Nota do Gestor da Rede EAD/SENASP/MJ sobre BOLSA OLIMPÍADA Este Gestor do Projeto Bolsa Formação e da Rede de Ensino à distância da SENASP vem informar que a Secretaria Nacional de Segurança comunicou, por meio da Diretora do DPAID, que ainda neste ano será disponibilizado no SISFOR o módulo para cadastramento no Bolsa Olímpiada, não havendo data firmada para isso, porém com uma diferença em um dos pré-requisitos do Bolsa Formação - TODOS os Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares farão jus ao benefício INDEPENDENTE da faixa salarial. O valor do benefício e a data para início do pagamento serão divulgados em breve. Neste contexto foi providenciado a REABERTURA das inscrições da Rede EAD, apenas para os profissionais deste Estado do Rio de Janeiro que possam ser englobados neste processo, entre os dias 8 e 13 de SETEMBRO ou até completarmos as 35.000 (Trinta e cinco mil) vagas restantes. Como os cursos deste 20º Ciclo estão previstos para iniciar no próximo dia 10 de setembro, os alunos que forem inscritos neste novo período de inscrições iniciarão seus cursos apenas no dia 16 de setembro. IMPORTANTE: - O aluno somente poderá realizar a inscrição em 1 (um) curso; - Os alunos evadidos no 19º Ciclo não poderão realizar inscrições; - O Curso de DIREITOS HUMANOS não estará disponível para inscrições e nem terá validade para o Bolsa Olímpíada; - Os alunos que já fizeram sua inscrição para este ciclo não devem e nem poderão fazer nova inscrição, exceto os alunos que tenham feito a inscrição pela primeira vez neste ciclo no Curso de Direitos Humanos, os quais serão remanejados por este Gestor para outros cursos; - Os alunos que estão recebendo o benefício do Projeto Bolsa Formação e já tenham feito curso nos últimos 3 (três) ciclos ou ainda que já estejam matriculados neste 20º ciclo, desde que não seja o Curso de Direitos Humanos, NÃO precisam realizar outro curso porque o sistema não irá permitir a inscrição, sabendo que continuarão a receber normalmente a Bolsa; - Os alunos que não recebem Bolsa Formação e fizeram apenas o Curso de Direitos Humanos em um dos 3 (três) últimos ciclos deverão realizar um outro curso neste ciclo para estarem prontos para receber o Bolsa Olímpiada; - Apenas os alunos NOVOS (que nunca realizaram cadastro na Rede EAD) e os alunos já cadastrados, mas que não tenham feito curso nos últimos 3 (três) ciclos – 17º, 18º e 19º ciclo - bem como não tenham feito inscrição para o 20º ciclo deverão realizar um curso para estarem aptos a realizarem o seu cadastro no módulo Bolsa Olímpiada quando este for disponibilizado; Para dirimir outras dúvidas e sanar quaisquer problemas, o profissional pode entrar em contato pelo telefone do callcenter (21) 2206-2206 das 0800 às 200h ou comparecer no telecentro com sede na Superintendência de Ensino e Valorização Profissional na Secretaria de Estado de Segurança – SESEG na Praça Cristiano Otoni, s/nº Sala 310 - Prédio da Central do Brasil – Centro – RJ das 0900 às 1800h. Também podem ser enviadas questões para o e-mail gestor.ead@seguranca.rj.gov.br ou para o email do Gestor na caixa postal da Rede EAD, lembrando que devido à exigüidade do tempo esta deve ser a opção para situações menos urgentes. Todos os alunos devem sempre consultar as mensagens postadas no Painel de avisos da Rede EAD/SENASP/MJ onde são passadas novas informações e orientações a respeito inclusive do Bolsa Formação e do Bolsa Olímpiada, bem como manter seu cadastro atualizado. SESEG/RJ, em 2 de Setembro de 2010. CARLOS HENRIQUE MARTINS GONÇALVES – MAJ PM Gestor da Rede EAD/SENASP/MJ e do Projeto Bolsa Formação Superintendente de Ensino e Valorização Profissional |
domingo, 5 de setembro de 2010
BOLSA OLIMPIADA.
domingo, 8 de agosto de 2010
PM abre suas portas para a modernidade e população
O primeiro a ser transformado em Batalhão-Padrão é o 6º BPM (Tijuca), que será demolido no próximo ano |
O novo batalhão foi moldado com base em unidades visitadas por oficiais em países como Israel, França e Inglaterra. O projeto é um dos quatro pilares que sustentam as 37 ações criadas pela PM para a Copa de 2014 e a Olimpíada de 2016. Todas elas foram elaborados a partir das diretrizes de segurança que constam no dossiê de candidatura do Rio. Os projetos estão orçados em cerca de R$ 1 bilhão.
A primeira unidade a ser reformada é o 6º BPM (Tijuca), que será demolido no ano que vem. Ele foi escolhido por estar em condições precárias e por ser localizado numa área considerada estratégica, pois abriga o Maracanã e várias Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs).
O Batalhão-Padrão vai além da construção de uma nova estrutura física. A reforma dos quartéis tem como principal objetivo modernizar as unidades criando condições para que elas possam ser ligadas ao banco de dados da PM, a fim de gerar informações em tempo real para a instituição planejar as ações ostensivas dos policiais.
“Nosso trabalho está baseado em fluxo de dados virtuais visando a mancha criminal. As unidades, do jeito que estão, não têm condições de receber essa rede. Como isso é um problema em larga escala, surgiu a necessidade de criar um conceito-padrão”, conta o coronel Alberto Pinheiro Neto, coordenador da CAEs, completando: “Isso é muito maior que criar apenas segurança para que um evento aconteça em um ponto. Isso vai nos trazer um legado material e de conhecimento”, destaca o oficial.
