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sábado, 9 de janeiro de 2010

SEGURANÇA PÚBLICA: 30 HORAS POR SEMANA.


Projeto limita a carga horária de policiais a 30 horas semanais.

Capitão Assumção: carga horária de agentes de segurança pública não pode ser a mesma do trabalhador comum.A Câmara analisa o Projeto de Lei 5799/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que limita a 6 horas diárias ou 30 horas semanais a carga horária de trabalho dos agentes de segurança pública.
Pela proposta, policiais civis e militares, bombeiros, guardas municipais e portuários bem como policiais federais, ferroviários federais e rodoviários federais, "entre outros", terão direito a essa carga horária.
O autor da proposta lembra que os trabalhadores da segurança pública convivem diretamente com o perigo, o que gera desgastes físicos e psicológicos e uma maior exposição a doenças e acidentes de trabalho. O deputado argumenta também que os policiais, assim como já acontece com os profissionais de saúde, não podem ser equiparados ao regime comum de trabalho estipulado pela Constituição em 44 horas semanais.
A limitação da carga horária, de acordo com o deputado, também movimentará o mercado de trabalho e a economia brasileira.
"O projeto fomentará a criação de vagas no setor de segurança pública, reduzindo assim o desemprego", disse.
Regulamentação
Segundo ele, enquanto a União não regulamentar a carga horária diferenciada para agentes de segurança, estados e municípios continuarão a promover uma "verdadeira farra" sobre o assunto. "Há casos de funcionários de uma mesma unidade da Federação que possuem regimes de trabalho diferenciados sem qualquer embasamento legal."
O projeto também garante a adequação do horário de trabalho aos agentes de segurança pública que estiverem em atividade na data de publicação da lei. Nesse caso, eles não poderão ter o salário reduzido em virtude da mudança da carga horária.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analsiada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:
* PL-5799/2009

8 comentários:

Anônimo disse...

"poxa que beleza", ha, ha, mas como ficam os extras nao remunerados, vc hoje por exemplo, trabalha 24h X 72h, sendo que nas 72h, sempre, eu disse, sempre existe um extra, entao se cair a carga horaria deverá ser verificado se o numero de extras nao remunerados vai aumentar na mesma proporçao, tomara que não, mas so acredito vendo.

Anônimo disse...

tá mais do que na hora,nessa escala de 30 horas semanais voce trabalha menoshoras do que nessa escala de 24x72.

Anônimo disse...

Claro, a escala de 24x72 (24 horas de trabalho por 72 horas de folga) equivale a 42 horas semanais.

Anônimo disse...

A Constituição Federal diz que a carga horária não pode ultrapassar 44 horas semanais, mas a carga horária de agentes de segurança pública não pode ser a mesma do trabalhador comum.

Anônimo disse...

Então imaginem para policiais que trabalham 24/48hs e ainda tiram serviço extra não remunerado? Tá mais que na hora de rever realmente a carga horária de trabalho para profissionais de segurança pública. RP

Anônimo disse...

A questão salarial (tabela remuneratória) também! Já são 5 (cinco) graduações militares com valores em desacordo com a Legislação vigente.

Os SOLDOS (de Sd a 1º Sgt PMERJ/CBMERJ) estão ABAIXO do SALÁRIO MÍNIMO (R$ 510,00), o que CARACTERIZA uma VIOLAÇÃO à DIREITO LÍQUIDO E CERTO do MILITAR.

O SOLDO é o SALÁRIO do MILITAR! Os ATIVOS de HOJE são os INATIVOS de AMANHÃ. PARA EQUIPARAR O SOLDO DO SOLDADO PM/BM AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, SERÁ NECESSÁRIO 70% (SETENTA POR CENTO) DE REAJUSTE (NO SOLDO).

Anônimo disse...

A INSATISFAÇÃO É INIMIGA DA EFICIÊNCIA!
_____________________________________________________________________________________________

Sugestão/proposta para a TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL

POSTOS/GRADUAÇÕES - SOLDO DO MILITAR (PMERJ/CBMERJ)

CORONEL --------------- R$ 2.000,00
TENENTE CORONEL ------- R$ 1.850,00
MAJOR ----------------- R$ 1.716,00
CAPITÃO --------------- R$ 1.530,00
1º TENENTE ------------ R$ 1.320,00
2º TENENTE ------------ R$ 1.184,00
ASPIRANTE ------------- R$ 1.060,00
SUBTENENTE ------------ R$ 1.060,00
1º SARGENTO ------------- R$ 950,00
2º SARGENTO ------------- R$ 850,00
3º SARGENTO ------------- R$ 764,00
CABO -------------------- R$ 542,00
SOLDADO ----------------- R$ 518,00
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Conforme o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, NENHUM SOLDO PODE FICAR ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO!

A TABELA FOI FEITA DE ACORDO COM A LEI Nº 279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979.

Não podemos pedir menos!

Obs: o soldo é o salário do militar

Anônimo disse...

A LUTA POR UM BRASIL MELHOR

Vamos lutar por um Brasil sem maldades, injustiças, desigualdades. Vamos lutar por um mundo com amor, paz, alegria, solidariedade, união, partilha.

Temos que diminuir a DESIGUALDADE das instituições públicas - uma pobreza inimaginável coexistindo com uma riqueza incomensurável - um sofrimento absolutamente desnecessário. A sociedade brasileira é uma das mais desiguais, uma das mais estratificadas que existem.

A Polícia não é respeitada. Os salários e os meios são insuficientes! Um membro da Polícia Militar do Rio tem um salário da ordem de apenas 600 dólares por mês para uma tarefa ingrata, desprezada e perigosa cujas conseqüências são uma alta taxa de suicídios e de abandono da profissão. Muitos policiais militares têm um segundo emprego, nas horas livres. Apesar do PM ganhar tão pouco, a maioria do pessoal é honesta e dedicada.

A polícia federal não deveria ter salários maiores do que a PM, pois nenhuma polícia é mais importante do que a outra, ou seja, nenhum policial é mais importante do que o PM!

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