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domingo, 9 de janeiro de 2011

Policial agredido em ocorrência é indenizado em R$ 10 mil

ESPAÇO Qual policial nunca foi vítima de agressões e resistências por parte de cidadãos insatisfeitos com o desempenho de sua atuação legal? Xingamentos, atos desrespeitosos e até agressões físicas comumente são medidas adotadas por pessoas que querem diminuir a autoridade do policial em serviço. Geralmente, nestes casos, a medida legal a se adotar é a autuação do infrator por desacato. Porém, cabe uma questão: tal agressão à autoridade pública representada pelo policial não pode se exacerbar, atingindo também a integridade moral do policial enquanto pessoa, enquanto cidadão?

ESPAÇO A Juiza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível do Fórum João Mendes Jr., em São Paulo, entende que sim, e baseado neste entendimento condenou o dono de um bar a pagar R$ 10.000,00 a um PM.

Policial agredido recebe indenização de R$ 10 mil

Agredido enquanto exercia a função por um segurança do bar Fui Grill Beer Dancing Ltda., o policial militar Teddy Ralf Souza Costa receberá R$ 10 mil de indenização pelos danos morais. Durante a ocorrência, o policial foi desacatado, sofreu agressões verbais e físicas. O agressor chegou a morder o dedo da vítima.

A juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível do Fórum João Mendes Jr., escreveu na decisão que “é certo que o autor, sendo um policial militar, está mais sujeito a tais situações, mas nem por isso o agressor deixa de responder pelos danos que causou, pois o policial é acima de tudo um ser humano, que se expõe a riscos para salvar a vida de civis. O funcionário do réu passou dos limites, desrespeitando o autor como policial e como civil, tanto é que foi condenado criminalmente”.

Ainda de acordo com a decisão, “o réu, por sua vez, responde como empregador, pouco importando se o funcionário tinha carteira de trabalho assinada. As casas noturnas são frequentemente palco de brigas, conforme demonstrou o autor ao juntar as reportagens, de modo que devem elas selecionar melhor os seus seguranças para garantir a segurança de seus clientes e de seus próprios funcionários”.

Para calcular o valor, foram levadas em consideração quatro pontos: as provas dos fatos, o estresse pelo qual passou o policial no momento da briga, a condição econômica das partes e a profissão do autor.

ESPAÇO De acordo com a jurista Maria Helena Diniz “Dano moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo”. Os policiais brasileiros muitas vezes se distraem enquanto cidadãos sujeitos de direito, fazendo com que explorações e desrespeitos ocorram impunemente.

ESPAÇO Se tomássemos como exemplo a iniciativa do policial em questão, seríamos mais respeitados pelo cidadão na rua, e pelos governantes em seus gabinetes.

Um comentário:

Anônimo disse...

PMERJ - uma Polícia Militar desvalorizada, desmotivada, desestimulada

HÁ IRREGULARIDADE NOS SOLDOS DE 1º SARGENTO PARA BAIXO...

SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE (A PARTIR DE FEVEREIRO): R$ 545,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS).

SOLDO DO 1º SGT PM/BM: R$ 533,48
SOLDO DO 2º SGT PM/BM: R$ 484,30
SOLDO DO 3º SGT PM/BM: R$ 440,55
SOLDO DO CABO PM/BM: R$ 381,51
SOLDO DO SOLDADO PM/BM: R$ 331,23
SOLDO DO AL CFSD PM/BM: R$ 273,30

O SOLDO DO "RECRUTA" DEVERIA ESTAR IGUAL OU ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.

Não é difícil agir corretamente! O Governo do Estado do Rio de Janeiro precisa dar apenas 99,5% de reajuste salarial para equiparar o menor soldo da PMERJ e do CBMERJ ao salário mínimo vigente (R$ 545,00).

SOLDO BAIXÍSSIMO PREJUDICA A QUALIDADE DO SERVIÇO.

O SOLDO É O SALÁRIO (do PM e do BM)

A questão salarial merece especial atenção! Os soldos da Corporação já estão muito defasados.

É preciso resgatar o poder de compra do PM do RJ, para que ele possa viver com dignidade.

UM DOS PRINCIPAIS FATORES DE ESTRESSE VIVENCIADOS PELOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO É O SALÁRIO, CONSIDERADO INJUSTO.

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