Aulas e aumento do efetivo
Fora o Batalhão-Padrão, vários outros pontos são alvo de projetos para a Copa de 2014 e a Olimpíada de 2016. Entre eles estão a criação do Centro de Operações Especiais (Copes), o radiopatrulhamento aéreo, novos equipamentos, aulas de inglês e espanhol, ações contra o terrorismo e aumento do efetivo.
COPES
Será instalado no 24º Batalhão de Infantaria Blindada do Exército (BIB), em Ramos, área considerada estratégica para a segurança da cidade. Funcionará como um portal de segurança. Vai abrigar o Batalhão de Operações Especiais (Bope), o Grupamento Aeromarítimo (GAM) e a Companhia de Cães.
OBSERVAÇÃO
Radiopatrulhamento aéreo:helicópteros equipados com tecnologia de ponta ligada à rede da PM funcionarão como base de observação alimentando a instituição com informações em tempo real.
REEQUIPAGEM
Compra de equipamentos modernos, entre eles um palmtop que substituirá o Talão de Registro de Ocorrência (TRO) de papel. O equipamento, já em teste, será ligado ao banco de dados da PM permitindo que os policiais da rua possam acessá-lo.
APRENDIZAGEM
O curso de inglês é um dos projetos já em prática em várias unidades, como no Batalhão de Turismo. Estão previstos cursos de francês, espanhol e italiano. Agentes do Bope têm feito treinamentos contra o terrorismo em monumentos da cidade. O próximo será no Cristo. Há previsão de vários concursos que devem quase que dobrar o efetivo da PM, além de melhorias no hospital da instituição.
quarta-feira, 28 de julho de 2010
O Exercício do Comando: a imcompetência e a maldade
Dois motivos podem levar um comandante à falha no exercício de suas responsabilidades, a incompetência e a maldade. Defino incompetência como a inabilidade em exercer um papel profissional que lhe cabe, e “maldade” como a postura consciente de deturpar suas missões e funções para prejudicar alguém.
A incompetência ocorre por vários motivos, que vão desde a falta de assessoria e o desconhecimento de causa até a falta de perfil psicológico para exercer a função. Tomemos como exemplo alguém que chefia uma unidade onde policiais estejam faltando reiteradas vezes, sem justificativa. Porém, o chefe não toma conhecimento do fato. O serviço está sendo prejudicado, e o chefe, que não criou um mecanismo eficiente de controle de presença, é o responsável por seu próprio desconhecimento, que leva à falta de correção do problema.
Já o chefe maldoso, até pode ter o controle de faltas e presenças, mas age do modo que se segue. Em vez de desconhecer que policiais estão faltando, por exemplo, ele libera do serviço policiais com quem tem afinidades pessoais. Sem justificativa, ele gera prejuízo ao serviço, conscientemente, além de ser injusto com aqueles que estão exercendo suas funções plenamente.
Muitas vezes o chefe incompetente até sabe o que fazer, mas não tem “atitude” para tal – a atitude é uma competência. O maldoso pode ser extremamente conhecedor de suas missões, pode ser habilidoso ao realizar suas funções, embora as desvirtue sempre que deseja.
Muitos confundem maldade com incompetência, e às vezes, de fato, é necessário um bom filtro e análise para julgar que uma coisa esteja ocorrendo no lugar da outra. Nos exemplos em destaque, como será comentada a atitude do chefe pelos policiais que estão trabalhando no lugar dos faltosos? Se o caso for a incompetência (ele desconhece as faltas), pode muito bem ocorrer de julgar-se que ele privilegia os faltosos, ou vice-versa.
A maldade sempre é mais grave que a incompetência, que é corrigível e involuntária. Mas é preciso ter cuidado, pois tendemos a crer nas conspirações, achando que todos os chefes servem voluntariamente às forças opressoras dos chefiados, cometendo injustiças e arbitrariedades. Já os chefes, atentem-se para suas incompetências e inabilidades, pois estão correndo sérios riscos de serem taxados de maldosos, nos termos que expus aqui.
Munição “colorida”: PMERJ e PCERJ
PMERJ treina cães para Copa 2014
A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, PMERJ, já está preparando os cães policiais que atuarão na Copa 2014. Numa matéria recém publicada pelo site R7, são mostrados os bastidores do adestramento e cuidados tomados com esses que são mais que “os melhores amigos do homem”. Por exemplo, poucos sabem que após seis anos de atuação os cães policiais militares vão para a reserva, como é o caso do cão que achou a ossada do falecido jornalista Tim Lopes. Clique na imagem para ler na íntegra.
Concurso CFSd PMERJ 2010 – Cronograma
-Realização da prova escrita: 26/set/10;
- Publicação do gabarito no Diário Oficial: 28/set/2010;
- Divulgação do gabarito: 28/set/2010;
- Recebimento dos recursos da Prova Objetiva: 30 set a 08 out 2010;
- Avaliação dos recursos da Prova Objetiva: 01 a 15 out 2010;
- Correção da Prova de Redação: até 26 out 2010;
- Publicação dos Resultados da Prova Objetiva e de Redação em Diário Oficial: 29/out/2010;
- Vista do Cartão-resposta e da Redação no site da PMERJ: a partir de 01 nov;
- Recebimento dos Recursos da Prova de Redação: 03 a 11 nov 2010;
- Avaliação dos Recursos da Redação: até 24 nov 2010;
- Divulgação no site do resultado da Avaliação dos Recursos da Prova de Redação: 29/11/2010;
- Divulgação e Publicação do Resultado Final e Classificação dos Candidatos aprovados na Prova Objetiva e de Redação: 30 nov 2010.
