Enquanto iniciativas como a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional de número 300, a PEC 300, não ocorre, os policiais de cada estado vão procurando alternativas locais para a implementação de um salário digno, seja mediante mobilizações reivindicatórias, seja pleiteando na justiça direitos não observados pelos governos. É o que alguns policiais militares baianos já fizeram, e outros estão fazendo, em busca de um advento jurídico chamado “Escalonamento Vertical”.
Para entender o Escalonamento Vertical, primeiro, vamos ao artigo 47 da Constituição Estadual, que diz:
“Art. 47 - Lei disporá sobre a isonomia entre as carreiras de policiais civis e militares, fixando os vencimentos de forma escalonada entre os níveis e classes, para os civis, e correspondentes postos e graduações, para os militares.
§ 1º- O soldo nunca será inferior ao salário mínimo fixado em lei.“
A regulmentação do artigo 47 da Constituição baiana, se deu mediante a Lei 3.808/80. Porém, de 1980 para os dias atuais, os governos que se sucederam alternaram-se, ora pagando menos, ora pagando igual (ou mais um pouco…) que o mínimo; isso foi gerando uma espécie de deflação…
Quando em 1997 foi publicada a famigerada “Lei da GAP” (7.145/97), a lei que regulamentava o Escalonamento Vertical (aquela de 1980) foi revogada, inviabilizando a aplicação do escalonamento, defasando ainda mais os soldos.
Observando as defasagens ocorridas desde a década de 80, alguns policiais militares baianos pleitearam na justiça o reajuste de acordo com o que foi perdido durante esses anos. A princípio, a reivindicação foi negada pela Justiça baiana, porém, conseguiram o deferimento em instância Federal, havendo trânsito em julgado, e concessão do direito aos PMs. Vejam trecho do Boletim Geral Ostensivo onde fora publicado o reconhecimento do Escalonamento para os PMs:
“3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
b) ESCALONAMENTO VERTICAL
(Cumprimento de Decisão Judicial).
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado na Ação Ordinária n.º 0040188-47.2005.805.0001, oriunda da 7ª Vara da Fazenda Pública, bem como à vista do pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado (Processo n.º 05040100844026), fica reconhecido, para os autores relacionados adiante, o direito ao recálculo dos soldos, respeitando os percentuais indicados no escalonamento vertical, previsto pela Lei de Remuneração da PMBA, Lei Estadual n.° 3.803, de 16 Jun 80, bem como à atualização dos valores da Gratificação de Atividade Policial Militar (GAP), na referência III, nos mesmos percentuais em que foram reajustados os soldos, devendo estes serem integralizados aos seus vencimentos/proventos para todos os efeitos legais.
[...]“
Vejam a análise da diferença do soldo:
Isso significa que o soldo do soldado, que atualmente é R$ 514,81, deveria ser R$ 964,28, caso as defasagens acima não tivessem ocorrido. O sargento? Em vez dos atuais R$ 526,91, estariam ganhando R$ 1.735,71 no soldo. Já o tenente, em vez de R$ 593,89, teria seu soldo na casa dos R$ 2.430,00.
O que eu, policial militar da Bahia devo fazer frente a este entendimento? Procurar um advogado e ingressar com uma ação realizando o mesmo pleito dos policiais que conseguiram a benesse. As associações de classe (praças e oficiais) já estão se mobilizando em ações coletivas – caso você seja associado, o melhor a fazer é procurar sua associação.
Um major e seis capitães da reserva já estão com seus direitos garantidos, estão recebendo R$ 2.399,62 e R$ 2.031,64, respectivamente, a mais nos seus vencimentos. Será o Escalonamento Vertical a PEC 300 dos policiais militares da Bahia?
*Texto feito com a ajuda imprescindível de Ewerton Monteiro. Colaboraram também Edson Caio e Fábio Brito (ASPRA) e Wagner Veloso (AJUPM).
**** PARABÉNS AOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DA BAHIA QUE ESTÃO SE MOBILIZANDO E INDO ATRÁS DE SEUS DIREITOS, ENQUANTO ISSO, AQUI NO RIO DE JANEIRO É SÓ BALELA E NADA MAIS... ****
4 comentários:
Uau!!!
Rapaz, essa é sim a PEC 300 da Bahia.
Sabe quanto é o Soldo do policial militar aqui no Ceará ?
331,23(trezentos e trinta e um reais e vinte e três centavos), fantásticos reais!!!!
UMA VERGONHA!!!
PMERJ - uma Polícia Militar desvalorizada, desmotivada, desestimulada
HÁ IRREGULARIDADE NOS SOLDOS DE 1º SARGENTO PARA BAIXO...
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE (A PARTIR DE FEVEREIRO): R$ 545,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS).
SOLDO DO 1º SGT PM/BM: R$ 533,48
SOLDO DO 2º SGT PM/BM: R$ 484,30
SOLDO DO 3º SGT PM/BM: R$ 440,55
SOLDO DO CABO PM/BM: R$ 381,51
SOLDO DO SOLDADO PM/BM: R$ 331,23
SOLDO DO AL CFSD PM/BM: R$ 273,30
O SOLDO DO "RECRUTA" DEVERIA ESTAR IGUAL OU ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.
Não é difícil agir corretamente! O Governo do Estado do Rio de Janeiro precisa dar apenas 99,5% de reajuste salarial para equiparar o menor soldo da PMERJ e do CBMERJ ao salário mínimo vigente (R$ 545,00).
SOLDO BAIXÍSSIMO PREJUDICA A QUALIDADE DO SERVIÇO.
O SOLDO É O SALÁRIO (do PM e do BM)
A questão salarial merece especial atenção! Os soldos da Corporação já estão muito defasados.
É preciso resgatar o poder de compra do PM do RJ, para que ele possa viver com dignidade.
UM DOS PRINCIPAIS FATORES DE ESTRESSE VIVENCIADOS PELOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO É O SALÁRIO, CONSIDERADO INJUSTO.
Esse negócio de Confirmação de Divisa tem que acabar na PMERJ!
Divisa não tem que ser confirmada, mas sim conquistada (mediante concurso interno para o CFC e o CFS)!
A promoção a CB PM e a ascensão a 3º SGT PM devem ser conquistadas! Não pode ser no "automático".
Aí a gente escuta aquela besteirinha: "entrei para ser SD e já sou SGT"... Fala sério!
Gerar Sargentos que não cursaram o CFS é um erro, uma "brincadeira de mau gosto" com a Corporação, um desprestígio para o bom policial que cumpriu as etapas previstas e fez por merecer sua promoção. Ninguém deveria ser promovido à graduação de 3º Sargento PM sem prova!
Divisas (de Cabo e de Sargento) devem ser conquistadas.
Postar um comentário