sábado, 24 de abril de 2010
MT - Policiais civis realizam protesto e fecham avenida em Barra do Garças
A manifestação organizada pela subsede do Sindicato dos Agentes e Escrivães da Policia Civil (Siagespoc) contou com aproximadamente 70 policiais e teve o apoio da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BG). “Nós defendemos um piso salarial idêntico para diminuir as diferenças de uma região para outra” justificou Rafael Farias, presidente do Siagespoc-BG.
Segundo o agente civil, a reivindicação engloba também os militares e bombeiros, os quais, devido à questão de regimento militar, não podem participar de greves ou manifestações. E mesmo aqueles que estão de folga preferiram não participar da concentração temendo alguma repressão por parte dos oficiais.
De acordo com o representante do Siagespoc são três PECs tramitando em Brasília, todavia a categoria está fechando questão em torno da PEC 300 que propõe o piso salarial de 3.500 em todo país. “Nós estamos com 300 policiais acampados em Brasília lutando por essa causa, mas o governo não nos dá atenção e a mídia nacional pouco fala do assunto. É por isso que estamos aqui fazendo essa paralisação que todos nos vejam”, frisou Farias.
O sindicalista chegou a bater boca com um empresário, dono de um posto de gasolina, que se irritou com a manifestação realizada em frente ao seu posto. O empresário Lázaro Cipriano de Carvalho alegou não ser contra manifestação, mas entende que nenhum segmento pode fechar avenida atrapalhando o funcionamento da cidade.
A concentração aconteceu na Avenida Ministro João Alberto, trajeto da Br 070 ligando Mato Grosso ao estado de Goiás. A Policia Militar agiu rápido desviando o trânsito da avenida para outras vias para justamente evitar mais transtornos. Os policiais tiveram o apoio da OAB-BG que foi representada pelo advogado João Rodrigues de Souza em nome do presidente Sandro Saggin. Segundo o advogado, a manifestação é justa porque os policiais merecem a criação de um piso salarial e melhores condições de trabalho.
AL - Militares realizam caminhada em Maceió em favor da PEC 300
Os representantes da classe – entre eles os líderes militares sargento Teobaldo de Almeida (presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos), cabo Wagner Simas (presidente da Associação dos Cabos e Soldados), Major Welligton Fragoso (presidente da Associação dos Oficiais) e sargento Guimarães (presidente da Associação dos Praças da Reservas) - estiveram reunidos na última sexta-feira, 16, para traçar metas para a mobilização.
Durante o encontro ficou decidido ainda que as entidades militares vão oferecer um café da manhã a partir das 8h30 na praça em frente à Assembleia Legislativa de Alagoas, onde serão distribuídos camisas e apitos em prol da PEC 300. A partir das 10h, a caminhada saíra pelo Centro de Maceió.
A manifestação dos policiais e bombeiros alagoanos faz parte de uma mobilização nacional para que haja formalização, em caráter oficial, da aprovação da PEC, que prevê a criação de um piso salarial para bombeiros e policiais civis e militares.
O presidente da Associação dos Oficiais Militares de Alagoas (Assomal), Major Fragoso pede que a categoria participe do ato público com o intuito de pressionar as lideranças políticas federais. Para ele, caso isso não ocorra a PEC 300 não será votada.
De acordo com o presidente da Associação dos Cabos e Soldados (ACS), cabo Wagner Simas, as mobilizações que acontecem em todo o Brasil pretende impedir que ocorra alterações na proposta. “A partir de agora é cada vez mais importante a união de todas as entidades de classe representativas das Polícias Militares, Bombeiros e Policiais Civis. Nem é preciso lembrar que somente através do processo de aglutinação das PECs 300 e 446, os Praças já perderam mil reais. Essa luta é de todos nós”, disse o Cabo PM Wagner Simas.
PEC 300
O texto-base da PEC 300 (emenda aglutinativa PECs 300 e 446) foi aprovado no inicio do mês de março em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Contudo, os deputados federais precisam ainda analisar 04 (quatro) destaques para concluir essa votação. Depois dessa fase, a matéria precisa passar por mais um turno de votação para, então, seguir ao Senado. No entanto, a bancada do Governo Federal na Câmara utiliza de manobras para impedir a análise do piso provisório de R$3,5 mil (praças) e R$ 7 mil (oficiais).
No dia 06 de abril, as entidades militares de todo o país estiveram reunidas em Brasília para cobrar os deputados federais à votação da proposta.
Reivindicações em Alagoas
Após o aquartelamento realizado no último dia 08 de abril, onde paralisaram as atividades nos 4º BPM, 5º BPM, Batalhão Policiamento de Rádiopatrulha (BPRP), 7º BPM, 6º BPM e Cia independente de Marechal Deodoro, os presidentes das associações militares foram convocados, através da interferência do Governador Teotônio Vilela, para que os Secretários Dr. Paulo Rubim (Secretario de Defesa Social), Dr. Guilherme (Secretario de Gestão Publica) e os comandantes Cel PM Dalmo Sena (Cmt Geral da PMAL) e Cel BM Neitonio (Cmt Geral do CBMAL) entrassem em acordo com a classe.
Os presidentes de associações apresentaram duas propostas: Proposta 01 – 04 (quatro) datas bases + 7 % do Resíduo do acordo de 2007 + correções da tabela de qüinqüênios (De Ten Cel a Soldado). Proposta 02 – 7 % do Resíduo do acordo de 2007 + correções da tabela de qüinqüênios (De Ten Cel a Soldado), FIXAÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 40 HORAS/SEMANAL e Negociação das datas bases (2006, 2007, 2008 e 2009) para janeiro de 2011.
“Até agora o Governo cumpriu todos os prazos dados depois da reunião. Estamos aguardando a reunião na próxima semana com o Governador Teotonio Vilela para que seja dada uma resposta a categoria. O Governo tem que valorizar os profissionais de segurança pública e a questão salarial é fundamental. Caso isso não ocorra vamos tomar algumas decisões importantes além de uma postura firme e decidida, isso não quer dizer atos ilegais ou de insubordinação a ordem, hierarquia e disciplina das instituições militares. Luta e reivindicação são atitudes de homens e mulheres de bem que anseiam melhores condições de trabalho para retribuir a sociedade com um serviço de qualidade e com todo carinho que sempre buscamos desempenhar”, finalizou o presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos Militares de Alagoas (Assmal), sargento Teobaldo de Almeida.
TABELA DE VENCIMENTOS DA PEC 300.
Este é o salário que você merece ganhar!
Coronel - 16.000,00
Tenente Coronel - 14.079,00
Major - 12.243,00
Capitão - 10.646,00
1º Tenente - 9.257,00
2º Tenente - 8.050,00
Aspirante - 7.000,00
Sub Tenente – 6.900,00
1º Sargento – 6.168,00
2º Sargento – 5.507,00
3º Sargento – 4.917,00
Cabo - 4.390,00
Soldado 1a. Cl – 3.920,00
Soldado 2a. Cl - 3.500,00
Conflito de atribuções entre Polícia Militar e Civil
Constantemente estamos verificando conflitos de atribuição entre as instituições policiais militares e civis em todo o Brasil, quando ocorre um crime doloso contra a vida de civis praticado por Policial Militar em serviço, visto que após a edição da Lei 9.299/96, foi deslocada a competência da justiça castrense para a justiça comum, notadamente o Tribunal de Júri, através das alterações do Artigo 9º do decreto 1.001/1969 (Código Penal Militar) e do Artigo 82 do decreto 1.002/69 (Código de Processo Penal Militar), in verbis:
Art. 1º O art. 9° do Decreto-lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9° [...]
II – [...]
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
[...]
f) revogada.
Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum.”Art. 2° O caput do art. 82 do Decreto-lei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido, ainda, o seguinte § 2° , passando o atual parágrafo único a § 1° :
Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:
[...]
§ 2° Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum (grifo nosso).
Toda a controvérsia se deu por causa do disposto no §2º do Art 2º, quando define que nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará OS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR À JUSTIÇA COMUM. Ou seja, pelo texto da Lei, houve apenas o deslocamento de competência da justiça militar para a justiça comum, mas a apuração ficou a cargo da Polícia Militar, o que deve ser obedecido de acordo com determinação LEGAL!!
Não satisfeita com a previsão legal instituída pelo §2º, a Associação dos Delegados do Brasil (ADEPOL), ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 1464/3 DF) perante o STF no ano de 1996, questionando a constitucionalidade do §2º do Art 82 do CPPM, obtendo como resposta do Supremo a afirmação de que a norma questionada reveste-se de aparente validade constitucional, conforme ementa do acórdão proferido.
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCOSNTITUCIONALIDADE – CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, PRATICADO CONTRA CIVIL, POR MILITARES E POLICIAIS MILITARES – CPPM, ART. 82, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.299/96 – INVESTIGAÇÃO PENAL EM SEDE DE I.P.M. – APARENTE VALIDADE CONSTITUCIONAL DA NORMA LEGAL – VOTOS VENCIDOS – MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal – Vencidos os Ministros CELSO DE MELO (Relator), MAURÍCIO CORRÊA, ILMAR GALVÃO e SEPÚLVEDA PERTENCE – Entendeu que a norma inscrita no art. 82, § 2º, do CPPM, na redação dada pela Lei 9.299/96, reveste-se de aparente validade constitucional.
Após essa decisão que não concedeu a medida liminar a favor da ADEPOL, a mesma Associação ajuizou outra Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (ADIn 4164/DF) em 21 de outubro de 2008 (11 anos após a primeira ADIn), questionando a constitucionalidade do §2º do Art 82 do CPPM, com as mesmas características e nos mesmo termos e pedidos da ADIn 1494/3 DF, sendo que esta ação está em tramitação e até a presente data sem o voto do Relator, Ministro César Peluzo.
Quando a Constituição Federal foi alterada pela Emenda Constitucional n° 45, a Lei 9.299/96 foi recepcionada na íntegra, deslocando a competência da justiça militar para a justiça comum dos crimes dolosos contra a vida de civis praticado por policiais militares, agora em previsão constitucional, mantendo da mesma forma a atribuição em sede de IPM para a apuração dos referidos crimes por parte da Polícia Militar.
Vários são os argumentos que visam destituir a atribuição da Polícia Militar na apuração desses crimes, notadamente na alegação de corporativismo nas apurações, entretanto esquecem que outras instituições têm suas apurações no âmbito interno das suas corporações, pois a Polícia Civil é que apura os crimes dolosos contra a vida praticados por seus integrantes, da mesma forma o Poder Judiciário e o Ministério Público.
O Ministério Público da Bahia, em determinados episódios, se posicionou acerca desse conflito, afirmando que deveria ser seguido o disposto na lei, ou seja, a apuração deveria ficar a cargo da Polícia Militar através do IPM, ocorre que ainda verificamos, quando da ocorrência desses crimes, que o Policial Militar é submetido a DUAS APURAÇÕES, uma através da PM e outra através da Polícia Civil, numa flagrante violação aos direitos e garantias fundamentais dos nossos Policiais Militares, pois é interrogado em duas oportunidades, suas testemunhas da mesma forma, sem falar nos honorários advocatícios que são cobrados pelo duplo trabalho de defesa do acusado.
Portanto, enquanto o STF não decidir acerca desse conflito, a Polícia Militar deverá assumir o seu mister de apurar com o devido rigor, que lhe é peculiar, todos os crimes praticados por seus integrantes, não sendo razoável a apresentação de Policiais Militares nas delegacias de polícia para serem submetidos a apuração por parte da Polícia Civil, que não é o órgão competente para tal desiderato, conforme a determinação LEGAL!
*Arthur Mascarenhas Fernandes é Capitão da Polícia Militar da Bahia, Graduado em Direito Pós graduado em Segurança Pública e em Direito e Processo Penal. Também é Instrutor de Tiro Policial do Curso de Formação de Oficiais da APM.
