Com o objetivo de reduzir gradativamente os índices de letalidade nas ações empreendidas pelos agentes da força pública, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram recentemente a Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, estabelecendo novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União, compostas pela Força Nacional de Segurança, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e agentes penitenciários federais.
A luz do texto não atinge as corporações estaduais e municipais, como as policiais civil e militar e as guardas civis, entretanto, nada obsta que os próprios Estados e Municípios usem do mesmo parâmetro para os seus agentes.
Dentre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do agente da força pública atirar contra o cidadão que esteja em fuga, mesmo que este esteja armado. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial ou em blitz, igualmente está proibido. O ato de apontar arma de fogo durante uma abordagem na rua ou em veículos também deve ser bastante criteriosa.
Pela nova regulamentação, também estão proibidos os chamados tiros de advertência, quando o agente dispara para o alto a fim de controlar situações de conflito ou objetivando parar pessoas ou veículos em situações suspeitas.
O uso da força letal pela polícia só será considerado legal em caso de legítima defesa própria ou de terceiros.
De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
Os agentes policiais deverão portar pelo menos dois outros instrumentos de menor poder ofensivo como alternativa ao uso da arma de fogo. Para isso, o porte de armas não-letais como spray de gás de pimenta, bastões tonfa, coletes à prova de bala e pistolas TASER serão incentivadas para o uso freqüente em todas as policias do país.
Não-letais são as armas especificamente projetadas e utilizadas para incapacitar cidadãos em conflito com a polícia, minimizando fatalidades.
É bem verdade que as armas não-letais não têm probabilidade-zero de risco, ou seja, pode ocorrer mortes ou ferimentos permanentes nos confrontos com a polícia, em virtude principalmente do poder dos electrochoques paralisantes das armas TASER, entretanto, reduzem esta probabilidade se comparadas com as armas tradicionais que têm por objetivo a destruição física dos seus alvos.
A prática demonstra e comprova através das diversas ações policiais que a única arma não-letal capaz de instantaneamente paralisar um criminoso e que pode muito bem ser portada no cinturão de qualquer policial é a pistola TASER, razão pela qual, deve ser tal utensílio de trabalho o parâmetro principal do Ministério da Justiça em aquisição e maior distribuição dessa tão importante arma para toda a força policial brasileira.
Esta ação interministerial não visa retirar as armas de fogo dos policiais, afinal, o armamento letal ainda é insubstituível em determinados confrontos, por isso todos os nossos agentes deverão portar a sua arma normal para enfrentar o perigo maior e a arma especial TASER para os demais conflitos que assim possa utilizar desse artifício.
A portaria ainda prevê que os processos de seleção para ingresso nas forças de segurança pública terão de observar se os candidatos possuem o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo. Os cursos de treinamento policial também terão a obrigação de incluir nos seus currículos conteúdos pertinentes a nova regra e relativos à proteção dos direitos humanos.
O texto da portaria foi baseado no Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1979, e também nos princípios do uso da força e de arma de fogo na prevenção do crime e tratamento de delinqüentes, adotado no Congresso das Nações Unidas em Havana, capital de Cuba, em 1999.
Assim caminhamos para alcançar a tão almejada polícia cidadã que estabelece o elo de boas ações direcionado verdadeiramente a serviço da comunidade, ou seja, uma polícia em defesa do cidadão e não ao combate ao cidadão.
Entretanto, apesar do avanço das medidas não podemos esquecer que a segurança pública pressupõe a existência de uma estrutura alicerçada em quatro pilares tão básicos quanto necessários: excelente salário, excelente equipamento, excelente treinamento e excelente Corregedoria de polícia, tudo em busca da sonhada polícia de excelência.
No item principal desse pilar, a PEC 300 que busca dentre outras melhorias, o piso salarial nacional, um salário digno para a polícia, se arrasta lentamente, sempre procrastinada, sem solução adequada ou aprovação definitiva no Congresso Nacional e até com proposta de inviabilização, dá a entender é que o poder público pretende continuar com uma polícia fraca, desvalorizada, desmotivada, desacreditada, submissa, esvaziada, humilhada, falida.
A luz do texto não atinge as corporações estaduais e municipais, como as policiais civil e militar e as guardas civis, entretanto, nada obsta que os próprios Estados e Municípios usem do mesmo parâmetro para os seus agentes.
Dentre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do agente da força pública atirar contra o cidadão que esteja em fuga, mesmo que este esteja armado. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial ou em blitz, igualmente está proibido. O ato de apontar arma de fogo durante uma abordagem na rua ou em veículos também deve ser bastante criteriosa.
Pela nova regulamentação, também estão proibidos os chamados tiros de advertência, quando o agente dispara para o alto a fim de controlar situações de conflito ou objetivando parar pessoas ou veículos em situações suspeitas.
O uso da força letal pela polícia só será considerado legal em caso de legítima defesa própria ou de terceiros.
De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
Os agentes policiais deverão portar pelo menos dois outros instrumentos de menor poder ofensivo como alternativa ao uso da arma de fogo. Para isso, o porte de armas não-letais como spray de gás de pimenta, bastões tonfa, coletes à prova de bala e pistolas TASER serão incentivadas para o uso freqüente em todas as policias do país.
Não-letais são as armas especificamente projetadas e utilizadas para incapacitar cidadãos em conflito com a polícia, minimizando fatalidades.
É bem verdade que as armas não-letais não têm probabilidade-zero de risco, ou seja, pode ocorrer mortes ou ferimentos permanentes nos confrontos com a polícia, em virtude principalmente do poder dos electrochoques paralisantes das armas TASER, entretanto, reduzem esta probabilidade se comparadas com as armas tradicionais que têm por objetivo a destruição física dos seus alvos.