É sempre bom lembrar que o cronograma acima está sujeito a alterações, apesar de ser o previsto no edital do concurso.
domingo, 25 de julho de 2010
ENTREVISTA COM O CORONEL MÁRIO SÉRGIO, COMANDANTE GERAL DA PMERJ
Rio - O mês em que o coronel Mário Sérgio Duarte completa um ano como comandante-geral da Polícia Militar foi marcado por tragédias envolvendo a corporação. A mais emblemática delas foi a morte de Wesley Gilber Rodrigues de Andrade, 11 anos, atingido por uma bala perdida dentro de um Ciep em Costa Barros durante operação da PM. A corregedoria apura o que deu errado na ação que o oficial classifica como “grande fiasco”. Outro caso foi o de policiais acusados de tentar extorquir o motorista que atropelou o filho da atriz Cissa Guimarães. Enquanto isso, o comandante coloca em prática seus planos para aprimorar a corporação. Ele já devolveu às ruas 2.200 PMs que estavam em outras funções, ganhou quase 3 mil novos soldados e modificou o concurso da instituição.
Temos grandes eventos pela frente, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas, e precisamos evoluir | Foto: Paulo Araújo / Agência O Dia
sábado, 24 de julho de 2010
Cabral diz que PMs que teriam pedido propina 'são bandidos ao quadrado'
O governador Sérgio Cabral comentou, neste sábado (24), sobre a afirmação, em depoimento na 15ª DP (Gávea), do pai do atropelador confesso de Rafael Mascarenhas, que revelou que dois policiais militares teriam exigido R$ 10 mil para liberar o filho dele. “Eles (os PMs) são mais que marginais: são bandidos ao quadrado”, enfatizou o governador.
Cabral estava em agenda de campanha em Irajá, no subúrbio do Rio, quando comentou o episódio. “A maioria da corporação é digna, séria e honrada e se envergonha com esse tipo de papel”, disse ele.
Sobre o fato de a justiça ter negado o pedido de prisão preventiva dos policiais, o governador afirmou que vai recorrer da decisão através da Procuradoria Geral do Estado. Na decisão do juiz Alberto Fraga, consta que o Ministério Público do estado do Rio opinou contra o deferimento da prisão dos PMs. O magistrado alegou que os indícios e as provas dos fatos não eram “bastante para embasar a custódia cautelar e que a liberdade dos policiais não acarreta qualquer ameaça seja à ordem pública, seja à aplicação penal, ou seja à oitiva das testemunhas”.
“O que esses policiais fizeram é de uma desídia, de um desprezo, de uma marginalidade que envergonha. A polícia está aí, conquistando territórios. A polícia está aí. Está na Operação Lei Seca, na Operação Barreira Fiscal. É essa a polícia que a gente quer”, concluiu o governador.
sexta-feira, 23 de julho de 2010
CCEAL- Você Conhece?
Algumas normas e tratados são muito citados em artigos, estudos e até em conversas informais, mas pouco conhecidos. Quem nunca ouviu dizer que algo é ou deve ser de algum modo, porque uma lei determina que seja, mas não sabe de que lei se trata? Um caso relevante se refere ao CCEAL, Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei, uma referência muito comum quando se fala em ética profissional e direitos humanos na atividade policial.
Tendo como pressuposto a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o CCEAL foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua resolução 34/169 de 17 de dezembro de 1979, e se trata de não mais que oito artigos descrevendo limitações principalmente à atuação de policiais. Apesar de simples, o que é dito pelo CCEAL ainda tem dificuldades de implementação nas polícias de todo o mundo, inclusive e principalmente nas brasileiras.
ARTIGO 1º:
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem cumprir, a todo o momento, o dever que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais, em conformidade com o elevado grau de responsabilidade que a sua profissão requer;
ARTIGO 2º:
No cumprimento do seu dever, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos fundamentais de todas as pessoas;
ARTIGO 3º:
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando tal se afigure estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento do seu dever;
ARTIGO 4º:
As informações de natureza confidencial em poder dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem ser mantidas em segredo, a não ser que o cumprimento do dever ou as necessidades da justiça estritamente exijam outro comportamento;
ARTIGO 5º:
Nenhum funcionário responsável pela aplicação da lei pode infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou qualquer outra pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante, nem invocar ordens superiores ou circunstanciais excepcionais, tais como o estado de guerra ou uma ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para torturas ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
ARTIGO 6º:
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem assegurar a proteção da saúde das pessoas à sua guarda e, em especial, devem tomar medidas imediatas para assegurar a prestação de cuidados médicos sempre que tal seja necessário;
ARTIGO 7º:
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não devem cometer qualquer ato de corrupção. Devem, igualmente, opor-se rigorosamente e combater todos os atos desta índole;
ARTIGO 8º:
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar a lei e o presente Código. Devem, também, na medida das suas possibilidades, evitar e opor-se vigorosamente a quaisquer violações da lei ou do Código.
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei que tiverem motivos para acreditar que se produziu ou irá produzir uma violação deste Código, devem comunicar o fato aos seus superiores e, se necessário, a outras autoridades com poderes de controle ou de reparação competentes.
Policial Militar não comete Deserção
Referência ao acórdão do CC 7.051/SP, STF Rel. Min. Maurício Corrêa: “2. A leitura do artigo 42 da Constituição Federal não autoriza o intérprete a concluir pela equiparação dos integrantes das Polícias Militares Estaduais aos Componentes das Forças Armadas, para fins de Justiça”.
É que o Superior Tribunal Militar patenteou pacífica orientação de que o crime de Deserção é de mão própria e tem como agente o militar da ativa.
Com efeito, o art. 4°, inciso II do Estatuto dos Militares estabelece que a Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar são reservas das Forças Armadas:
Art. 4º São considerados reserva das Forças Armadas:
I - individualmente:
a) os militares da reserva remunerada; e
b) os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa.II - no seu conjunto:
a) as Polícias Militares; e
b) os Corpos de Bombeiros Militares.
Além disso, o art. 3°, §. 1°, alínea “a”, inciso III, esclarece que os componentes da reserva podem vir a integrar o quadro “da ativa” em ocasiões especiais:
Art. 3º Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.
§ 1º Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:a) na ativa:
I - os de carreira;
II - os incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar inicial, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar, ou durante as prorrogações daqueles prazos;
III – os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados;
IV - os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e
V - em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas.b) na inatividade:
I - os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização; e
II - os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração da União.
III - os da reserva remunerada, e, excepcionalmente, os reformados, executado tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada. (Alterado pela L-009.442-1997)
Do exposto, tem-se:
1. Sujeito passível de “convocação”: os reservistas, militares estaduais e integrantes da reserva remunerada;
2. Sujeito passível de “reinclusão”: os integrantes da reserva remunerada, isto é, quando percebam remuneração da União;
3. Sujeito passível de “designação”: os reformados das Forças Armadas e da reserva.
4. Sujeito passível de “mobilização”: os militares estaduais, reservistas, integrantes da reserva remunerada e, em estado de guerra, o civil.
Em suma, tanto os militares estaduais quanto os reservistas são “militares em potencial”, ao passo em que se sujeitam às situações acima previstas para integrar temporariamente o quadro da ativa da Forças Armadas, como componentes das Forças Auxiliares.
São os “cidadãos em condição de convocação ou mobilização” a que se refere o art. 4°, inciso I, alínea “b” acima consignado.
O militar estadual em condição ordinária de Servidor Público Militar Estadual NÃO É MILITAR EM SUA CONCEPÇÃO ORIGINAL, até porque não se ajusta a quaisquer das situações previstas no art. 3°, § 1°, alínea “a”, especificamente quanto à situação de atividade.
Também não se pode amoldar o militar estadual no conceito de “militar da inatividade”, nos termos de que trata a alínea “b” deste artigo, já que se limita aos componentes da reserva remunerada “que percebem remuneração da União”. Definitivamente, não é o caso do agente de polícia ou bombeiro militar.
Portanto, como o militar estadual não se encontra naquelas situações previstas como sendo da ativa ou inatividade, não é considerado militar “membro das Forças Armadas”. Na verdade, a condição do militar estadual em relação às Forças Armadas é semelhante à do reservista. São “militares pro-tempore”.
Em relação ao Código Penal Militar, ele não se afeiçoa à expressão “militar em situação de atividade”, pois esta denominação se confunde com o termo “militar da ativa”:
Art. 6º São equivalentes as expressões “na ativa”, “da ativa”, “em serviço ativo”, “em serviço na ativa”, “em serviço”, “em atividade” ou “em atividade militar”, conferidas aos militares no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou atividade militar ou considerada de natureza militar nas organizações militares das Forças Armadas (…) Estatuto dos Militares.
Tampouco se pode afirmar que o serviço policial militar, o patrulhamento ostensivo e a prevenção da ordem pública sejam atividades de “natureza militar”; do contrário não teria sentido o seguinte dispositivo do art. 9°, inciso III, do Código Penal Militar:
d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, “ou” no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.
No texto acima, a conjunção “ou” caracteriza a distinção entre “função de natureza militar” e “serviço de garantia e preservação da ordem pública”.
Não há também falar em “máculas” à Administração Militar, haja vista que o serviço policial militar vincula-se à Administração Pública. Destarte, no caso em exame não incide o seguinte dispositivo do CPM:
Equiparação a militar da ativa
Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
O termo “empregado na administração militar” se restringe às situações peculiares em que o servidor militar estadual (reserva de Exército) é mobilizado, convocado ou designado, hipótese em que, conforme já descrito, ele se equipara ao militar da ativa. É justamente quando “deixa de ser militar em potencial” para se tornar “militar ao pé da letra”.
Todavia, fora dessa exceção, o policial e bombeiro militar estadual, bem como os reservistas, não são militares, mas sim “cidadãos sujeitos à disciplina militar”, ou seja, pessoas passíveis de se tornar “militares provisórios”.
Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.
Se os militares estaduais fossem equiparados aos militares das Forças Armadas, e a atividade policial às de natureza militar, o policial, quando em serviço, responderia perante a Justiça Castrense pelos crimes praticados contra civil, nos termos do art. 9, inciso II, alínea “c” do CPM:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função contra civil, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar.” (síntese literária)
E o cidadão civil também responderia na Justiça Militar pelos crimes de desacato, resistência, desobediência, de acordo com que dispõe o inciso III, alínea “d”, deste artigo:
III - os crimes praticados por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos (sintaxe):
d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar no desempenho de serviço de garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior (sintaxe).
Todavia, a jurisprudência é pacífica ao firmar a competência da Justiça Comum nestes casos. Assim, o militar estadual, não sendo considerado “militar propriamente dito” para fins de subsunção típica dos crimes militares impróprios, também não o é, e com maior ênfase, no que concerne aos crimes propriamente militares.
Referência ao acórdão do HC n° 72.022/PR, Rel. para Acórdão Min. Marco Aurélio: “Ainda que em serviço a vítima – policial militar e não militar propriamente dito…”
Informativo nº 102, quinta turma, STJ, HC 11.376/SP: “Compete à Justiça comum estadual processar e julgar crime de desacato praticado por policial militar reformado contra policial militar em serviço de controle e sinalização de trânsito.”
Segundo a técnica hermenêutica, o crime de deserção, por ter como objetividade jurídica a Administração Militar, e não a Administração Pública, não pode nem deve ser imputado aos militares estaduais, salvo nas hipóteses definidas em lei.
As instituições militares estaduais, embora reservas das Forças Armadas, desempenham serviços destinados à manutenção da ordem pública e a proteção da incolumidade física e moral das pessoas. Todavia, em situações especificamente definidas em lei e que ensejam convocação ou mobilização dos seus componentes, tais atividades se nivelam às essencialmente ou de natureza militar.
