Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 413/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que estabelece a imunidade dos proventos dos militares inativos e das pensões militares ao Imposto de Renda. A medida, se aprovada, também valerá para os integrantes das Forças Auxiliares do Exército, ou seja, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares.
Ao defender a proposta, Itagiba lembra que as atividades militares têm peculiaridades e, por isso, devem ser encaradas de forma diferente. "Dentre outras peculiaridades, há uma que coloca o militar em grande desvantagem em relação aos civis: a perda do direito à moradia pelo militar da ativa quando é levado à reserva. A imunidade dos proventos de inatividade ao Imposto de Renda seria uma forma de compensar a redução remuneratória após toda uma vida de dedicação à Pátria", afirma o deputado.
Um comentário:
Meu respeito ao governo federal e ao PRONASCI por proporcionar ajuda aos profissionais de segurança pública. RP
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