POLICIAIS MILITARES APLAUDEM CABRAL APÓS ELE PROMETER TRIPLICAR SEUS SALÁRIOS ATÉ 2016.
Dos 1.020 novos Policiais Militares, 255 vão para a UPP do Morro da Providência, que será inaugurada na segunda-feira. O Comandante-Geral da Polícia Militar, Coronel Mário Sérgio Duarte, disse que o Estado pretende contratar quatro mil homens ao ano. “Mais que soldados da PM, vocês serão nossos pacificadores”, disse ele em seu discurso.
****** A EXPECTATIVA É QUE SEJAM CONCEDIDOS 8% (OITO POR CENTO) DE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ANO DE 2010. ******
PEC 300 e Tolerância Zero
A Proposta de Emenda Constitucional de número 300, a PEC 300, que foi aglutinada à PEC 446, está sendo alvo de mais reivindicações por parte de policiais militares, civis e bombeiros militares. Nesta sexta-feira várias associações de classe, e policiais isoladamente, em todo o Brasil, pretendem desencadear um Movimento intitulado “Tolerância Zero”.
Tolerância Zero?
Tome-se como ilustração o caso do usuário de drogas. Ao flagrar alguém consumindo um cigarro de maconha, sem ter cometido qualquer outra infração penal, nem estar portando qualquer outro objeto ilícito, cabe – legalmente – ao policial conduzir o cidadão à delegacia, e geralmente esperar um procedimento burocrático que pode demorar significativos minutos (e até horas) de patrulhamento, rondas e outros serviços que poderiam levar à flagrância e prevenção de ocorrências de maior vulto. Trata-se de um defeito em nosso modelo de polícia, em nossa legislação, que leva à inoperância do sistema. O que geralmente fazem os policiais?
O menos prejudicial à sociedade, se expondo, às vezes, na prática de uma omissão, mas garantindo bens jurídicos maiores que a simples autuação de um usuário de tóxico, como no caso em questão. Assim, o que se anuncia como Tolerância Zero é nada menos que colocar o sistema inoperante e deficiente para exibir sua face de letargia.
O Destino da PEC 300
Aos poucos, o Governo Federal vai conseguindo desvirtuar o trâmite do Piso Salarial Nacional. As teias políticas, sustentadas pela posse do poder, estão fisgando a maioria parlamentar a favor da aprovação da medida. Ineficiência política dos nossos articuladores ou competência do Governo?
Vejo a mobilização em torno do piso salarial nacional como uma grande vitória, pelo fato de ter unido milhares de homens e mulheres policiais num objetivo comum. Mas não posso esconder a frustração de ver o povo (sim, policiais também são do povo) ser calado e ignorado em seu desejo justo, aplicável e necessário.
É irônico ver o partido dos trabalhadores ser rejeitado por quem tanto apregoou dignidade e respeito aos profissionais. Em qualquer país de dignidade mínima, o volume de mobilização que a PEC 300 alcançou faria qualquer governo aderir a ela. No Brasil, não.
Índices de Criminalidade reduzidos nas UPP’s
ESPAÇO Já falei aqui o quanto estatísticas são utilizadas de modo demagógico e eleitoreiro. Mas também elas podem ser bons indicadores de mudanças significativas no campo da segurança pública. Falar em queda de 71,4% nos roubos a residências, 46,1% nos de veículos e 15% de rua (a pedestre, de celular e em coletivo), é algo para se atentar e valorizar – é o que vem ocorrendo nas UPP’s do Rio de Janeiro, as Unidades de Polícia Pacificadora (no caso acima, especificamente, na Unidade Dona Marta). As UPP’s, com seus vícios e virtudes, são um exemplo de que o policiamento comunitário de proximidade com o cidadão é a saída, isolada da corrupção e desmandos, obviamente. Clique na imagem para ler mais sobre o atual estágio das UPP’s no Rio.