PESSOAS QUE ACESSARAM O BLOG:


sábado, 26 de dezembro de 2009

Enquanto o Governo Federal e o Congresso se esforça pelos Policiais, Bombeiros, Agentes Penitenciários e Guardas Municipais, para aprovar o orçamento das bolsas formação, o PSDB tenta embargar as decisões (bem-intencionadas) do Legislativo e do Executivo, alegando inconstitucionalidade.
Leia abaixo e tire suas próprias conclusões. O PSDB não está preocupado com a Constituição. Mas sim com as eleições.
Preferem prejudicar várias categorias da nossa classe por causa de disputa eleitoral.
O PSDB não se importa se o PRONASCI vai beneficiar o povo. O PSDB, muito incompetente por sinal, quer somente voltar ao poder nas eleições.
Se for acatado o pedido do PSDB no STF, perderemos a Bolsa Formação de R$ 400,00.
Mas nas eleições de 2010, eles terão a devida recompensa, nas urnas. PSDB e PMDB...? NUNCA MAIS!!!
PSDB recorre ao STF contra MP do Pronasci
O PSDB recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra dois pontos da Medida Provisória 416/07, que institui os programas Bolsa Formação, Reservista Cidadão, Mulheres da Paz e Proteção de Jovens em Território Vulnerável, no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, o Pronasci. Na ação direta de inconstitucionalidade, o partido argumenta que a concessão de uma bolsa de até R$ 400,00 em ano eleitoral contraria a legislação.
O líder do partido na Câmara, deputado Antônio Carlos Pannunzio (SP), argumenta que há uma incompatibilidade total da MP com a legislação vigente. "A lei eleitoral é claríssima neste ponto, e o governo faz tábula rasa da legislação. Se a todo e qualquer cidadão não é permitido desconhecer a lei, muito menos ao presidente da República. Um presidente da República que passa por cima das leis é perigoso, por isso entramos com a ADI". O PSDB também avalia que não há urgência ou relevância para que a matéria tenha sido apresentada ao Congresso como medida provisória.
Adin improcedente
O vice-líder do PT deputado Maurício Rands (PE) argumenta que o combate à violência precisa ser tratado como prioridade no país. Ele lembra que a oposição não permitiu a votação da matéria no ano passado e garante que a MP não contraria a legislação eleitoral. "Trata-se de um programa social que não é alcançado pela proibição da legislação eleitoral. Então, juridicamente, não assiste razão à ADI proposta pelo PSDB".
Maurício Rands ainda argumenta que a ADI também é improcedente porque é uma tentativa de judicialização da política. "As políticas públicas que estão sendo executadas pelo Executivo e pelo Legislativo não podem ser transferidas para o Judiciário. O que a oposição está fazendo é transferir a formulação de políticas públicas do foro competente, que é o Congresso, para o Judiciário".
Na ação apresentada ao STF, o PSDB lembra que a lei eleitoral proíbe a distribuição de bens, valores ou benefícios, por parte da administração pública em ano eleitoral. Em nota, o Ministério da Justiça afirma que a Bolsa-Formação e os auxílios oferecidos pelo Pronasci constituem uma contraprestação para tarefas a serem desenvolvidas no programa.

5 comentários:

Anônimo disse...

Sabendo disso não voto mais em nenhum candidatos desses dois partidos (PMDB e PSDB). Essa cambada(políticos) querem tudo só para eles, como vemos noticiar na mídia todos os dias. RP

Anônimo disse...

DECRETO Nº 39.109, DE 04 DE ABRIL DE 2006, SOBRE PROMOÇÕES, SÓ BENEFICIOU OS BMs. ESQUECERAM DOS PMs!

No CBMERJ, os Sargentos concursados são promovidos mais rápido...

É justo dentro do mesmo Estado os Sargentos concursados do CBMERJ e da PMERJ terem promoções diferenciadas??

O Sargento PM de curso também quer esse "incentivo"! Os bons Policiais Militares precisam ser valorizados...

A PMERJ está sendo NIVELADA POR BAIXO!

É um absurdo os Sargentos "de curso" (CFS) da PMERJ ficarem 6 (seis) anos na mesma graduação e os Jurunas apenas 5 (cinco)!

SERÁ QUE NINGUÉM NA ALERJ TEM COMPROMISSO COM A SEGURANÇA PÚBLICA???

OS SARGENTOS DE CURSO DA PMERJ TAMBÉM MERECEM ESSE DIREITO.

O CONCURSO INTERNO TEM QUE SER VALORIZADO NA PMERJ, COMO É NO CBMERJ!

Temos que observar o princípio da eqüidade, pois os Bombeiros e os PMs pertencem à mesma categoria. Em nossa Carta Magna, suas destinações constitucionais se encontram sob o mesmo capítulo da segurança pública.

O Interstício mínimo deveria ser:
4 (quatro) anos de permanência na graduação de 3º Sargento;
3 (três) anos de permanência na graduação de 2º Sargento;
2 (dois) anos de permanência na graduação de 1º Sargento.

Em apenas 9 (nove) anos, o concludente do Curso de Formação de Sargentos (CFS), tendo feito o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) como 2º Sargento, chega no mínimo à graduação de Subtenente.

Não pode o PM promovido por tempo de serviço (SGT juruna) levar a melhor sobre o Sargento concursado (SGT "de curso")! Isto é um ATENTADO À HIERARQUIA e DESMOTIVA a tropa! Do jeito que está não pode ficar!

O verdadeiro Sargento é o Sargento "de curso"!

Anônimo disse...

A função de Sargento na PM deveria ser preenchida somente através de concurso para a referida graduação. No CBM eu não vejo as injustiças que ocorrem nas promoções dos PMs (um cursado ser ultrapassado por um juruna, por exemplo). Isto não é preconceito, é uma questão de JUSTIÇA!

Anônimo disse...

Não quero Bolsa Formação, só quero o meu soldo acima do salário mínimo vigente!

Anônimo disse...

Nós temos que lutar pelo SOLDO, que não pode ser inferior ao SALÁRIO MÍNIMO vigente.

PARA EQUIPARAR O SOLDO DO SOLDADO (PMERJ/CBMERJ) AO SALÁRIO MÍNIMO, EM 2010, NÓS TEMOS QUE EXIGIR 70% (SETENTA POR CENTO).

COME TODO MUNDO (ATIVOS E INATIVOS), OU TODOS FICAM COM FOME!

Ou a todos, ou a ninguém!

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina