM PRESTAR CONCURSO PARA DELEGADO DE POLÍCIA!

Anônimo disse...

EU NÃO QUERO SER OFICIAL! AS ESTRELAS NOS OMBROS NÃO VÃO PAGAR MINHAS CONTAS, COLOCAR COMIDA NA MESA...

EU PREFIRO MIL VEZES TER UM BOM SALÁRIO DO QUE COLOCAR ESTRELAS NO MEU OMBRO!

OFICIAL PM É CARREIRA PARA QUEM TEM APENAS O NÍVEL MÉDIO!

ESTUDEM BASTANTE PARA INGRESSAREM NO CURSO DE FORMAÇÃO DE DELEGADOS DE POLÍCIA.

VOCÊ É O QUE VOCÊ GANHA!

Anônimo disse...

Ingressar na APM D. J. VI para quê?

Não quero ser boneco do Governador!

Quero ser um Policial de verdade...

SÓ A VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL TORNA A CARREIRA ATRATIVA.

NUNCA TEREMOS SEGURANÇA PÚBLICA COM MÃO DE OBRA BARATA!!

Anônimo disse...

Ficar durante três anos aturando as maiores babaquices para ganhar menos do que Soldados de outros Estados? Nem pensar!

Sinceramente, EU NÃO QUERO SER OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO.

Parabéns aos que conquistaram suas vagas, mas eu não corro atrás desse objetivo.

Anônimo disse...

O soldo do Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro é vergonhoso!

Anônimo disse...

A PMERJ está sendo apenas um "trampolim" para concursos mais estáveis e bem remunerados. Isso explica a INSEGURANÇA PÚBLICA no RJ! Os PMs do Rio estão abandonando a profissão...

Anônimo disse...

A DEFASAGEM SALARIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO É DE 71,24%!

Não há desculpa para o Governo do Estado não dar reajuste salarial, já que o RJ tem a 2ª maior arrecadação do Brasil.

Após uma década, PMs do Rio vêem os salários reduzidos quase ao meio. Não há estímulo!

Anônimo disse...

O salário que o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho, paga aos Militares Estaduais é uma COVARDIA!

O último Salário Mínimo Necessário, divulgado pelo DIEESE, em consonância com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, foi de R$ 1.995,91 (MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS).

http://www.dieese.org.br/rel/rac/salminMenu09-05.xml


Situação de INCONSTITUCIONALIDADE - desrespeito à GARANTIA prevista na a Constituição Federal

Quanto ganha um SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR do Rio de Janeiro?

Resposta: um salário insuficiente, ou seja, incapaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte, contrariando o que a Constituição da República Federativa do Brasil lhe garante (artigo 7º, inciso IV).

Anônimo disse...

Salário inicial da PMERJ é inferior a ¼ (um quarto) do salário inicial da PMDF.

Soldo do Soldado da PMERJ é aproximadamente ½ (meio) salário mínimo, um verdadeiro ABSURDO!

A falta de Reajuste Salarial provoca desânimo na Polícia Militar do Rio de Janeiro.

Anônimo disse...

Sugestão/proposta para a TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL:

GRAU HIERÁRQUICO - SOLDO DO MILITAR ESTADUAL (PMERJ/CBMERJ)

CORONEL --------------- R$ 2.000,00 - Cel
TENENTE CORONEL --- R$ 1.850,00 - Ten Cel
MAJOR ------------------ R$ 1.716,00 - Maj
CAPITÃO ---------------- R$ 1.530,00 - Cap
1º TENENTE ------------ R$ 1.320,00 - 1º Ten
2º TENENTE ------------ R$ 1.184,00 - 2º Ten
SUBTENENTE ----------- R$ 1.060,00 - Subten
1º SARGENTO ------------- R$ 950,00 - 1º Sgt
2º SARGENTO ------------- R$ 850,00 - 2º Sgt
3º SARGENTO ------------- R$ 764,00 - 3º Sgt
CABO ----------------------- R$ 542,00 - Cb
SOLDADO ------------------ R$ 518,00 - Sd *

SALÁRIO MÍNIMO vigente: R$ 510,00.

A TABELA ACIMA FOI FEITA DE ACORDO COM A LEI Nº 279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979.

* Conforme o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal e o artigo 92, inciso I, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, O MENOR SOLDO NÃO PODE FICAR ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO vigente (R$ 510,00).

O SOLDO É O SALÁRIO DO MILITAR.

CAPITAL HOMENS E HEROIS DE VERDADE disse...

OFICIAL PRA QUÊ ? OUTRO DIA, EM UMA DELEGACIA, UM MAJ FOI ESCULACHADO POR UM PAPA CHARLIE, QUE DEPOIS FOI NO BATALHÃO DO MAJ E FICOU FALANDO AINDA MAL DO OFICIAL, QUE ATÉ O CMDO DA UNIDADE FICOU COM MEDO. SER OFICIAL PRA TER MEDO ? É MELHOR SER PRAÇA SEM MEDO.!!! NÃO TEM QUE SER SÓ OFICAL TEM QUE SER SUJEITO HOMEM !!!!

Anônimo disse...

