PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº. 41, DE 2008 Institui o piso salarial para os Servidores Policiais
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O artigo 144, da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação do § 9º e acrescido dos §§ 10º e 11º
144...................................................................................................................................................................
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V deste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, observado piso salarial definido em lei federal.
§ 10º A implementação do piso a que se refere o § 9º, observará o seguinte:
a) complementação da União, nas hipóteses de comprovada indisponibilidade de recursos orçamentários dos Estados ou Municípios;
b) abrangência nacional;
c) atualização anual;
§ 11º A lei que regulamentar o piso salarial para os servidores policiais disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais observando-se o artigo 21, XIV.
Art. 2º - A implementação do previsto nesta Emenda Constitucional será gradual e terá inicio em até 2 anos, contados da promulgação do texto.
Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões
2 comentários:
Rio de Janeiro é a vergonha do país
2º Sargentos, 3º Sargentos, Cabos e Soldados PM do Estado do Rio de Janeiro têm soldos inferiores ao salário mínimo vigente, mesmo depois dos 5% de reajuste!
O SOLDO É O SALÁRIO DO MILITAR.
FORA CABRAL!
A PMERJ TEM OS MENORES SOLDOS DO BRASIL
A política salarial do Governo do Estado do Rio de Janeiro está equivocada (totalmente errada)!
SOLDOS INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE:
2º SARGENTO - R$ 440,27
3º SARGENTO - R$ 400,53
CABO ----------- R$ 346,84
SOLDADO ------ R$ 301,12
AL SD PM ------ R$ 248,46
ISTO É UM DESRESPEITO À CONSTITUIÇÃO!
Constituição Federal de 1988 (art. 7º, VII) e Constituição do Estado do Rio de Janeiro (art. 92, I).
CF/ Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, ...;
CERJ/ Art. 92 - Aos servidores militares ficam assegurados os seguintes direitos:
I - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, ...;
O SOLDO É O SALÁRIO DO POLICIAL MILITAR.
A palavra "SOLDO", segundo o Dicionário da Língua Portuguesa, significa: recompensa, salário.
Obs: GRATIFICAÇÃO NÃO É SALÁRIO.
DIEESE - Período de Outubro/2009
Salário Mínimo Necessário: R$ 2.085,89 (dois mil, oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
Quem não está investindo nos Policiais, não está investindo na Polícia. É por um soldo digno que se tem que brigar!
Conclusão: O GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL NÃO INVESTE EM SEGURANÇA PÚBLICA.
GOVERNO DO RIO DE JANEIRO - SUBTRAINDO FORÇAS
RIO DE JANEIRO,
O ESTADO QUE POSSUI A SEGUNDA MAIOR ARRECADAÇÃO DO BRASIL,
PAGA O MENOR SALÁRIO MILITAR DO BRASIL!
Por que Bolsas e Gratificações? Por que não um soldo decente (salário digno)?
RJ tem a folha mais leve do Brasil
PMERJ e CBMERJ devem exigir, no mínimo, a aplicação do salário mínimo nacional ao soldo do menor grau hierárquico.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro tem dinheiro de sobra para oferecer um aumento decente para os Policiais Militares e Bombeiros (tem a 2ª maior arrecadação).
A PMERJ E O CBMERJ DEVEM EXIGIR QUE O SOLDO DO SOLDADO SEJA EQUIPARADO AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE!
No mínimo, o MÍNIMO!
SOLDOS INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE:
2º SARGENTO - R$ 440,27
3º SARGENTO - R$ 400,53
CABO ----------- R$ 346,84
SOLDADO ------ R$ 301,12
AL SD PM ------ R$ 248,46
ISTO É UM DESRESPEITO À CONSTITUIÇÃO, POIS O SOLDO É O SALÁRIO DO POLICIAL MILITAR!
Constituição Federal de 1988 (art. 7º, VII) e Constituição do Estado do Rio de Janeiro (art. 92, I).
CF/ Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, ...;
CERJ/ Art. 92 - Aos servidores militares ficam assegurados os seguintes direitos:
I - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, ...;
Postar um comentário