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quinta-feira, 19 de novembro de 2009

PEC 41 2008) Institui o piso salarial para os servidores policiais.

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº. 41, DE 2008 Institui o piso salarial para os Servidores Policiais

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O artigo 144, da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação do § 9º e acrescido dos §§ 10º e 11º
144...................................................................................................................................................................
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V deste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, observado piso salarial definido em lei federal.
§ 10º A implementação do piso a que se refere o § 9º, observará o seguinte:
a) complementação da União, nas hipóteses de comprovada indisponibilidade de recursos orçamentários dos Estados ou Municípios;
b) abrangência nacional;
c) atualização anual;
§ 11º A lei que regulamentar o piso salarial para os servidores policiais disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais observando-se o artigo 21, XIV.
Art. 2º - A implementação do previsto nesta Emenda Constitucional será gradual e terá inicio em até 2 anos, contados da promulgação do texto.
Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões

2 comentários:

Anônimo disse...

Rio de Janeiro é a vergonha do país

2º Sargentos, 3º Sargentos, Cabos e Soldados PM do Estado do Rio de Janeiro têm soldos inferiores ao salário mínimo vigente, mesmo depois dos 5% de reajuste!

O SOLDO É O SALÁRIO DO MILITAR.

FORA CABRAL!

A PMERJ TEM OS MENORES SOLDOS DO BRASIL

A política salarial do Governo do Estado do Rio de Janeiro está equivocada (totalmente errada)!


SOLDOS INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE:

2º SARGENTO - R$ 440,27
3º SARGENTO - R$ 400,53
CABO ----------- R$ 346,84
SOLDADO ------ R$ 301,12
AL SD PM ------ R$ 248,46

ISTO É UM DESRESPEITO À CONSTITUIÇÃO!


Constituição Federal de 1988 (art. 7º, VII) e Constituição do Estado do Rio de Janeiro (art. 92, I).

CF/ Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, ...;

CERJ/ Art. 92 - Aos servidores militares ficam assegurados os seguintes direitos:
I - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, ...;

O SOLDO É O SALÁRIO DO POLICIAL MILITAR.

A palavra "SOLDO", segundo o Dicionário da Língua Portuguesa, significa: recompensa, salário.

Obs: GRATIFICAÇÃO NÃO É SALÁRIO.


DIEESE - Período de Outubro/2009

Salário Mínimo Necessário: R$ 2.085,89 (dois mil, oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.


Quem não está investindo nos Policiais, não está investindo na Polícia. É por um soldo digno que se tem que brigar!

Conclusão: O GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL NÃO INVESTE EM SEGURANÇA PÚBLICA.

GOVERNO DO RIO DE JANEIRO - SUBTRAINDO FORÇAS

RIO DE JANEIRO,

O ESTADO QUE POSSUI A SEGUNDA MAIOR ARRECADAÇÃO DO BRASIL,

PAGA O MENOR SALÁRIO MILITAR DO BRASIL!

Anônimo disse...

Por que Bolsas e Gratificações? Por que não um soldo decente (salário digno)?

RJ tem a folha mais leve do Brasil

PMERJ e CBMERJ devem exigir, no mínimo, a aplicação do salário mínimo nacional ao soldo do menor grau hierárquico.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro tem dinheiro de sobra para oferecer um aumento decente para os Policiais Militares e Bombeiros (tem a 2ª maior arrecadação).

A PMERJ E O CBMERJ DEVEM EXIGIR QUE O SOLDO DO SOLDADO SEJA EQUIPARADO AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE!

No mínimo, o MÍNIMO!

SOLDOS INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE:

2º SARGENTO - R$ 440,27
3º SARGENTO - R$ 400,53
CABO ----------- R$ 346,84
SOLDADO ------ R$ 301,12
AL SD PM ------ R$ 248,46

ISTO É UM DESRESPEITO À CONSTITUIÇÃO, POIS O SOLDO É O SALÁRIO DO POLICIAL MILITAR!

Constituição Federal de 1988 (art. 7º, VII) e Constituição do Estado do Rio de Janeiro (art. 92, I).

CF/ Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, ...;

CERJ/ Art. 92 - Aos servidores militares ficam assegurados os seguintes direitos:
I - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, ...;

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