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quinta-feira, 19 de novembro de 2009

GRATIFICAÇÕES, GRATIFICAÇÕES E GRATIFICAÇÕES...


Recebi inúmeros e-mails e comentários sobre as "Gratificações da Moda", refiro-me à "Bolsa Olimpíada" e a GTPP (GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA POR PARTICIPAÇÃO NO POEPP). A maior parte dos e-mails são referentes a valores, mas apenas é sabido o valor da GTPP, que já será pago em Dezembro, R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais) para os policiais que realizaram o curso POEPP.
Muito se especula sobre o valor da "Bolsa Olimpíada", mas os valores ainda não foram definidos. Um grande amigo e frequentador do Blog enviou-me um e-mail dizendo que é dado como certo os R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) e que realmente todos os policiais do Estado receberão, do Soldado ao Delegado de Polícia. Este amigo tem acesso ao Palácio Guanabara e seus últmos "bizus" não foram furados, segundo ele o Governador do Estado pessoalmente solicitou ao presidente que fosse este valor ou algo muito próximo disto.

Além disto o Excelentíssimo Governador do Estado do Rio de Janeiro, Senhor Sérgio Cabral Filho, deu uma entrevista ao Jornal do Brasil e garantiu apoio à esta nova gratificação e afirmou que o Estado a incorporará após os Jogos Olímpicos de 2016. Além de tais afirmações o Governador do Estado garantiu que os Servidores da Área de Segurança continuarão a receber "reajustes" anualmente.

Sinceramente gostaria que tais valores também fossem pagos aos Inativos, que muito contribuiram pela sociedade fluminense, mas como já fora afirmado, não será. A única esperança que resta a estes valorosos homens é que realmente este valor da "Bolsa" seja incorporado às remunerações dos policiais do Estado.

Pelo fato de ter recebido inúmeros pedidos sobre como ficará a remuneração dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro após receberem as Gratificações, publicarei a remuneração de Um Soldado PM:

SOLDO ==========> R$ 301,11
I.H.P. ==========> R$ 225,83

G.R.E.T.P.M =======> R$ 368,86
AUX. MOR. =======> R$ 323,69
GTPP ===========> R$ 350,00
BOLSA ==========> R$ 1.500,00

TOTAL ====>>>>> R$ 3.069,49 (TRÊS MIL E SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS)


*** PARA O CÁLCULO ACIMA FOI CONSIDERADO UM SOLDADO PM CASADO, SEM TRIÊNIOS E SEM RECEBER ETAPA DE ALIMENTAÇÃO.

Caros amigos, não sou a favor de Gratificações, acho que a solução para todos é o reajuste dos soldos, mas não posso deixar de enaltecer a atitude do Excelentíssimo Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, pela criação da "BOLSA OLIMPÍADA", pois é um valor que muito representará para os policiais militares do Estado, principalmente os mais modernos.

5 comentários:

Anônimo disse...

Rio de Janeiro é a vergonha do país

2º Sargentos, 3º Sargentos, Cabos e Soldados PM do Estado do Rio de Janeiro têm soldos inferiores ao salário mínimo vigente, mesmo depois dos 5% de reajuste!

O SOLDO É O SALÁRIO DO MILITAR.

FORA CABRAL!

A PMERJ TEM OS MENORES SOLDOS DO BRASIL

A política salarial do Governo do Estado do Rio de Janeiro está equivocada (totalmente errada)!


SOLDOS INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE:

2º SARGENTO - R$ 440,27
3º SARGENTO - R$ 400,53
CABO ----------- R$ 346,84
SOLDADO ------ R$ 301,12
AL SD PM ------ R$ 248,46

ISTO É UM DESRESPEITO À CONSTITUIÇÃO!


Constituição Federal de 1988 (art. 7º, VII) e Constituição do Estado do Rio de Janeiro (art. 92, I).

CF/ Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, ...;

CERJ/ Art. 92 - Aos servidores militares ficam assegurados os seguintes direitos:
I - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, ...;

O SOLDO É O SALÁRIO DO POLICIAL MILITAR.

A palavra "SOLDO", segundo o Dicionário da Língua Portuguesa, significa: recompensa, salário.

Obs: GRATIFICAÇÃO NÃO É SALÁRIO.


DIEESE - Período de Outubro/2009

Salário Mínimo Necessário: R$ 2.085,89 (dois mil, oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.


Quem não está investindo nos Policiais, não está investindo na Polícia. É por um soldo digno que se tem que brigar!

Conclusão: O GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL NÃO INVESTE EM SEGURANÇA PÚBLICA.

GOVERNO DO RIO DE JANEIRO - SUBTRAINDO FORÇAS

RIO DE JANEIRO,

O ESTADO QUE POSSUI A SEGUNDA MAIOR ARRECADAÇÃO DO BRASIL,

PAGA O MENOR SALÁRIO MILITAR DO BRASIL!

Anônimo disse...

PISO salarial NACIONAL para SOLDADO PM/BM: R$ 4.500,00.

Anônimo disse...

Um 1º sargento com tempo para se aposentar, recebendo 2.200 por mês, vai ganhar menos que um soldado recém incluído na PMERJ!

30 anos jogado fora.

Que valor nós temos?

Perdemos o brio!

E o pior, perdemos a honra.

Anônimo disse...

CONCORDO COM O ANÔNIMO ACIMA. ACHO QUE SERIA MELHOR SE INCORPORASSEM DE IMEDIATO OS R$ 1.500,00 NO SALÁRIO DE TODOS OS POLICIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O GOVERNO FEDERAL PAGASSE ESTE VALOR ATÉ 2016 E O GOVERNO DO ESTADO A PARTIR DE 2017. O GOVERNO ESTADUAL TERIA 7 ANOS PARA SE ADEQUAR E TODOS, ATIVOS E INATIVOS, SAIRIAM GANHANDO, POIS SEM SOMBRA DE DÚVIDAS, R$ 1.500,00 É UMA AUMENTO CONSIDERÁVEL. NO CASO ACIMA, ELE DEIXARIA DE RECEBER 2.200,00 E PASSARIA A RECEBER 3.700,00, QUASE 70% DE GANHO REAL EM SUA REMUNERAÇÃO.

Anônimo disse...

Por que Bolsas e Gratificações? Por que não um soldo decente (salário digno)?

RJ tem a folha mais leve do Brasil

PMERJ e CBMERJ devem exigir, no mínimo, a aplicação do salário mínimo nacional ao soldo do menor grau hierárquico.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro tem dinheiro de sobra para oferecer um aumento decente para os Policiais Militares e Bombeiros (tem a 2ª maior arrecadação).

A PMERJ E O CBMERJ DEVEM EXIGIR QUE O SOLDO DO SOLDADO SEJA EQUIPARADO AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE!

No mínimo, o MÍNIMO!

SOLDOS INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE:

2º SARGENTO - R$ 440,27
3º SARGENTO - R$ 400,53
CABO ----------- R$ 346,84
SOLDADO ------ R$ 301,12
AL SD PM ------ R$ 248,46

ISTO É UM DESRESPEITO À CONSTITUIÇÃO, POIS O SOLDO É O SALÁRIO DO POLICIAL MILITAR!

Constituição Federal de 1988 (art. 7º, VII) e Constituição do Estado do Rio de Janeiro (art. 92, I).

CF/ Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, ...;

CERJ/ Art. 92 - Aos servidores militares ficam assegurados os seguintes direitos:
I - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, ...;

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