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sábado, 21 de novembro de 2009

MAIS UM COMENTÁRIO DO CORONEL PAULO CESAR LOPES

"A recorrência de alguns fatos, ultimamente, sem atuação eficiente e eficaz por parte da polícia, nos remete à conclusão de que equívocos estão se tornando a tônica na atuação ou omissão policial — como queiram recepcionar, de acordo com a respectiva intelecção.

São confrontos entre facções rivais que se repetem com frequência nunca antes observada, como, por exemplo, na Vila Kennedy, Vila Isabel, Tijuca etc — para não ser enfadonho — como se fora uma ladainha infindável, nos mesmos locais, com o mesmo modus operandi, envolvendo os mesmos atores, sem soluções efetivas e sempre com argumentos esdrúxulos emitidos por porta-vozes da corporação, a justificar o injustificável, não raro sem perceber que estão potencializando as ações dos traficantes, em detrimento do legítimo poder estatal, que é a polícia, instituição constituida como meio assecuratório da própria existência e convivência pacífica e ordeira do tecido social — mister, ao que parece, não vem realizando satisfatoriamente.

Será que a polícia não dispõe de instrumental para resolução de tal questão? Claro que tem, o que falta é estratégia, controle sobre a execução e menos bazófia.

Companhias destacadas e cabinas blindadas da PM são atacadas por tiros e artefatos explosivos, sem nehuma reação adequada do aparelho policial. Tal fato — sem qualquer pretensão de lhe conferir qualquer magnitude que efetivamente não ostente — deve ser encarado com o rigor que merece, pois configura ação terrorista. Uma verdadeira afronta aos poderes constituidos e à própria autoridade legitimamente constituída.

Relevante frisar: qualquer instalação, seja ela um batalhão, companhia , pelotão, destacamento, cabina etc, necessita de guarda. Isto é providência elementar, há muito ignorada. Continuem assim. Vocês estão dando um show!

Residências são objeto de ações criminosas e, contatado o 190, a resposta é sempre tardia ou não ocorre, conforme declarou indignado um morador da Zona Norte cuja residência fora assaltada.

Que razões estarão a determinar tal descontrole sobre a ordem pública, a ponto de disseminar o medo difuso, com consequente enclausuramento das pesssoas e seriíssimos prejuízos ao comércio, que amarga pesadas perdas, em especial no período noturno?

Penso que falta planejamento adequado ao policiamento ostensivo ordinário (regular) e o complementar operações policiais). Falta controle do efetivo para fins de verificaçação da execução do serviço e sua adequação ao interesse da coletividade. Falta observância de regras elementares, constantes dos regulamentos e manuais que dão contornos à doutrina da corporação, por sinal carentes de leitura mais detida por parte dos comandos. Falta efetividade na ação correicional e, por fim, faltam respeito e exemplos. Como diria um dos mais brilhantes coronéis que já passaram pela PMERJ, dotado de alta inspiração sarcástica: "O problema da PM é incompetência fora de controle". Arrematando, assevero: faltam também salários dignos.

Concluo parabenizando aos lesgiladores da Constituição de 1988, por assegurarem, como garantias fundamentais, a livre manifestação de pensamento e de expressão, verdadeiros pilares de uma democracia. Aqueles que abominam discordâncias demonstram despreparo intelectual para o debate, ferramental essencial ao enriquecimento cognitivo do ser humano."

2 comentários:

Anônimo disse...

RJ tem a folha mais leve do Brasil

PMERJ e CBMERJ devem exigir, no mínimo, a aplicação do salário mínimo nacional ao soldo do menor grau hierárquico.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro tem dinheiro de sobra para oferecer um aumento decente para os Policiais Militares e Bombeiros (tem a 2ª maior arrecadação).

A PMERJ E O CBMERJ DEVEM EXIGIR QUE O SOLDO DO SOLDADO SEJA EQUIPARADO AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE!

No mínimo, o MÍNIMO!

SOLDOS INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE:

2º SARGENTO - R$ 440,27
3º SARGENTO - R$ 400,53
CABO ----------- R$ 346,84
SOLDADO ------ R$ 301,12
AL SD PM ------ R$ 248,46

ISTO É UM DESRESPEITO À CONSTITUIÇÃO, POIS O SOLDO É O SALÁRIO DO POLICIAL MILITAR!

Constituição Federal de 1988 (art. 7º, VII) e Constituição do Estado do Rio de Janeiro (art. 92, I).

CF/ Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, ...;

CERJ/ Art. 92 - Aos servidores militares ficam assegurados os seguintes direitos:
I - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, ...;

Cesar Pinto cel PMERJ disse...

Vamos eleger O MILITAR a
a PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA e dar um BASTA nesta...,que assola o PAIS,por culpa da demoralização política que tomou conta do CONGRESSO NACIONAL e outros orgãos dos governos com escândalos de todas as espécies que diariamente aparecem na imprensa,tais como: A CORRUPÇÃO NO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL e outros que por aí vi-rão.
Hoje,sòmente um PRESIDENTE MILITAR terá austeridade,conpetên-cia e garra para moralizar a NAÇÃO BRASILEIRA.
Enviem comentarios para site: celcesarpinto@gmail.com

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