Contudo, em caso de greve, a Polícia Militar pode ser mobilizada, sendo que o cargo policial militar passa a ser considerado “cargo de natureza militar” e os militares estaduais são incorporados à ativa da Forças Armadas, por meio do respectivo ato, podendo figurar como agentes ativos ou passivos dos crimes propriamente militares.
Porém, em situação de normalidade, o agente de polícia militar responde no Juizado Especial Criminal por abandono de função:
Art. 323 CP - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.
Conclui-se, portanto, que o militar estadual só é considerado “militar” às luzes da legislação estadual pertinente, visto que se sujeita à hierarquia e disciplina, inspiradas no regulamento do Exército. Contudo, realizam atividades civis, sendo que, em regra, são assim concebidos pela lei penal.
Segundo o Código Penal Militar, são considerados militares, para efeitos de aplicação da lei penal militar, os incorporados às Forças Armadas, mediante procedimento específico – no caso dos militares estaduais, a convocação ou mobilização.
“Problema resolvido no local”
No dia-a-dia do rádiopatrulhamento, principal atividade desempenhada pelas polícias militares brasileiras, a frase que intitula este texto é ouvida não raras vezes. Mas o que o policial quer dizer quando afirma que um problema “foi resolvido no local”?
Analisando-se friamente a atividade policial militar, quando a central de operações determina a uma guarnição que realize a averiguação de certo fato – denúncias de brigas, dano ao patrimônio, perturbação do sossego, uso de drogas e outras – só há duas possibilidades: a existência, ou não, do delito.
Caso tenha ocorrido, cabe ao policial realizar o registro, levantando todos os dados e circunstâncias, caso não, cabe informar à central que a denúncia não se confirmou. Se a resposta à nossa pergunta for “sim” e os infratores estiverem cometendo o ato delituoso no momento em que a polícia chega, na maioria dos estados brasileiros, não há alternativa legal: condução à delegacia.
E o que é essa quarta medida, que chamamos de “resolver o problema no local”? Em muitos casos, a expressão é sinonímia do disposto no Artigo 319 do Código Penal Brasileiro:
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Ao ver uma briga ocorrer, digamos que policiais aparentemente acalmem os envolvidos, e ambos se comprometam a ir para casa e deixar a rusga de lado. Após os policiais se retirarem, um deles resolve não cumprir o acordo, vai em casa, apanha uma arma e mata o desafeto. Sem registro de que tomaram a medida legal, pois de fato não tomaram, os policiais podem ser alcançados por não terem chegado ao fim devido da ocorrência.
Um possível recente caso de “resolução no local” ocorreu quando policiais militares do Rio de Janeiro liberaram o motorista que atropelou o filho da repórter Cissa Guimarães:
“Os policiais do 23º BPM (Leblon) que liberaram o motorista do Siena preto que atropelou o filho de Cissa Guimarães, após abordagem, serão afastados das ruas até que a polícia apure os fatos. A medida foi anunciada pela corporação nesta quarta-feira. Em nota, a assessoria de Polícia Militar informou ainda com os novos dados apresentados a Corregedoria Interna irá apurar “com rigor” todo ocorrido.”
O carro em que o responsável pelo atropelo conduzia “estava com o para-brisa, para-choque e farol quebrados, além de capô muito amassado”.
Também cabe aqui a consideração de outros fatores, primordiais na avaliação da cultura de omissão que permeia o serviço policial militar quando estamos tratando de ocorrências aparentemente simples. O fato é que aplicar a lei pode significar o travamento do serviço policial ostensivo, já que a organização do sistema de segurança pública atual baseia-se na apresentação à delegacia de polícia, onde os procedimentos chegam a durar horas.
É preciso priorizar ações “relevantes” – apreensão de drogas (tráfico) e armas, averiguação de homicídios e roubos etc. No caso em destaque, para apreender o veículo do responsável pelo atropelo, seria necessário esperar pelo menos meia hora, com sorte, para que o guincho chegasse, e os policiais, segundo se diz pela imprensa, não portavam sequer os formulários necessários à apreensão do veículo e autuação do infrator.
Em dados momentos, descumprir a lei é garantir o serviço prestado à sociedade, em outros, descumpri-la trará pesado ônus para o policial que se aventura. Nesse caos do atual sistema de segurança pública brasileiro, onde os recursos são escassos e as necessidades ilimitadas, a “flexibilidade” e o “bom senso” de cada policial vão produzindo o que se pode de resultado. E os cursos de formação nas PMs ainda apregoam um profissional retilíneo, sisudo, que ignorem o apelo à subjetividade…
quinta-feira, 22 de julho de 2010
Corregedoria da PM investigará cabo e sargento do 23ºBPM
A decisão de afastar os policiais militares se deveu ao aprofundamento das investigações da Polícia Civil. A constatação de que o veículo estava seriamente avariado e, pior, sem a placa de identificação, indica que houve erro por parte dos policiais não buscando elucidar o motivo daqueles irregularidades.
Esta nota retifica informações anteriores, enviadas pela Coordenadoria de Comunicação Social antes das informações agregadas pela investigação da Polícia Civil.
Coronel Mario Sérgio convoca reunião de emergência com todos os comandantes de batalhões
Objetivo é passar novas técnicas de abordagem após epísódios das mortes do menino Wesley e do filho da atriz Cissa Guimarães
Este é o segundo encontro do tipo nos últimos oito dias. Em 14 de julho, Mário Sérgio convocou comandantes da capital para novas instruções de abordagem policial. O encontro foi realizado em decorrência pois dois dias antes PMs atiraram contra a auxiliar de enfermagem Elis da Silva Pires, de 44 anos, na Avenida Pastor Martin Luther King, na Zona Norte.
Rafael Mascarenhas morreu na manhã de terça-feira depois de ser atropelado por um carro que fazia 'pega' dentro do Túnel Acústico, que estava fechado para manutenção - o adolescente e amigos andavam de skate. O motorista chegou a ser abordado por policiais militares do 23º Batalhão (Leblon), mas foi liberado mesmo com o carro destruído. Nesta quinta-feira, o corpo do jovem foi cremado no Cemitério Memorial do Carmo, no Caju, Zona Portuária do Rio. Rafael sofreu politraumatismo e não resistiu aos ferimentos após cinco horas na mesa de cirurgia no Hospital Miguel Couto, na Gávea Zona Sul do Rio.
O menino Wesley, de apenas 11 anos, estudava no Ciep Rubens Gomes, em Costa Barros, na Zona Norte, no momento em que policiais militares do 9º Batalhão (Rocha Miranda) trocavam tiros com bandidos que, de acordo com testemunhas, seriam do Morro da Pedreira. Ele ainda chegou a ser socorrido por duas professoras e levado para o Hospital Carlos Chagas, mas não resistiu aos ferimentos. Antes, chegou a receber os primeiros cuidados numa ambulância que o socorreu na Estrado do Camboatá, em Cascadura.
Testemunhas afirmaram que a bala entrou pela janela e atingiu o aluno do 5º ano do ensino fundamental no momento em que a sala de aula estava repleta de estudantes. Informações dão conta de que policiais a paisana teriam atirado em criminosos que estariam vendendo crack dentro dos limites da escola. Após o crime, a Secretaria Municipal de Educação resolveu antecipar o período de férias.
quarta-feira, 21 de julho de 2010
Revelada possível data da votação da PEC 300
O deputado federal Major Fábio (DEM), revelou em entrevista exclusiva ao PB Agora nesta sexta-feira (16), que está muito próxima a data da votação da PEC 300 na Câmara Federal, matéria que já foi aprovada em primeiro turno no Congresso Nacional.
Segundo o Major Fábio, já foi definido o texto da PEC 300 que será levado para apreciação do plenário em segundo turno, redação que foi aprovada por unanimidade:
“Nós acreditamos que no segundo esforço concentrado que irá ocorrer nos próximos dias 3 e 4 de agosto, teremos na pauta a votação da PEC 300. É só colocar na pauta e ela será votada”, contou.
Para o parlamentar, existe uma “energia’ favorável para que a matéria seja apreciada:
” Fizemos a nossa parte como relator e esperamos vê-la votada em primeiro e segundo turno, encaminhada para o Senado e que ela seja votada antes das eleições”, revelou.
Animação: Major Fábio considerou ser muito positivo o trâmite da PEC 300 na Câmara Federal, onde nunca foi constatado que uma matéria em apenas um ano e meio de criação, que estabelece um piso nacional e que tramite no parlamento de uma maneira tão rápida: “ É fruto de um esforço de todos os companheiros militares, nunca uma matéria teve tanta repercussão como a PEC 300", comemorou.
O deputado federal Major Fábio, foi entrevistado pela reportagem do PB Agora, no comitê de campanha do candidato ao Governo da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB), no bairro de Tambauzinho.
PEC 300: Piso nacional faz justiça aos policiais brasileiros, diz Dimas
Para ele, a aprovação final da proposta é de fundamental importância para a melhoria da qualidade da segurança pública no país. “Mais do que armamentos e equipamentos, os policiais militares, civis e bombeiros precisam ser valorizados na questão salarial”, disse Dimas, ao defender que a proposta seja apreciada em segundo turno o mais rápido possível pelo plenário da Câmara, antes de ser enviada ao Senado.
De acordo com o texto aprovado com o apoio de Dimas, uma lei federal definirá o piso dos policiais e criará um fundo para ajudar os estados a pagar os subsídios. A lei vai estabelecer ainda o prazo de duração do fundo e como ele funcionará.
“A segurança pública deve ser uma das principais prioridades dos governos federal e estaduais e, se depender do PPS, a aprovação do piso dos policiais será a mais rápida possível”, disse Dimas Ramalho.
terça-feira, 20 de julho de 2010
“Novas” viaturas policiais no mercado brasileiro.
Enquanto fuçava pela grande rede mundial de computadores, me bati com uma notícia que me chamou a atenção. Senão vejamos:
Este final de semana a Fiat participou com 2 carros (Linea e Novo Uno) no: INTERSEG – 10ª FEIRA INTERNACIONAL DE TECNOLOGIA, SERVIÇOS E PRODUTOS PARA SEGURANÇA PÚBLICA e 8ª CONFERÊNCIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA AMÉRICA DO SUL . Aprovados nos “Mais Rígidos Testes das Forças de Segurança” (grifo meu).
Foi apresentado também pela montadora Ford, o novo Focus sedan que foi a vedete da Ford. De acordo com a fabricante, ele foi desenvolvido com inspiração nas modernas viaturas (grifo meu) policiais dos Estados Unidos. Entre outros equipamentos, ele vem com um computador com acesso à uma central de informações remota, navegador GPS (Global Positioning System) e monitoramento de 360º com a ajuda de cinco câmeras. De acordo com Marcelo Paixão, supervisor de Vendas Diretas da Ford, “a montadora está expandindo sua participação no setor de segurança pública, com veículos de perfis adequados para atender as diferentes necessidades de transporte das corporações” (grifo meu).
A maioria dos veículos foi feito para passeio. A motorização, suspensão, parte elétrica (não suporta por exemplo a manutenção do giroflex – highlight – ligado, descarregando a bateria rapidamente), espaço interno insuficiente, alto desgaste das peças (pastilhas de freio, embreagem etc), pois as viaturas trafegam diuturnamente por terrenos variados.