A prática demonstra e comprova através das diversas ações policiais que a única arma não-letal capaz de instantaneamente paralisar um criminoso e que pode muito bem ser portada no cinturão de qualquer policial é a pistola TASER, razão pela qual, deve ser tal utensílio de trabalho o parâmetro principal do Ministério da Justiça em aquisição e maior distribuição dessa tão importante arma para toda a força policial brasileira.
Esta ação interministerial não visa retirar as armas de fogo dos policiais, afinal, o armamento letal ainda é insubstituível em determinados confrontos, por isso todos os nossos agentes deverão portar a sua arma normal para enfrentar o perigo maior e a arma especial TASER para os demais conflitos que assim possa utilizar desse artifício.
A portaria ainda prevê que os processos de seleção para ingresso nas forças de segurança pública terão de observar se os candidatos possuem o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo. Os cursos de treinamento policial também terão a obrigação de incluir nos seus currículos conteúdos pertinentes a nova regra e relativos à proteção dos direitos humanos.
O texto da portaria foi baseado no Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1979, e também nos princípios do uso da força e de arma de fogo na prevenção do crime e tratamento de delinqüentes, adotado no Congresso das Nações Unidas em Havana, capital de Cuba, em 1999.
Assim caminhamos para alcançar a tão almejada polícia cidadã que estabelece o elo de boas ações direcionado verdadeiramente a serviço da comunidade, ou seja, uma polícia em defesa do cidadão e não ao combate ao cidadão.
Entretanto, apesar do avanço das medidas não podemos esquecer que a segurança pública pressupõe a existência de uma estrutura alicerçada em quatro pilares tão básicos quanto necessários: excelente salário, excelente equipamento, excelente treinamento e excelente Corregedoria de polícia, tudo em busca da sonhada polícia de excelência.
No item principal desse pilar, a PEC 300 que busca dentre outras melhorias, o piso salarial nacional, um salário digno para a polícia, se arrasta lentamente, sempre procrastinada, sem solução adequada ou aprovação definitiva no Congresso Nacional e até com proposta de inviabilização, dá a entender é que o poder público pretende continuar com uma polícia fraca, desvalorizada, desmotivada, desacreditada, submissa, esvaziada, humilhada, falida.
4 comentários:
A SEGURANÇA PÚBLICA DO RJ ESTÁ "ABANDONADA"
PMERJ - uma Polícia Militar desvalorizada, desmotivada, desestimulada
HÁ IRREGULARIDADE NOS SOLDOS DE 1º SARGENTO PARA BAIXO...
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE (A PARTIR DE FEVEREIRO/2011): R$ 545,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS).
SOLDO DE 1º SGT PM/BM: R$ 538,37
SOLDO DE 2º SGT PM/BM: R$ 488,72
SOLDO DE 3º SGT PM/BM: R$ 444,60
SOLDO DE CB PM/BM: R$ 385,01
SOLDO DE SD PM/BM: R$ 334,27
SOLDO DE AL CFSD PM/BM: R$ 275,81
Não é difícil agir corretamente! O Governo do Estado do Rio de Janeiro precisa dar apenas 97,6% de reajuste salarial para equiparar o menor soldo da PMERJ e do CBMERJ (R$ 275,81) ao salário mínimo vigente (R$ 545,00).
A questão salarial merece especial atenção. Os soldos da Corporação já estão muito defasados!
É preciso resgatar o poder de compra do PM do RJ, para que ele possa viver com dignidade.
UM DOS PRINCIPAIS FATORES DE ESTRESSE VIVENCIADOS PELOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO É O SALÁRIO, CONSIDERADO INJUSTO.
A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO DO HOMEM MEDE-SE PELO QUE ELE GANHA (O SEU VALOR SÓ É RECONHECIDO PELA QUANTIA QUE ESTÁ NO CONTRACHEQUE).
PODEMOS TER UMA POLÍCIA DE PRIMEIRO MUNDO, BASTA O GOVERNADOR QUERER!
QUEM É CONTRA A PEC 300, É CONTRA A SEGURANÇA PÚBLICA, É CONTRA A POLÍCIA!
A PCDF e a PF não estão bem remuneradas, as outras Polícias é que pagam muito mal!
O perfil ideal do Policial Militar
O Policial Militar tem o poder-dever concedido pelo Estado para restringir direitos individuais que atentem contra os direitos coletivos. Portanto, o conhecimento da lei é importante para que sua atuação não seja pautada pela ilegalidade. O PM ideal é aquele que sabe aplicar a lei, dispõe de inteligência emocional para agir em situações adversas, possui perícia no manuseio dos armamentos, está sempre pronto para agir.
Embora a profissão seja imprescindível para manter a paz e a ordem, o que se percebe é que a sociedade brasileira pouco investe na Polícia Militar, atribuindo-lhe um fardo além das suas possibilidades, sendo implacável quanto aos erros. A profissão é desvalorizada, quando deveria ser admirada por ter o dever de proteger a todos.
O policial militar brasileiro ideal nasce à medida que o processo de seleção seja mais rigoroso, o curso de formação mais qualificado e o aperfeiçoamento constante, à medida que se investe em melhores salários para atrair bons profissionais e se investe na saúde mental da corporação, dessa forma teremos servidores públicos satisfeitos e preparados para oferecer a segurança que a sociedade tanto almeja.
A PMERJ deveria exigir o Bacharelado em Direito para ingresso no CFO (Curso de Formação de Oficiais) e Nível Superior (3º Grau) completo para ingresso no CFS (Curso de Formação de Sargentos).
A PMERJ ficou para trás não só na questão salarial, mas também nos seus concursos. Em outros Estados, exige-se BACHARELADO EM DIREITO para ingressar no CFO e NÍVEL SUPERIOR COMPLETO para ingressar no CFSD!
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