O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da promotora de Justiça Christiana de Souza Minayo – em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Auditoria Militar -, ofereceu nesta terça-feira denúncia contra os policiais militares Dennys Leonard Nogueira Bizzarro e Marcos de Oliveira Sales pelos crimes de prevaricação e furto qualificado. Dennys Bizzarro foi, também, denunciado por falsidade ideológica. Os dois estão envolvidos no caso da morte do coordenador do AfroReggae, Evandro João da Silva, baleado durante um assalto no Centro da Capital, no último dia 18.
De acordo com a promotora, no que se refere à eventual prática de homicídio por parte dos Policiais Militares, uma vez que, como agentes garantidores, supostamente deixaram de prestar pronto socorro à vítima, o Ministério Público encaminhará cópia dos autos à 1ª Central de Inquéritos para apurar suposto crime de homicídio por omissão.
Segundo a denúncia, os acusados, em serviço e atuando em razão de suas funções, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios, deixaram de praticar, indevidamente, ato de ofício, isto é, de efetuar a prisão em flagrante de Reginaldo Martins da Silva e Rui Mário Mauricio de Macedo, para satisfazer interesse pessoal, de permanecer com os bens que estavam em poder dos últimos, bem como por comodismo, já que preferiram não reter os suspeitos a ter o trabalho de efetuar buscas na região com o fito de encontrar a vítima.
No entendimento da promotora, os policiais militares, na ocasião, subtraíram um agasalho de cor vermelha e um par de tênis, que estavam em poder de Reginaldo Martins da Silva e Rui Mário Mauricio de Macedo. Os dois, ainda de acordo com a denúncia, não apresentaram à autoridade competente objeto de crime por eles arrecadado em poder dos supostos criminosos.
Dennys Bizzarro foi denunciado também por falsidade ideológica por ter omitido, em documento público, “declaração que dele deveria constar, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, atentando contra a administração e o serviço militar, ao deixar de inserir no livro de Parte Diária de Serviço de Supervisão informação acerca dos bens apreendidos no local dos fatos em poder dos suspeitos de praticar crime, bem como sobre a abordagem de tais suspeitos, informando apenas que havia ocorrido um crime homicídio na Rua do Carmo”. O Ministério Público requereu, ainda, a manutenção da prisão preventiva dos acusados.
De acordo com a promotora, no que se refere à eventual prática de homicídio por parte dos Policiais Militares, uma vez que, como agentes garantidores, supostamente deixaram de prestar pronto socorro à vítima, o Ministério Público encaminhará cópia dos autos à 1ª Central de Inquéritos para apurar suposto crime de homicídio por omissão.
Segundo a denúncia, os acusados, em serviço e atuando em razão de suas funções, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios, deixaram de praticar, indevidamente, ato de ofício, isto é, de efetuar a prisão em flagrante de Reginaldo Martins da Silva e Rui Mário Mauricio de Macedo, para satisfazer interesse pessoal, de permanecer com os bens que estavam em poder dos últimos, bem como por comodismo, já que preferiram não reter os suspeitos a ter o trabalho de efetuar buscas na região com o fito de encontrar a vítima.
No entendimento da promotora, os policiais militares, na ocasião, subtraíram um agasalho de cor vermelha e um par de tênis, que estavam em poder de Reginaldo Martins da Silva e Rui Mário Mauricio de Macedo. Os dois, ainda de acordo com a denúncia, não apresentaram à autoridade competente objeto de crime por eles arrecadado em poder dos supostos criminosos.
Dennys Bizzarro foi denunciado também por falsidade ideológica por ter omitido, em documento público, “declaração que dele deveria constar, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, atentando contra a administração e o serviço militar, ao deixar de inserir no livro de Parte Diária de Serviço de Supervisão informação acerca dos bens apreendidos no local dos fatos em poder dos suspeitos de praticar crime, bem como sobre a abordagem de tais suspeitos, informando apenas que havia ocorrido um crime homicídio na Rua do Carmo”. O Ministério Público requereu, ainda, a manutenção da prisão preventiva dos acusados.
Um comentário:
Rio de Janeiro é a vergonha do país
2º Sargentos, 3º Sargentos, Cabos e Soldados PM do Estado do Rio de Janeiro têm soldos inferiores ao salário mínimo vigente, mesmo depois dos 5% de reajuste!
O SOLDO É O SALÁRIO DO MILITAR.
FORA CABRAL!
A PMERJ TEM OS MENORES SOLDOS DO BRASIL
A política salarial do Governo do Estado do Rio de Janeiro está equivocada (totalmente errada)!
SOLDOS INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE:
2º SARGENTO - R$ 440,27
3º SARGENTO - R$ 400,53
CABO ----------- R$ 346,84
SOLDADO ------ R$ 301,12
AL SD PM ------ R$ 248,46
ISTO É UM DESRESPEITO À CONSTITUIÇÃO!
Constituição Federal de 1988 (art. 7º, VII) e Constituição do Estado do Rio de Janeiro (art. 92, I).
CF/ Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, ...;
CERJ/ Art. 92 - Aos servidores militares ficam assegurados os seguintes direitos:
I - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, ...;
O SOLDO É O SALÁRIO DO POLICIAL MILITAR.
A palavra "SOLDO", segundo o Dicionário da Língua Portuguesa, significa: recompensa, salário.
Obs: GRATIFICAÇÃO NÃO É SALÁRIO.
DIEESE - Período de Outubro/2009
Salário Mínimo Necessário: R$ 2.085,89 (dois mil, oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
Quem não está investindo nos Policiais, não está investindo na Polícia. É por um soldo digno que se tem que brigar!
Conclusão: O GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL NÃO INVESTE EM SEGURANÇA PÚBLICA.
GOVERNO DO RIO DE JANEIRO - SUBTRAINDO FORÇAS
RIO DE JANEIRO,
O ESTADO QUE POSSUI A SEGUNDA MAIOR ARRECADAÇÃO DO BRASIL,
PAGA O MENOR SALÁRIO MILITAR DO BRASIL!
Postar um comentário