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segunda-feira, 23 de novembro de 2009

BOA NOTÍCIA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS: "FALHA NO DESCONTO, CULPA DO BANCO"

Os servidores públicos estão conseguindo na Justiça a revisão de cobranças indevidas de valores de empréstimos consignados em diversos casos. As decisões favoráveis são de segunda instância e proferidas de forma semelhante por tribunais de estados diferentes. Isso indica um mesmo entendimento sobre os fatos e o direito do servidor.

Uma das decisões mais importantes proíbe os bancos de cobrarem posteriormente valores maiores e acrescidos de juros e multa. É referente a casos quando o desconto deixa de ser feito em algum momento do contrato por falta de margem consignável (limite legal de 30% da remuneração bruta).

Tanto o Tribunal de Justiça do Distrito Federal quanto o do Rio têm o mesmo entendimento: de que a culpa pelo não desconto, autorizado em folha, é do banco e não do cliente servidor público.

Na segunda-feira passada, o Tribunal do Rio confirmou a sentença de primeira instância e condenou um banco a pagar indenização, a título de dano moral, de R$ 4 mil a uma funcionária pública. A instituição financeira havia incluído o nome da servidora no cadastro de maus pagadores da Serasa, sob alegação de inadimplência desde a primeira parcela devida.

“Tratando-se de empréstimo consignado, em que as prestações são deduzidas em contracheque do cliente, o não pagamento da mencionada parcela não decorre de culpa da consumidora e sim de falha no serviço de cobrança do banco”, diz o acórdão do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro.

Cinco dias antes, o TJ também já tinha concedido outra decisão no mesmo sentido, ou seja, de que não se pode “transferir a responsabilidade pela não realização dos descontos ao servidor público”.

Vitórias também em caso cobranças em duplicidade

O Judiciário tem considerado ilegal a cobrança de valores em duplicidade ou maiores que os inicialmente contratados pelo servidor. Também tem proibido o banco de aumentar o número de parcelas, mesmo mantendo o valor mensal inicial, para cobrir o saldo devedor que ficou maior pela incidência de multa por atraso e juros de mora.

Apesar de não ser uma questão pacífica, em alguns processos, os magistrados têm decidido que os bancos podem efetuar descontos mensais menores que os contratados caso não haja margem consignável suficiente para cobrir a parcela.

Outro motivo de vitória dos funcionários públicos na Justiça é quando os bancos descontam valores acima dos 30% da remuneração bruta. Mas é preciso agir com boa fé. Recentemente, o Tribunal do Rio de Janeiro negou pedido de liminar para rever os empréstimos de um militar da Marinha, alegando má fé na contratação.

De acordo com a decisão, o militar contratou empréstimos consignáveis simultaneamente com quatro bancos diferentes, sem, no entanto, avisá-los dos contratos anteriores, ciente de que o somatório dos quatro contratos ultrapassaria os 30% da sua renda. Em seguida recorreu à Justiça para que os descontos ficassem limitados a apenas o limite de 30% da sua renda mensal.

Juizados Especiais são bem mais rápidos

O servidor pode recorrer ao Judiciário por meio dos Juizados Especiais, que funcionam mais rapidamente, ou por meio da chamada Justiça comum. A vantagem dos Juizados, além da maior rapidez do julgamento, é que o servidor não precisa contratar advogado para causas de até 20 salários mínimos (R$ 9.300,00) e nem pagar as custas para iniciar o processo. Alguns casos de revisão de valores de empréstimo podem se enquadrar perfeitamente nesse limite, já que o valor da causa pode ser estimado com base em 12 vezes o número de parcelas do empréstimo, praxe nesses casos. Os Juizados julgam, no entanto, somente causas de até 40 mínimos (R$ 18.600,00).

Na Justiça comum, é necessário ter advogado. O servidor pode ficar livre de pagar as custas e eventuais honorários advocatícios da parte contrária, em caso de perda da causa, caso solicite o benefício da justiça gratuita, concedido a quem não tem renda suficiente para custear advogado. Quem ganha de R$ 2 mil a R$ 3 mil pode até obter essa gratuidade se demonstrar que a renda está comprometida com outras despesas. Outra opção do servidor público é recorrer ao departamento jurídico do seu sindicato, que, em geral, oferece assistência jurídica gratuita.




Um comentário:

Anônimo disse...

É claro que se houver alguma falha nesse sentido a culpa é do Banco! Todo o serviço mal prestado deve ser responsabilizado...

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