O Juiz e o Milico
É engraçado como as coisas tendem a culminar sempre para um mesmo mar. Um mar de incompreensões, muitas vezes de leviandade e, até mesmo, de injustiça, diria eu, para com uma classe que muitas vezes paga com a vida. E não tão raro, assume papéis que jamais se propuseram desempenhar, mas acometidos também pelos que assim se propuseram e pelo mau desempenho de um tanto, sendo propositais ou não, levando tudo ao mesmo lugar.
O alarde da imprensa baiana hodiernamente a respeito do fatídico que acometeu o ínclito magistrado e um PM é uma forma feroz de “tendenciar” a sociedade contra o policial, sociedade esta que, por fatores históricos, tem ojeriza às forças de repressão com todo motivo, diga-se de passagem. Contudo em muito não se consubstancia no que foi outrora, nem ao menos passa perto. É obvio que as mazelas que agridem a sociedade estão também no mundo miliciano e devem ser extirpadas deste meio pelo fato de ser a última ratio na tentativa de mediar conflitos urbanos ou dar cabo deles.
Policial não é santo. Mesmo que enumeremos suas dificuldades dentro e fora do serviço, ele não seria, e essa não é a forma como desejamos ser vistos. Talvez seja a única coisa além da condição moral; assim englobaríamos equipamentos, treinamentos, salários, projeção profissional entre outros… Seria o reconhecimento! E isso só nos é dado por nossos pares, familiares e amigos, a não ser que venha de forma burocrática e bucolicamente política, dispensável, ao menos para mim, já o enaltecimento pelo trabalho diário, pelas ações obrigatórias de risco ou o obrigado do cidadão, o reconhecimento dos superiores e de todos os séqüitos da sociedade, este envaidece, e dos mais importantes é vindo da: A imprensa!
Esta, quando é livre não só forma como transforma opiniões; esta que, por tolhimentos de outrora, hoje é livre como um pássaro, e assim deve se conservar para informar, entreter e denunciar toda gama de ilicitude que cinge a sociedade. No mínimo, é engraçado como a imprensa trata os órgãos de segurança pública como é o caso das polícias e, em especial, as polícias militares. Diferentemente de todos os outros setores da sociedade, uma notícia nunca é dada de forma a abonar as condutas muitas vezes dúbias desses agentes. A Presunção de Inocência – um princípio constitucional – é sempre mitigada ou até mesmo esquecida. Eu não saberia dizer qual o motivo, mas acredito que seja proveniente da rixa histórica em decorrência da liberdade suprimida na época da Ditadura Militar, apesar das Forças Armadas terem sido bem mais repressores com a imprensa. Poderia citar, por exemplo, o despreparo com que alguns policiais atendem em certas ocorrências; todavia, estaríamos decaindo num terreno pantanoso, haja vista que não são privilégio destes, bem como o despreparo, a deselegância, inoperância, corrupção e todas as moléstias a que venhamos citar, já que em todos os seguimentos existe este câncer enraizado e que talvez nunca venham deixar de existir.
Sei que uma coisa é certa em relação ao tratamento para a polícia, é o pior possível e em hipótese alguma o policial será inocente. Aí perguntamo-nos: O que leva a esse tendenciosíssimo? Vai saber… Ser tendencioso é natural e não acredito na imparcialidade, mas sim, na equanimidade, na ponderação dos valores e no espaço igual destinado as partes. É, no mínimo, injusto quando vemos a formação de opinião de uma parcela necessitada de informação e carente no interpretar das informações, pois, é factível o contingente avassalador de analfabetos funcionais no país. Eu diria que são apresentados fatos que proporcionam posições ambíguas ou até contrárias àquelas que estão na sua maioria a defender lhes, muitas vezes “com o risco da própria vida” como é dito no nosso juramento e que está no Estatuto da PMBA, o que difere de qualquer outra categoria o PM. O policial absorve os problemas das vitimas, visto que na maioria das vezes faz parte daquela realidade e, no afã de resolver tais problemas, dá azo ao imoral ou o ilícito. Mas, ninguém quer saber, apenas deseja uma solução. Já a imprensa quer notícia, e sendo desfavorável à polícia, melhor ainda.
O que a imprensa na Bahia – em particular, os líderes de audiência – vem fazendo neste caso é de uma sordidez sem tamanho. É nítida a tentativa de manipulação. Quando não escreve coisas do tipo “Juiz é assassinado por PM após briga de trânsito” que traz carga negativa, poderia bem dizer que “O egrégio juiz fora morto pelo PM”, uma conotação menos gravosa… Fala coisas como “Uma áurea de mistério cerca o caso: Por que o Juiz não reagiu? Por que o PM parou se não houve briga de trânsito?”. Não sou médico, mas posso lhes dizer que o juiz poderia ter ficado com o braço paralisado ao receber o tiro no ombro e, sendo assim, não pode se defender. Também diria que o PM possa ter fechado o juiz; e este, percebendo ou não, parou por uma exigência do mesmo. No entanto pergunto-lhes: tais pontuados tendem a incriminar quem? Fácil! Em momento algum a imprensa pergunta: Como e por que uma sumidade em leis estava com uma arma de porte restrito e sem o registro? E por que o juiz não parou ao vê o PM fardado a vista largas identificável? Será que queria que o PM esperasse ele atirar primeiro? Ouvi que o correto era ele atirar para cima, como se o Estatuto do Desarmamento tipifica essa conduta e, além disso, quem vai atirar para cima quando alguém vem em sua direção com uma arma na mão? Inventaram uma reconstituição; nela o PM estava de calça jeans e camiseta branca. O juiz terno e gravata… Não seria o inverso? O PM estava de FARDA! A quem interessa tudo isso?
Agora quando o cantor de axé tomou a arma do PM na casa noturna e com a mesma o matou, foi legítima defesa! Sem contestações. Em Conquista, se esqueceu quem, como e porque mataram o policial; só se falou nas vidas de outrem e deveriam falar mesmo! Em contrapartida, e o policial? Só sua família deve chorar? Bom seria se ninguém chorasse.