Certamente alguma melhoria virá, acredito nas PEC'S, mas caso não vinguem os valores que estão sendo cogitados, alguma coisa melhorará, isso é certo! Há a perspectiva de um Soldado PM receber R$ 3.500,00 e um Oficial em início de carreira R$ 7.000,00, o que para mim é um salário mais do que digno. Eu farei a prova para Oficial PM, dedicar-me-ei e, se Deus quiser, tornarme-ei um Oficial PM.
Aqueles que falam mal teem inveja, pois entraram como praças, permaneceram praças e continuaram reclamando... QUER QUE MELHORE? COMECE POR VOCÊ! FAÇA ALGO PARA MELHORAR!!!

Anônimo disse...

RIO ESTÁ CADA VEZ MAIS INSEGURO - DESGOVERNO CABRAL

Complexo do Alemão tem "bunkers" e feira atacadista de drogas e armas

Favelas do Rio possuem tenda onde recebem fornecedores

Traficantes realizam diariamente uma feira atacadista no largo do Coqueiro, na parte alta do complexo de favelas do Alemão, na zona norte do Rio de Janeiro. Algumas das favelas da facção criminosa que age no Alemão e é chefiada pelo traficante Fernandinho Beira-Mar contam com uma tenda de plástico onde recebem os chamados matutos - fornecedores que trazem mercadorias de países vizinhos - para a compra de armas e drogas. No Complexo do Alemão, os criminosos têm de três a cinco esconderijos subterrâneos, conhecidos como bunkers. Esses bunkers são considerados "área vip" na favela e só são frequentados pelos chefões da organização criminosa, entre eles, Marcelinho Niterói, homem de confiança de Beira-Mar, traficante preso na penitenciária de Campo Grande (MS). Os traficantes construíram até túneis que ligam os seus principais esconderijos.

Anônimo disse...

NÃO HÁ JUSTIFICATIVA PARA OS BAIXOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES MILITARES NO RIO DE JANEIRO!

Anônimo disse...

A PRÓXIMA GESTÃO NÃO PODE REPETIR OS ERROS DO GOVERNO CABRAL


Uma mensagem para o futuro governador do RJ refletir:

O combate à criminalidade passa, antes de tudo, pela VALORIZAÇÃO DO POLICIAL MILITAR. Para termos uma Segurança Pública eficiente no país, basta pagar decentemente os Policiais Militares... O governo do RJ gasta apenas 23,91% de sua receita com a folha de pagamento. O limite legal é de 49%! O Salário Mínimo Necessário, divulgado pelo DIEESE foi estimado em R$ 2.159,65 (dois mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) no mês de Março/2010. Dá para garantir pelo menos o Salário Mínimo Necessário ao Soldado PM (não se trata de um favor, pois é um DIREITO previsto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988).


CABRAL JÁ TEVE A SUA CHANCE E NADA FEZ...

Anônimo disse...

É complicado,sou praça e vou me esforçar para ser oficial sim.Todos os dias ouço as mesmas reclamações sobre salário,escala,rancho. Engraçado é que alguns vivem querendo desmerecer a condição do oficial mas vivem bajulando-os.Reclamam do soldo,porém não fazem nada para melhorar,continuam dependendo de padrinhos,pagando cia para trabalhar.Acredito na PMERJ sim,vcs que só reclamam deveriam se esforçar ao dobro,passar 3 anos na APM,e quando estiverem aptos fazerem algo para melhorar.

Anônimo disse...

Eu participei do concurso da pmerj 2010. Fui aprovado em todas as etapas (intelectual, antropométrico, físico etapas 1 e 2,médico,laboratoriais,pesquisa social,psicotécnico,documental e o toxicológico.)por incrível que pareça todo esse processo se deu e 30 dias e todos os exames e consultas exigidas pela corporação foram pagos por mim (gastei mais ou menos uns mil reais)foi uma correria danada 17 idas e vindas ao crsp mas enfim chegou o grande dia quando fui convocado para fazer a inscrição no curso de formação de soldados.chegando lá fui parabenizado por meu pesquisador que me conduziu ao setor de identificação. Estava na fila feliz da vida me sentindo vitorioso quando aos 45 do segundo tempo fui notificado que estava reprovado no exame documental por ter 31 e 3 meses na data da inscrição do concurso. Na hora pensei que fosse algum tipo de pegadinha ou teste psicológico mais não na verdade e sou só mais um brasileiro vítima de discriminação e preconceito que terá que valer judicialmente seus direitos nos termos dos artigos 37 cf 1 e 2
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na formas previstas em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
E 77 da constituição estadual RJ

A Constituição do Estado do Rio de Janeiro definiu em seu artigo 77, III que “não haverá limite máximo de idade para a inscrição em concurso público, constituindo-se, entretanto, em requisito de acessibilidade ao cargo ou emprego a possibilidade de permanência por cinco anos no seu efetivo exercício”.

Cabe a lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo estabelecer a limitação de idade em concurso público (art. 37, I c/c 61, II, “c” da CR/88), por cuidar de matéria atinente ao provimento de cargos públicos. O Decreto, que é ato administrativo normativo, não é instrumento hábil para a imposição da restrição etária em certame, muito menos o edital do concurso público.
Mais infelizmente o magistrado do RJ não tem essa visão tão clara e evidente das leis quanto a excelentíssima juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi de São Paulo fazendo valer os direitos e as leis brasileiras.
UFA! Mais sou brasileiro e não desisto nunca

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