Como pode um Militar Estadual, com tantas responsabilidades, receber um SOLDO inferior ao SALÁRIO MÍNIMO vigente? O que é feito com a 2ª maior arrecadação do Brasil?
Está faltando honra e vergonha na cara!
Sugestão/proposta para a TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL:
GRAU HIERÁRQUICO - SOLDO DO MILITAR ESTADUAL (PMERJ/CBMERJ)
A TABELA ACIMA FOI FEITA DE ACORDO COM A LEI Nº 279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979.
* Conforme o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal e o artigo 92, inciso I, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, NENHUM SOLDO PODE FICAR ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO vigente.
O SOLDO É O SALÁRIO DO MILITAR.
A PMERJ E O CBMERJ ESTÃO SEM FÔLEGO
Baixos soldos dificultam muito uma boa prestação de serviço (a remuneração da Polícia Militar fluminense é a menor do país).
Infelizmente, a carreira militar estadual está sendo apenas um trampolim para alcançar outros horizontes profissionais.
A INSATISFAÇÃO É INIMIGA DA EFICIÊNCIA!
SOLDO inferior ao SALÁRIO MÍNIMO vigente NÃO dá! RESPEITO é bom e o MILITAR gosta.
Um comentário:
BOLSA É ESMOLA!!
SOLDO É SALÁRIO.
Como pode um Militar Estadual, com tantas responsabilidades, receber um SOLDO inferior ao SALÁRIO MÍNIMO vigente?
O que é feito com a 2ª maior arrecadação do Brasil?
Está faltando honra e vergonha na cara!
Sugestão/proposta para a TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL:
GRAU HIERÁRQUICO - SOLDO DO MILITAR ESTADUAL (PMERJ/CBMERJ)
CORONEL --------------- R$ 2.000,00 - Cel
TENENTE CORONEL --- R$ 1.850,00 - Ten Cel
MAJOR ------------------ R$ 1.716,00 - Maj
CAPITÃO ---------------- R$ 1.530,00 - Cap
1º TENENTE ------------ R$ 1.320,00 - 1º Ten
2º TENENTE ------------ R$ 1.184,00 - 2º Ten
SUBTENENTE ----------- R$ 1.060,00 - Subten
1º SARGENTO ------------- R$ 950,00 - 1º Sgt
2º SARGENTO ------------- R$ 850,00 - 2º Sgt
3º SARGENTO ------------- R$ 764,00 - 3º Sgt
CABO ----------------------- R$ 542,00 - Cb
SOLDADO ------------------ R$ 518,00 - Sd *
SALÁRIO MÍNIMO vigente: R$ 510,00.
A TABELA ACIMA FOI FEITA DE ACORDO COM A LEI Nº 279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979.
* Conforme o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal e o artigo 92, inciso I, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, NENHUM SOLDO PODE FICAR ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO vigente.
O SOLDO É O SALÁRIO DO MILITAR.
A PMERJ E O CBMERJ ESTÃO SEM FÔLEGO
Baixos soldos dificultam muito uma boa prestação de serviço (a remuneração da Polícia Militar fluminense é a menor do país).
Infelizmente, a carreira militar estadual está sendo apenas um trampolim para alcançar outros horizontes profissionais.
A INSATISFAÇÃO É INIMIGA DA EFICIÊNCIA!
SOLDO inferior ao SALÁRIO MÍNIMO vigente NÃO dá! RESPEITO é bom e o MILITAR gosta.
Postar um comentário