Nos países de primeiro mundo a tendência é a de fortalecer os órgãos de repressão para melhor responder ao crime. Criam-se leis para as condutas delituosas contra estes, equipam e melhoram as condições de trabalho, moradia e salarial. Uma gama de iniciativas é tomada e a repressão é exemplar! Aqui é o contrário. O apoio dentro das corporações é quase que inexistente e o que se acha é mais repressão (felizmente neste caso a PMBA esta com o PM…). Muito bem pontuou a escritora Lya Luft da revista Veja em artigo memorável e enaltecedor prestado às corporações, na edição de 2044 de 23 de janeiro de 2008, quando diz: “… Poderia levar um tiro a qualquer momento em qualquer lugar, ficar lesado, morrer… por mim, por você, por nós em qualquer parte do Brasil, não importa a Corporação nem se é PM, Civil, PF, PRF…”. E continua: “… Quanto ganha para se expor assim um rapaz desses? O que eu vi tinha na mão esquerda uma aliança, poderia ter filhos, com certeza muito pequenos dada sua pouca idade. Que vida a dessas famílias, em troca, penso eu de uma compensação diminuta.”. Muitas vezes, um policial não é reconhecido por ser a escória da sociedade, comparado a bandidos e, diga-se de passagem, que muitos o são mesmo. Mas esse tanto é uma ínfima minoria que não honra a farda que enverga ou o distintivo que carrega. Na sua maioria, somos constituídos de pais de família (ou não, meu caso…) que amam (ou não…) o que fazem, dedicamo-nos…
Espero que a magistratura e seus insignes membros não tenham a mesma sanha punitiva que a nossa imprensa, que não se contaminem com tal, que esperemos com cautela o término das investigações e que o resultado seja o melhor e respeitável para todos, pois a última coisa que se quer aqui é impunidade ou a vingança.
*Ewerton Monteiro – Policial Militar, graduando no bacharelado de Ciências Jurídicas da Faculdade Anísio Teixeira – FAT e graduado em Licenciatura em História na Universidade do Estado da Bahia – UNEB.
segunda-feira, 19 de julho de 2010
Tropa de Elite 2 – Os Bordões
“Pede pra sair” é um bordão que ficou popularizado no filme Tropa de Elite, estrelado por Wagner Moura e dirigido por José Padilha. Os militares certamente já haviam ouvido antes a máxima – principalmente nos momentos mais apertados de
Pelo fim da prisão administrativa na Polícia Militar
Nas polícias militares brasileiras há procedimentos que parecem existir apenas para justificar certo espírito de rigidez que insistimos em forjar interna corporis. Caso relevante nesse sentido é a existência da detenção como pena para faltas administrativas cometidas por policiais.
Apesar de algumas polícias já terem se livrado deste expediente como medida disciplinar, como a Polícia Militar do Rio de Janeiro, a maioria das PM’s ainda insiste na manutenção da detenção administrativa em seus regulamentos – em boa parte delas, nem se discutiu ainda sobre sua extinção.
A detenção enquanto pena para falhas administrativas é uma medida de desvalorização profissional, incondizente com o status democrático em que vivemos, e com o status de cidadão que o policial militar possui, e, mais do que isso, de fomentador da cidadania.
Ressalte-se, para o leitor desinformado, que aqui não estou me referindo ao policial que comete crime, devendo este ser punido conforme ocorre com os demais cidadãos. Questiono, por exemplo, a detenção em virtude dum atraso, ou de outra falta que traga prejuízo ao serviço público.
“Não se deve confundir o poder disciplinar da Administração com o poder punitivo do Estado, realizado pela Justiça Penal. [...] a punição criminal é aplicada com finalidade social [...]. A punição disciplinar e a criminal têm fundamentos diversos, e diversa é a natureza das penas”, diz o teórico do Direito Administrativo, Hely Lopes Meirelles.
A prisão penal tem fins de afastar o cidadão infrator da sociedade – que está correndo risco de ser lesionada pelo criminoso enquanto permanecer com seu intento; daí surge o conceito de “socialização” do preso, que infelizmente não tem funcionado, principalmente pelas precárias condições das cadeias e presídios brasileiros. Não se admite em ambientes jurídicos democráticos, tal qual o regido pelos nossos princípios constitucionais, a punição por pura vingança, como os suplícios da Idade Média, bem esboçado por Michel Foucault em seu “Vigiar e Punir”.
E não é mais do que uma “vingança” a detenção imposta ao policial militar indisciplinado. Restringir a liberdade e outras formas de coerção física é, em qualquer lugar do mundo, a última medida adotada contra o ser humano, apenas adotada quando se trata de situações-limite. Tornar uma classe profissional a exceção para este mandamento é despojá-la do título de cidadã, conforme se quer que as polícias sejam.
Vejamos o que a Lei 8.112/90, que impõe o regime jurídico dos servidores civis da União estabelece como penalidades disciplinares:
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
O curioso é que em muitas PM’s as medidas acima, como a destituição de cargo em comissão, são amplamente utilizadas como punição, apesar de não estarem devidamente previstas como tal. O “corte do ponto”, onde o servidor obrigatoriamente não trabalha e não recebe (proporcionalmente) é outra medida possível e certamente mais inteligente de punição – suspeito que seja até mais eficiente.
As unidades de polícia, a cada dia que passa, se tornam menos “aquarteladas”, perdendo as características e estruturas de caserna – pela demanda de aproximação da comunidade e enxugamento dos gastos públicos. Prender profissionais por faltas administrativas é antidemocrático, ineficiente, oneroso e tem conseqüências nefastas para o presente objetivo de formar polícias cidadãs.