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quarta-feira, 28 de julho de 2010

O Exercício do Comando: a imcompetência e a maldade

Uma das cruciais diferenças entre o coronel e o soldado, o delegado e o agente é a responsabilidade que cada um deve assumir. A diversidade de função explica a diversidade de gratificação pelo trabalho, e aí se explica um dos motivos pelos quais o vendedor de uma loja tem um salário menor que o do gerente. Mas aqui se impõe um problema chave: quanto mais responsabilidades um profissional têm, mais possibilidade de deixar de exercê-las, ou fazê-las distorcidamente.

Dois motivos podem levar um comandante à falha no exercício de suas responsabilidades, a incompetência e a maldade. Defino incompetência como a inabilidade em exercer um papel profissional que lhe cabe, e “maldade” como a postura consciente de deturpar suas missões e funções para prejudicar alguém.

A incompetência ocorre por vários motivos, que vão desde a falta de assessoria e o desconhecimento de causa até a falta de perfil psicológico para exercer a função. Tomemos como exemplo alguém que chefia uma unidade onde policiais estejam faltando reiteradas vezes, sem justificativa. Porém, o chefe não toma conhecimento do fato. O serviço está sendo prejudicado, e o chefe, que não criou um mecanismo eficiente de controle de presença, é o responsável por seu próprio desconhecimento, que leva à falta de correção do problema.

Já o chefe maldoso, até pode ter o controle de faltas e presenças, mas age do modo que se segue. Em vez de desconhecer que policiais estão faltando, por exemplo, ele libera do serviço policiais com quem tem afinidades pessoais. Sem justificativa, ele gera prejuízo ao serviço, conscientemente, além de ser injusto com aqueles que estão exercendo suas funções plenamente.

Muitas vezes o chefe incompetente até sabe o que fazer, mas não tem “atitude” para tal – a atitude é uma competência. O maldoso pode ser extremamente conhecedor de suas missões, pode ser habilidoso ao realizar suas funções, embora as desvirtue sempre que deseja.

Muitos confundem maldade com incompetência, e às vezes, de fato, é necessário um bom filtro e análise para julgar que uma coisa esteja ocorrendo no lugar da outra. Nos exemplos em destaque, como será comentada a atitude do chefe pelos policiais que estão trabalhando no lugar dos faltosos? Se o caso for a incompetência (ele desconhece as faltas), pode muito bem ocorrer de julgar-se que ele privilegia os faltosos, ou vice-versa.

A maldade sempre é mais grave que a incompetência, que é corrigível e involuntária. Mas é preciso ter cuidado, pois tendemos a crer nas conspirações, achando que todos os chefes servem voluntariamente às forças opressoras dos chefiados, cometendo injustiças e arbitrariedades. Já os chefes, atentem-se para suas incompetências e inabilidades, pois estão correndo sérios riscos de serem taxados de maldosos, nos termos que expus aqui.

3 comentários:

Anônimo disse...

“Não ande atrás de mim, talvez eu não saiba liderar. Não ande na minha frente, talvez eu não queira seguí-lo. Ande ao meu lado, para podermos caminhar juntos.”

Anônimo disse...

O nível superior (3º Grau) completo já deveria ser uma exigência para os futuros cursos da PMERJ, pelo menos para o CFS, o CAS, o QOA, o CFO, o CAO e o CSP.

Todos os Graduados devem ser Graduados em Curso de Nível Superior

De agora em diante, pelo menos os PMs com graduação de 3º Sargento para cima devem possuir o Ensino Superior Completo! Não tem cabimento um Graduado ter apenas o 2º Grau (Nível Médio)!

Anônimo disse...

As Promoções de Praças por Tempo de Serviço, para serem justas, deveriam considerar o TEMPO NA GRADUAÇÃO, pois assim elas beneficiariam também os PMs promovidos por bravura ou por concurso interno para o CFC ou CFS. Em todos os níveis profissionais, a acomodação é condenável. No CBMERJ, esse problema foi sanado com a criação do DECRETO Nº 39.109, DE 04 DE ABRIL DE 2006.

O Senhor Comandante Geral da PMERJ, "o 01 (zero um)", poderia sugerir ao Governador do Estado do Rio de Janeiro um DECRETO semelhante ao que foi feito em 2006 e exigir a aplicação do salário mínimo nacional (que vai para R$ 538,15 em Janeiro de 2011) ao soldo do menor grau hierárquico (Soldado). A gestão Cabral tem que corrigir essa injustiça da ex-governadora ROSINHA GAROTINHO.

Incentivar o estudo na corporação, investindo em concursos internos e valorizando os Sargentos concursados, é uma medida fundamental para melhorar o nível de conhecimento da tropa. É justo dentro do mesmo Estado os Sargentos concursados do CBMERJ e da PMERJ terem promoções diferenciadas?? O CONCURSO INTERNO TEM QUE SER VALORIZADO NA PMERJ, COMO É NO CBMERJ!

O Interstício do Sargento PM concludente do CFS deveria ser:
4 (quatro) anos de permanência na graduação de 3º Sargento PM;
3 (três) anos de permanência na graduação de 2º Sargento PM;
2 (dois) anos de permanência na graduação de 1º Sargento PM.

A função de Sargento na PM poderia ser preenchida somente através de concurso interno para a referida graduação. Seria bem melhor para a corporação. Se não beneficiarmos os bons PMs, a tropa ficará nivelada por baixo. A promoção não pode ser vista apenas como uma forma de melhoria salarial, pois, como está escrito na parede da APM, "O Comando cabe ao mais digno e competente".

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